Colocado por: desofiapedroResta receber o valor que deu de sinal na assinatura do CPCV e partir pra outra.
Colocado por: DomPenso que a devolução do sinal em dobro é de lei. O problema é que provavelmente, tem de ir por meios legais para o conseguir porque o vendedor não vai estar disposto a tal. Senão o consegue contactar, eu diria que deve fazer queixa na polícia e contactar um advogado.
Colocado por: mparente
Só isto resta? E o tempo e dinheiro gasto com documentação e avaliação bancária?
Colocado por: desofiapedroacautelou a desistência no CPCV
Colocado por: Susideve ter recebido uma proposta superior à sua e aceitou-a
Colocado por: dalmonio
Não precisa de estar no CPCV, é de lei.
Se o contrato de promessa foi assinado e não foi cumprido, qual é a duvida?
Com o CPCV pode fazer o registo provisório de aquisição e impede a venda a qualquer outra pessoa....
consulte um advogado. Se calhar quando virem que correm o risco de devolver o sinal em dobro pensam duas vezes.
Colocado por: Apostador
Depende.
Se acordaram apenas a devolução do sinal, é isso que deve ser cumprido.
Pode muito bem fazer um CPCV e referir que a "devolução" do sinal é em singelo.
Colocado por: Apostador
Depende.
Se acordaram apenas a devolução do sinal, é isso que deve ser cumprido.
Pode muito bem fazer um CPCV e referir que a "devolução" do sinal é em singelo.