Iniciar sessão ou registar-se
  1. https://www.publico.pt/2022/03/23/economia/noticia/vendas-casas-ja-superam-niveis-prepandemia-quase-25-1999821

    Pelos vistos ainda não está bom para comprar casa.

    Mas tb tinha lido que na pandemia só houveram quebras nos meses que houve confinamento obrigatório e que nos outros meses era sempre a crescer...

    Cada cabeça sua sentença.
  2. Colocado por: ferreiraj125Agora, quem compra por 150k e passados 2 anos vende a 200k sem sequer fazer obras, porque há de ganhar 50k sem ter criado riqueza alguma?

    Bolas. Só agora vim aqui. Esta pérola está demais.

    Então podemos já acabar com o mundo financeiro? Acções, futuros, títulos, bonds, dividendos, tudo para o lixo. Ninguém pode ganhar dinheiro ao alocar capital.

    Se compra por 150k e passados 2 anos vende por 200k, é porque alguém achou que valia isso. Ou o comprador foi coagido?
    Deveria vender à mesma pelos 150k?
    Podia ao menos rentabilizar com algum tipo de arrendamento? Ou nem isso?
    Se fizer umas obras já cria riqueza? A localização e oportunidade não têm qualquer valor?

    Colocado por: ferreiraj125Porque havemos de incentivar o lucro de alguém que a unica coisa que fez foi privar os outros de um bem essencil durante dois anos?

    A iniciativa privada é um dos nossos pilares fundamentais. Há que taxar o lucro só porque sim?

    Mas se em vez de pensar num investidor endinheirado, pensar numa família que passou a vida a pagar a casa e em velhice, até a quer vender para comprar algo mais pequeno ao pé dos filhos/netos, porque raio há-de ser tão penalizada?

    Ou um casal que teve a sorte de comprar numa zona que valorizou e ao fazer lucro poderá, pasme-se, investir na sua própria segurança financeira, quiçá fazer outros investimentos que poderão estimular outros mercados e até a própria economia local.
    Quando as pessoas têm mais dinheiro, também gastam mais dinheiro.

    Estou a dar exemplos somente para que seja fácil perceber, porque na verdade isto é o funcionamento mais basilar do sistema economico-financeiro.
    Concordam com este comentário: vmontalvao, ricardo.rodrigues, Joao Dias, Paramonte
    • ibyt
    • 23 março 2022
    Se todas as fontes de rendimento legais são igualmente louváveis, então porque é que o imposto é diferente?

    Um funcionário de uma qualquer empresa que tenha rendimentos de €100000 por ano faz um trabalho mais ou menos útil para a sociedade do que alguém que tenha os mesmos rendimentos através da compra e venda de imóveis? É que o imposto que pagam é radicalmente diferente!
  3. É bem diferente?
    Está a referir-se ao facto de 50% do lucro da venda do imóvel estar sujeito à tributação de mais valias?

    Quanto ao resto, não é uma questão de ser mais ou menos louvável. Mas sim os estímulos e travões que se pretendem dar para modelar os mercados.

    Mas pode expandir um pouco a sua mensagem para perceber melhor a questão?
    • ibyt
    • 23 março 2022
    Colocado por: pguilhermeÉ bem diferente?
    Está a referir-se ao facto de 50% do lucro da venda do imóvel estar sujeito à tributação de mais valias?

    Sim.

    Colocado por: pguilhermeQuanto ao resto, não é uma questão de ser mais ou menos louvável. Mas sim os estímulos e travões que se pretendem dar para modelar os mercados.

    Certo e é por isso que digo que são igualmente louváveis, mas implica um juízo implícito em relação à sua utilidade para a sociedade.

    A mensagem por parte do estado é clara: dediquem-se mais à compra e venda de imóveis.
    Mas será que sociedade ganha com o reforço desta actividade?
    Concordam com este comentário: ferreiraj125
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ferreiraj125
  4. Colocado por: ibytA mensagem por parte do estado é clara: dediquem-se mais à compra e venda de imóveis.
    Mas será que sociedade ganha com o reforço desta actividade?

    Seria interessante saber o rácio do volume de transações em moldes de HPP vs investimento.
    Sugere alguma distinção de imposto para estas vertentes? O que faria para os particulares que meramente trocam de HPP?
    E para os investidores? Usurpar todo o lucro que possam realizar? Com que finalidade? Meramente acalmar a actividade? Ou alocar esse capital em algo merecedor? No quê?

    Esta actividade apenas está mal distribuída. Ou acha que existe demasiado investimento imobiliário no interior, etc?
    Que tal aumentar a tributação de mais valias consoante o concelho? :)
  5. Colocado por: ibytSe todas as fontes de rendimento legais são igualmente louváveis, então porque é que o imposto é diferente?

    Um funcionário de uma qualquer empresa que tenha rendimentos de €100000 por ano faz um trabalho mais ou menos útil para a sociedade do que alguém que tenha os mesmos rendimentos através da compra e venda de imóveis? É que o imposto que pagam é radicalmente diferente!

    São categorias de imposto diferentes, numa atividade profissional, pode deduzir despesas, por conta de outrem nem sequer tem despesas... Já o exemplo que dá, não são aceites por exemplo os custos financeiros, ou o custo do capital. Imagine 1 projeto que lhe custa 500k ao longo de 4 anos, n tem como deduzir esse gasto.
    Concordam com este comentário: pguilherme
    • ibyt
    • 24 março 2022
    Colocado por: pguilhermeO que faria para os particulares que meramente trocam de HPP?

    A distinção já existe e parece-me correcta: quando todo o dinheiro que resulta da venda da HPP é usado na compra de uma nova HPP, não há pagamento de imposto sobre as mais valias (quando os limites temporais são respeitados).

    Colocado por: pguilhermeE para os investidores? Usurpar todo o lucro que possam realizar? Com que finalidade? Meramente acalmar a actividade? Ou alocar esse capital em algo merecedor? No quê?

    Na minha opinião nunca deviam ser taxadas de forma mais gravosa que os rendimentos do trabalho.
    A grande questão é saber de que forma devem ser beneficiadas e o que estamos a incentivar com isso.

    Qual é o contributo para a sociedade que merece tratamento especial por parte de quem compra um imóvel, não o melhora de forma nenhuma e o vende por um valor superior? Não deviamos retirar os incentivos a esta actividade?

    Já a recuperação de imóveis parece merecer tratamento especial.
    Concordam com este comentário: ferreiraj125
  6. Coincidentemente, aqui está um indicador interessante:
    https://www.publico.pt/2022/03/24/economia/noticia/sete-casas-portugal-nao-comprada-familias-1999876

    Colocado por: ibytquando todo o dinheiro que resulta da venda da HPP é usado na compra de uma nova HPP, não há pagamento de imposto sobre as mais valias (quando os limites temporais são respeitados).

    E porque razão é taxada a mais valias no caso de troca por uma HPP mais pequena/barata?

    Colocado por: ibytQual é o contributo para a sociedade que merece tratamento especial por parte de quem compra um imóvel, não o melhora de forma nenhuma e o vende por um valor superior? Não deviamos retirar os incentivos a esta actividade?

    Já a recuperação de imóveis parece merecer tratamento especial.

    Comprar e vender num curto intervalo, como mera troca financeira a ganhar lucros palpáveis, não passam de "fringe cases", por razões óbvias: é preciso comprar bem abaixo de mercado e/ou vender acima. Para não falar do IMT+IS que torna estes casos mais raros.

    Se comprar, alugar e passado uns anos ainda vender com lucro, trouxe "contributo para a sociedade"? Afinal, não foi só um mero ganho de capital.

    O problema de fundo é outro: porque razão as pessoas estão a valorizar tanto e tão rapidamente esses bens?
    Desincentivar a transação imobiliária é raspar a superfície, é meter um penso rápido numa fractura exposta.

    O que é mais comum, ironicamente, é justamente a remodelação para posterior venda ;)
    Acho que tem de voltar ao quadro, analisar o problema numa maior amplitude e tentar nova solução...
    • ibyt
    • 24 março 2022
    Julgo que não percebeu a minha intervenção - admito que não me terei explicado bem.

    Para mim todas as fontes de rendimento legais são igualmente decentes.

    Pretendo perceber o porquê do tratamento especial das mais-valias em relação ao rendimento do trabalho.
    Quando falo de um contributo para a sociedade este é sempre relativo aos rendimentos do trabalho: se a contribuição é maior ou menor.

    Não pretendo sugerir uma solução. Refiro que "a recuperação de imóveis parece merecer tratamento especial" porque percebo o tratamento especial neste caso. Já no outro caso que referi não percebo porque existe.
  7. Colocado por: ibytPretendo perceber o porquê do tratamento especial das mais-valias em relação ao rendimento do trabalho.

    Tem razão, os rendimentos de trabalho são ainda mais taxados (!!)
    Eu gostaria de perceber porque razão o rendimento é tão taxado, em qualquer um dos casos :)

    Como disse, em muitos casos a mais valia é um excelente instrumento para cortar ou desincentivar algum interesse que um particular possa ter em fazer (re)investimentos, seja em que área for, aumentar a sua resiliência, estimular economia local, etc. Não é bom ter muita gente com folga orçamental, ficam menos dependentes...

    E nem falo na TSU, que por vezes é incluída no termo "carga fiscal" e outras vezes não, consoante é conveniente no momento.

    Colocado por: ibytQuando falo de um contributo para a sociedade este é sempre relativo aos rendimentos do trabalho: se a contribuição é maior ou menor.

    O contributo para a sociedade é apenas o que se paga em impostos?
    •  
      Dom
    • 25 março 2022
    Colocado por: pguilherme
    Para não falar do IMT+IS que torna estes casos mais raros.

    Já se começam a realizar CPCV's em planta com a clausula de poder vender diretamente ao cliente final sem passar o imóvel para o nome do investidor de modo a evitar impostos.
  8. Colocado por: DomJá se começam a realizar CPCV's em planta com a clausula de poder vender diretamente ao cliente final sem passar o imóvel para o nome do investidor de modo a evitar impostos.

    Esta clausula, tal como a cedência de posição contratual, normalmente é pacífica. O promotor quer é garantir a venda.
    Passei por isso uma vez, onde assinei CPCV e quem acabou por ficar com a casa foi um familiar.

    Em vertente de investimento, tem um pressuposto tramado ao nível de timings: quando é emitida a licença de habitação, o promotor quer escriturar, seja para quem for, para poder receber o seu...
    Concordam com este comentário: Dom
  9. Colocado por: DomJá se começam a realizar CPCV's em planta com a clausula de poder vender diretamente ao cliente final sem passar o imóvel para o nome do investidor de modo a evitar impostos.

    Isso só é possível se for pago o IMT sobre o valor do sinal, mas continua-se a fazer isso ... até ao dia que as finanças se lembrem de fiscalizar os CPCV.
  10. No CPCV (promessa) não existe ainda transmissão de propriedade, logo não é obrigatório qualquer IMT.

    Poder-se-á aplicar caso o imóvel já esteja em utilização pelo comprador, o que não é o caso de apartamentos em planta e nada tem a ver com a fiscalização do CPCV.
    Concordam com este comentário: vmontalvao, Dom
  11. Colocado por: pguilhermeNo CPCV (promessa) não existe ainda transmissão de propriedade, logo não é obrigatório qualquer IMT.

    Convém ler o código do IMT antes de fazer estas afirmações.
  12. Recorrendo ao código do IMT, indique-me pf o artigo que desprova as minhas afirmações.
    • ibyt
    • 25 março 2022
    O IMT também é devido em inúmeros casos em que ainda não existiu a transmissão de propriedade.

    Um exemplo: depois de assinado o CPCV, o IMT é devido no momento em que o promitente adquirente tome posse ou comece a usufruir do imóvel e este não seja para HPP.
  13. Colocado por: ibytdepois de assinado o CPCV, o IMT é devido no momento em que o promitente adquirente tome posse ou comece a usufruir do imóvel e este não seja para HPP.

    Pelos vistos não chegou ao 2º parágrafo e tirou conclusão precipitada.

    Colocado por: ibytO IMT também é devido em inúmeros casos em que ainda não existiu a transmissão de propriedade.

    Não está em causa, nem sequer afirmei o contrário.
    O IMT também será devido numa cedência de posição contratual, mas embora não haja transmissão do bem imóvel, existe uma transmissão.

    Mas o importante na minha afirmação é: no momento do CPCV de uma compra em planta (e não num posterior contrato de decência de posição) não existe obrigação de pagar IMT. Isto é, está de acordo com a lei. Não é uma ilegalidade que apenas passa "porque os CPCV não são fiscalizados".
    •  
      NTORION
    • 25 março 2022 editado
    Colocado por: pguilhermeRecorrendo ao código do IMT, indique-me pf o artigo que desprova as minhas afirmações.

    Não sendo para HPP... pode haver lugar a IMT.

    Artigo 2.º
    Incidência objectiva e territorial

    .....
    2 - Para efeitos do n.º 1, integram, ainda, o conceito de transmissão de bens imóveis:

    a) As promessas de aquisição e de alienação, logo que verificada a tradição para o promitente adquirente, ou quando este esteja usufruindo os bens, excepto se se tratar de aquisição de habitação para residência própria e permanente do adquirente ou do seu agregado familiar e não ocorra qualquer das situações previstas no n.º 3;

    .....
    3 - Considera-se que há também lugar a transmissão onerosa para efeitos do n.º 1 na outorga dos seguintes actos ou contratos:

    a) Celebração de contrato-promessa de aquisição e alienação de bens imóveis em que seja clausulado no contrato ou posteriormente que o promitente adquirente pode ceder a sua posição contratual a terceiro;

    b) Cessão da posição contratual no exercício do direito conferido por contrato-promessa referido na alínea anterior;

    c) Outorga de procuração que confira poderes de alienação de bem imóvel ou de partes sociais ou unidades de participação a que se referem as alíneas d) e e) do n.º 2 em que, por renúncia ao direito de revogação ou cláusula de natureza semelhante, o representado deixe de poder revogar a procuração; (Redação da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro)

    d) Outorga de instrumento com substabelecimento de procuração com os poderes e efeitos previstos na alínea anterior;

    e) Cedência de posição contratual ou ajuste de revenda, por parte do promitente adquirente num contrato-promessa de aquisição e alienação, vindo o contrato definitivo a ser celebrado entre o primitivo promitente alienante e o terceiro.


    e ainda...

    Artigo 4º
    Incidência subjectiva

    O IMT é devido pelos adquirentes dos bens imóveis, sem prejuízo das seguintes regras: (Redação da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março)



    e) Nas situações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 2.º, o imposto é devido pelo primitivo promitente adquirente e por cada um dos sucessivos promitentes adquirentes, não lhes sendo aplicável qualquer isenção ou redução de taxa, ainda que a parte do preço paga ao promitente vendedor ou ao cedente corresponda a qualquer dos escalões previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 17.º e no n.º 3 do artigo 22.º; (Redação do artigo 97.º da Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro)

    f) Nas situações previstas nas alíneas c) e d) do n.º 3 do artigo 2.º, o imposto é devido pelo procurador ou por quem tiver sido substabelecido, não lhe sendo aplicável qualquer isenção ou redução de taxa, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 22.º;

    g) Na situação prevista na alínea e) do n.º 3 do artigo 2.º, o imposto é devido pelo contraente originário, não lhe sendo aplicável qualquer isenção, excluindo-se, porém, a incidência se o mesmo declarar no prazo de 30 dias a contar da cessão da posição contratual ou do ajuste de revenda que não houve lugar ao pagamento ou recebimento de qualquer quantia, para além da que constava como sinal ou princípio de pagamento no contrato-promessa, demonstrando-o através de documentos idóneos ou concedendo autorização à administração fiscal para aceder à sua informação bancária. (Redação da Declaração de Rectificação nº 4/2004, de 9 de janeiro)
 
0.0452 seg. NEW