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  1.  # 1

    Compra Simulada

    Um ano antes de casar com o meu marido ele comprou um terreno com dependências e cuja escritura ficou em meu nome é de seguida fez um empréstimo também em meu nome dando a casa como hipoteca e sendo ele o fiador e pagador. Passado um ano casamos com comunhão de adquiridos e tivemos um filho. O casamento durou 23 anos e terminou com a morte dele. Agora os filhos do anterior casamento querem colocar este bem nas partilhas pois alegam que ele fez uma compra simulada e que confidenciou a uns amigos que eles arranjaram como testemunhas, sendo uma delas a advogada que era do meu marido. Alegam também que eu não tinha meio de comprar o imóvel e com estratos bancários dizem que ele era o pagador da hipoteca. Reclamam assim o nem para a herança. Será legítimo isso ou não há dúvida que o bem e meu mesmo se ele mó tivesse dado antes do casamento (ele tinha um processo de divórcio litigioso na altura. Outras das razões que eles alegam.
  2.  # 2

    Arranje um advogado
    Concordam com este comentário: Mado, happy hippy
  3.  # 3

    Colocado por: Madoestratos bancários

    Não vão conseguir obter os estratos.
    Foi já há muitos anos.


    O Sócrates também deu uma origem ao dinheiro e o juiz acreditou
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mado
  4.  # 4

    Colocado por: Madoescritura ficou em meu nome

    Doou está doado!

    Se achar melhor chegue a um acordo e dê qualquer coisa aos filhos. Ou o Pai não queria deixar-lhes mesmo nada?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mado
  5.  # 5

    Colocado por: PalhavaNão vão conseguir obter os estratos.
    Foi já há muitos anos.

    Claro que conseguem. Alguém tem é de pagar.
    Mas mesmo que façam prova de pagamento, num matrimónio não é suficiente para determinar propriedade.

    Quanto ao resto não sei, mas votos de sorte para si e para os filhos!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mado
  6.  # 6

    Não houve nenhuma doação, a Mado comprou o imóvel e o namorado ficou como fiador, e pagou as prestações durante um ano como solteiro.
    As restantes já como casado.
    Não vai ser fácil os herdeiros terem direito a uma parte de algo que o pai pagou durante um ano como solteiro, porque as que pagou como casado, não me parece que tenham hipótese.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mado
  7.  # 7

    Sim, e mais difícil será provar que durante o casamento não houve reembolso sobre esses pagamentos adiantados que ocorreram em solteiro.
    • RCF
    • 1 abril 2022

     # 8

    Colocado por: Madoeles arranjaram como testemunhas, sendo uma delas a advogada que era do meu marido.

    Essa advogada não vai poder ser testemunha, por imposição do sigilo profissional.
    Quanto ao resto, não vejo grande viabilidade na pretensão dos filhos do seu ex marido. Para terem sucesso terão de provar que a compra foi efetuada pelo seu marido, que apenas ele pagou e que não houve qualquer outra contrapartida da sua parte.
    Concordam com este comentário: nunogouveia
    • Mado
    • 1 abril 2022 editado

     # 9

    Colocado por: RCF
    Essa advogada não vai poder ser testemunha, por imposição do sigilo profissional.
    Quanto ao resto, não vejo grande viabilidade na pretensão dos filhos do seu ex marido. Para terem sucesso terão de provar que a compra foi efetuada pelo seu marido, que apenas ele pagou e que não houve qualquer outra contrapartida da sua parte.


    Colocado por: RCF
    Essa advogada não vai poder ser testemunha, por imposição do sigilo profissional.
    Quanto ao resto, não vejo grande viabilidade na pretensão dos filhos do seu ex marido. Para terem sucesso terão de provar que a compra foi efetuada pelo seu marido, que apenas ele pagou e que não houve qualquer outra contrapartida da sua parte.


    Colocado por: RCF
    Essa advogada não vai poder ser testemunha, por imposição do sigilo profissional.
    Quanto ao resto, não vejo grande viabilidade na pretensão dos filhos do seu ex marido. Para terem sucesso terão de provar que a compra foi efetuada pelo seu marido, que apenas ele pagou e que não houve qualquer outra contrapartida da sua parte.
  8.  # 10

    Eles conseguiram estratos bancários de uma conta do meu marido e da sua filha e através dessa conta o meu marido fazia depósitos na conta de onde se debitava o empréstimo e que estava em meu nome
    Creio que a advogada pode pedir levantamento do sigilo profissional
    O meu marido tinha saído de um divórcio litigioso e eles alegam que ele, para proteger o dinheiro pois o divórcio ainda não tinha sido decretado simulou a compra em meu nome. Acontece que nós em seguida casamos vivemos 23 anos casados até a morte do meu marido e tivemos um filho em conjunto
  9.  # 11

    E se fosse consigo? (Empatia)
  10.  # 12

    Colocado por: rjmsilvaE se fosse consigo? (Empatia)


    o que é que empatia tem a ver com isto, se o falecido propositadamente não quis ser registrado como propietario do bem antes do casamento? acaso a vontade dele não conta?! fez algo ilegal? acho que não.
    ...
    como alguém disse: contrate um advogado para ficar com a casa.
    Concordam com este comentário: dalmonio
  11.  # 13

    Colocado por: palmstroke

    o que é que empatia tem a ver com isto, se o falecido propositadamente não quis ser registrado como propietario do bem antes do casamento? acaso a vontade dele não conta?! fez algo ilegal? acho que não.
    ...
    como alguém disse: contrate um advogado para ficar com a casa.
    Concordam com este comentário:dalmonio


    Por alguma razão a lei dificulta ao máximo que os pais possam afastar os filhos da sucessão, que foi o que aconteceu aqui na prática.
  12.  # 14

    Há filhos e filhos
    Não sabemos se durante estes 23 anos c.g...m no pai
    Só após a morte fora m tentar chuchar alguma coisa
  13.  # 15

    Colocado por: Palhava
    Doou está doado!

    Se achar melhor chegue a um acordo e dê qualquer coisa aos filhos. Ou o Pai não queria deixar-lhes mesmo nada?
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Mado
  14.  # 16

    Colocado por: pkasaHá filhos e filhos
    Não sabemos se durante estes 23 anos c.g...m no pai
    Só após a morte fora m tentar chuchar alguma coisa


    Parece mais que há 23 anos o pai c@g0u nos filhos.
  15.  # 17

    Lembro-me bem um amigo do keu falecido pai, sempre dizia que antes de morrer ía estourar o guito todo sem ninguém saber para os filhos trabalharem e não estarem à espera do bem bom.

    Casa em seu nome? Empréstimo em seu nome, já acabou de pagar a casa?

    O imóvel nunca foi do seu marido. Comprou como solteira e casou com comunhão de adquiridos, já era seu, continuou a ser seu.
    O seu maridos depositava ou transferia se transferia as transferências que o seu marido fazia era contrapartida das contas em comum, fácil.

    Não vão conseguir
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mado
  16.  # 18

    Colocado por: rjmsilva

    Parece mais que há 23 anos o pai c@g0u nos filhos.

    Sim....Sim
    Há Pais e Pais, mas em vida não resolveram nada porquê depois da morte ?
  17.  # 19

    Colocado por: pkasa
    Sim....Sim
    Há Pais e Pais, mas em vida não resolveram nada porquê depois da morte ?


    Depois da morte, não vai resolver de certeza.
  18.  # 20

    Colocado por: MadoCompra Simulada

    Um ano antes de casar com o meu marido ele comprou um terreno com dependências e cuja escritura ficou em meu nome é de seguida fez um empréstimo também em meu nome dando a casa como hipoteca e sendo ele o fiador e pagador. Passado um ano casamos com comunhão de adquiridos e tivemos um filho. O casamento durou 23 anos e terminou com a morte dele. Agora os filhos do anterior casamento querem colocar este bem nas partilhas pois alegam que ele fez uma compra simulada e que confidenciou a uns amigos que eles arranjaram como testemunhas, sendo uma delas a advogada que era do meu marido. Alegam também que eu não tinha meio de comprar o imóvel e com estratos bancários dizem que ele era o pagador da hipoteca. Reclamam assim o nem para a herança. Será legítimo isso ou não há dúvida que o bem e meu mesmo se ele mó tivesse dado antes do casamento (ele tinha um processo de divórcio litigioso na altura. Outras das razões que eles alegam.


    Minha estimada, ponto número um e único: recorra a um advogado... um com uma imaginação muito fértil e criativa para poder desmontar o argumentário da conta-parte... onde, como o título indica, eles vão tentar invocar a nulidade do negocio.

    Primeiramente importa observar que não deve usar a figura da doação, porquanto, resulta directamente de lei expressa que a doação verbal de imóvel é nula, por falta de forma, pois a doação de coisa imóvel só é válida se for celebrada por escritura pública (cfr. art. 947º, nº 1, do CC). Porém, em tese geral, se a essa doação, embora inválida, se sucederem todas as acções e situações que possam ilustrar a aquisição por usucapião, invoque-a...

    Quanto ao dinheiro depositado na sua conta, não sendo exactamente o mesmo caso, o Ac. do Supremo Tribunal de Justiça processo nº 865/13.6TBDL.L1.S1, de 16/6/2016, decidiu que é válida a doação verbal de valores pecuniários a depositar numa conta bancária da doadora, seguida da alteração da titularidade dessa conta para uma conta solidária com a donatária, colocando à inteira disponibilidade desta a movimentação integral do dinheiro doado.

    Dimana da lei que a doação de coisas móveis não depende de formalidade alguma externa quando acompanhada de tradição da coisa doada, pois caso contrário, só poderá ser feita por escrito (cfr. art. 947º do CC). De onde resulta que a validade da doação verbal de coisa móvel depende da prova de que essa doação foi acompanhada da entrega da coisa doada.

    Quanto ao conceito de negócio simulado, este encontra-se explicitado, de harmonia com a doutrina tradicional, no nº 1 do art. 240º do CC, de que decorre que há simulação sempre que concorram divergência intencional entre a vontade e a declaração das partes, combinação ou conluio que determine a falsidade dessa declaração (acordo simulatório), e a intenção, intuito ou propósito de enganar ou prejudicar terceiros. E, ainda, quando não tenha havido intenção fraudulenta, isto é, de prejudicar terceiros - caso mais frequente -, haverá simulação se existir o intuito ou propósito de enganar terceiros.

    Decorre do art. 241º, nº 1 do CC que, tratando-se de uma simulação relativa, a lei admite a validade do negócio dissimulado, isto é, uma vez desvendada a simulação, abstrai-se o negócio jurídico simulado, que é nulo, e atende-se ao negócio real, que se tentou ocultar, de tal modo que, prevalecendo o que na realidade se quis e fez sobre o que simuladamente se concebeu, o acto dissimulado, vindo à superfície, fica sujeito ao regime que lhe é próprio, como se tivesse sido celebrado às claras, tendo pois, valor jurídico, salvo se, por qualquer razão, for nulo, como será o caso se não revestir a forma legal, ou anulável.

    Dito isto, sobre a contra-parte impende o ónus de prova (cfr. art. 342º do CC). Você pode sempre apresentar a sua versão dos factos. Fui aqui de replicar duas pertinentes questões, mas um jurisperito estará em posição de melhor defender a sua legitima razão.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar, ricardo.rodrigues, Mado
 
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