Colocado por: SergeCerto mas posso em tribunal alegar que não fui eu que respondi e dada a natureza insegura da comunicação por e-mail será difícil rebater esse argumento. Julgo que teria sido melhor se se tivesse colocado aqui a necessidade da resposta ser assinada criptograficamente.
Note-se que anteriormente criou-se a ViaCTT devido a estes riscos, o e-mail não evoluiu nada em termos de segurança nos últimos anos.
Colocado por: P_LopezObrigado happy hippy.
Está aí uma possível justificação. Bom exercício. Porém conhecendo eu a pessoa e o andamento do processo no banco, sei que não é de forma alguma isso que pretendem. Até porque a taxa de esforço já foi há muito analisada e aprovada. O crédito está aprovado e toda a documentação assinada, não era agora que se iam lembrar de me pedir isso.
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Colocado por: P_LopezMuito obrigado.
Mas então podemos concluir que, apesar de não ocorrer alienação do imóvel, para a escritura é obrigatório este documento? Ou é facultativo e fica ao critério do banco pedi-lo ou não?
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Colocado por: Portgas_D_Ace
Dados os novos poderes do administrador e o que já era expectável antes da alteração, como será a melhor forma de proceder? Que podemos nós com a maioria exigir ao administrador nesse sentido?