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    • TMQ
    • 8 abril 2022 editado

     # 21

    Colocado por: Pedro BarradasTMQ, não sei que regras poderá ter ou não a camara em questão. cada caso é um caso. pelo que a sua arquitecta, deverá ter uma ou mais reuniões com tecnico que analisará o processo, ddiscussão das opções, por forma a terem uma solução coordenada que seja aceite.
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    Finalmente encontrei esta referencia no PDM, paso a citar

    " CAPÍTULO VII
    Qualificação do Solo Urbano
    SECÇÃO I
    Disposições Gerais

    Artigo 80.º
    Profundidade

    1 — A profundidade máxima das edificações de caráter habitacional é de 18 metros, na qual
    deverão estar contidos os corpos balançados e varandas, excetuando -se as situações de colmata
    ção de empenas existentes em áreas de tecido consolidado ou as de edifícios isolados singulares
    que pela sua natureza, destino, caráter arquitetónico, especificidade funcional e enquadramento
    urbanístico requeiram outra dimensão.

    2 — Os pisos térreos com funções não habitacionais legalmente permitidas não podem exceder
    a profundidade máxima de 30 metros, exceto em casos de edifícios existentes sujeitos a obras de
    conservação ou alteração onde é permitida a manutenção da profundidade atual.

    3 — A ocupação das edificações, resultante da aplicação dos pontos anteriores, não pode
    prejudicar as construções confinantes ou parcelas ou lotes suscetíveis de construção, ou agravar
    condições de salubridade ou criar incompatibilidades definidas no artigo 40.º "

    Posto isto, haverá alguma excepção à regra que me permita acrescentar 1/2/3 mts mais de profundidade?
    Um empreiteiro comentou cmg que pondo um saguão aberto "no meio" da àrea habitável , já permitiria o acréscimo de x mts à profundidade. Está correcto?
  1.  # 22

    O seu arquitecto é que terá de saber orientar nisso.
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