Boa noite. Sou proprietária de 1 Imóvel arrendado.nao consigo falar com o inquilino, que após o incêndio se propôs manter o pagamento da renda. Agora não atende o telefone e deixou no administrador do prédio 2 chaves do imóvel, soube entretanto que a porta não abre e sou acusada de ter mudado a fechedura. Posso agora ir ao imóvel?
e não foi verificar o que se passou no imóvel? logo apos o incidente. Houve peritagens de seguradoras? a porta não abre com as chaves que estão na administração? Mas mudou a fechadura, ou não? è acusada? por quem? Se fosse meu, já la tinha ido, claro que sim, mas com testemunhas.O imóvel está arrendado, mas é seu. E com essa história toda que conta, não se faça rogada...
Tendo em conta que ocorreu um incêndio no imóvel, tem todo o direito de o visitar!
Código Civil, Artigo 1038 (Enumeração)
São obrigações do locatário:
[...] b) Facultar ao locador o exame da coisa locada; [...] e) Tolerar as reparações urgentes, bem como quaisquer obras ordenadas pela autoridade pública; [...]