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  1.  # 1

    Boa noite. Sou proprietária de 1 Imóvel arrendado.nao consigo falar com o inquilino, que após o incêndio se propôs manter o pagamento da renda. Agora não atende o telefone e deixou no administrador do prédio 2 chaves do imóvel, soube entretanto que a porta não abre e sou acusada de ter mudado a fechedura. Posso agora ir ao imóvel?
  2.  # 2

    e não foi verificar o que se passou no imóvel? logo apos o incidente.
    Houve peritagens de seguradoras?
    a porta não abre com as chaves que estão na administração? Mas mudou a fechadura, ou não?
    è acusada? por quem?
    Se fosse meu, já la tinha ido, claro que sim, mas com testemunhas.O imóvel está arrendado, mas é seu. E com essa história toda que conta, não se faça rogada...
    • ibyt
    • 11 abril 2022

     # 3

    Tendo em conta que ocorreu um incêndio no imóvel, tem todo o direito de o visitar!

    Código Civil, Artigo 1038 (Enumeração)

    São obrigações do locatário:

    [...]
    b) Facultar ao locador o exame da coisa locada;
    [...]
    e) Tolerar as reparações urgentes, bem como quaisquer obras ordenadas pela autoridade pública;
    [...]
 
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