Colocado por: zemvpferreiraTem aqui um artigo mais lato a descrever as protecções do DL que lhe mencionei:
https://www.dn.pt/lusa/protecao-de-inquilinos-idosos-mantem-se-apos-fim-do-regime-extraordinario-e-transitorio-10626057.html
NRAU,
Normas transitórias,
Contratos habitacionais celebrados na vigência do Regime do Arrendamento Urbano e contratos não habitacionais celebrados depois do Decreto-Lei n 257/95, de 30 de setembro.
Artigo 26 (Regime)
1 - Os contratos para fins habitacionais celebrados na vigência do Regime do Arrendamento Urbano (RAU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de outubro, bem como os contratos para fins não habitacionais celebrados na vigência do Decreto-Lei n.º 257/95, de 30 de setembro, passam a estar submetidos ao NRAU, com as especificidades dos números seguintes.
[...]
Colocado por: SMBSse for muito barato é esperar que morra. 78 já está no fim da validade
Colocado por: ClioII
Podem ser mais de 20 anos a "validade"...
Colocado por: SMBS
podem, mas normalmente não são e se forem, normalmente, não conseguem ficar independentes e têm de ir para um lar ou casa de filhos.
e o valor acumula e pode ser pedido aos herdeiros, assim exista herança
Colocado por: ClioII
Ou então metem um filho de 65 anos em casa a tomar conta deles e esse fica com uma casa à borla depois do pai falecer...