Agradeco a todos a ajuda que me possam dar nesta situacao bicuda.
Os meus pais casaram em regime de separação de bens em 1973 e estiveram casados ate 2018 altura em que o meu pai faleceu. Apesar do regime de casamento, todos os bens adquiridos ao longo do casamento sempre foram adquiridos com o dinheiro de ambos e todos os rendimentos do casal eram depositados numa conta comum, assim a minha Mãe sempre considerou que todos os bens adquiridos depois do casamento eram um bem comum do casal pois foram adquiridos com o seu dinheiro tambem. A minha mae nunca se envolveu em tratar das coisas financeiras e deixava isso tudo para o meu pai. O meu pai tambem nao percebia muito destes assuntos e assim ao tratar da compra das casas apenas colocou a casa no seu nome. O curioso tambem e que em ambas as casas que estamos a partilhar existe um erro nas escrituras relativamente ao regime de casamento, pois la aparece escrito que o casal esta Casado em regime de bens adquiridos, mas isso nao e verdade. A minha questao e a seguinte. Ja fomos a dois advogados e ambos dizem que a minha mae nao e proprietaria de nenhum dos imoveis, e que a propriedade dos mesmos pertence exclusivamente ao meu pai devendo assim ser dividida em partes iguais a totalidade dos imoveis pelos herdeiros.
Uma das casas foi comprada com recurso a um credito habitacao contraido pelos dois e outra foi paga a pronto com o dinheiro dos dois.
Existe alguma maneira de contornar isto atendendo que os bens foram adquiridos com o esforço financeiro de ambos? Ao que parece a minha mae andou a trabalhar 45 anos para nada.
Bom dia. Posso ir dizer alguma asneira mas em traços gerais penso que o que vou dizer é acertado. Ou seja a sua mãe é sempre herdeira do seu pai no caso da, por exemplo das habitações de 50% das mesmas. e o restante a dividir pelos restantes herdeiros.
Ja agora quantos herdeiros existem?? O Sr é filho unico?? Se sim a sua mae herda metade dos bens do seu pai e o Sr os restantes 50% , um dia no falecimento da sua mae herda os restantes 50%
Existem 3 filhos do meu pai (incluindo eu). Apenas eu sou filho da minha mae, os meus dois irmaos sao de mae diferente, assim apenas eu herdo da minha mae. A grande duvida que existe e se as casas ja pertenciam de direito a minha mae, tendo em conta que foram adquiridas com dinheiro dela tambem. O advogado disse.nos que nao que apenas pertenciam ao meu pai, independentemente de terem sido adquiridas com dinheiro dela. Assim, o advogado diz que as casas sao para dividir em partes iguais, ou sejas 25% cada um. Mas a minha mae na verdade devia ter 62.5% de cada casa, caso fosse considerada proprietaria de metade das mesmas.
Ainda ontem fiz umas escritura de uma casa pela herança dos meus sogros e devido ao regime de casamento que tenho e a minha cunhada.
A leitura feita foi precisamente essa.. os meus sogro deixaram duas casas, ficou uma para cada uma das filhas, mas como estou casado em regime geral, a casa ficou ja em meu nome e da minha esposa, quanto a outra casa ficou so em nome da minha cunhada, pois o regime do casamento dela é diferente....
É apenas um exemplo e acho que nao vai poder fazer grande coisa relativamente a isso... tem apenas que ver caso haja bom relacionamento entre si e os restantes herdeiros e eles abdiquem da herança em favor da sua mae, ainda assim acho que tem que pagar.
Boa tarde, solicito um possível esclarecimento. Somos três irmãos e chegamos a acordo na partilhas, em que eu e o meu irmão ficamos cada um com uma casa e a minha irmã com os terrenos. por mutuo acordo não temos que restituir nada uns aos outros. Agora na Conservatória Predial disseram-me que eu e o meu irmão tínhamos que pagar um imposto nas Finanças por termos ficado com mais valor que a minha irmã. No entanto, ela aceitou assim e não quer nada. Pergunto porque é que temos que pagar esse imposto às Finanças? Realmente incompreensível! Agradeço que alguém me esclareça. Obrigado.