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  1.  # 1

    Bom dia caros.

    Estou com uma situação em que o Santander me está a bloquear uma compra de casa anterior a 1951 alegando que a Certidão de Anterior a 1951 da Autoridade das Finanças não serve e que tem de ser a Declaração da Camara de Sintra.

    A Declaração pela AT já tenho comigo mas os proprietarios da casa alegam que não vão solicitar a declaração pela camara uma vez que não é necessário e porque pela Camara será umj processo muito mais demorado e com um elevado custo.

    Já alguém passou por isto? É só com o Santander? Vi uma situação aqui no Forum de há uns anos que também era com o Santander... Como se pode agilizar este processo de compra apenas com a declaração de AT ?

    Obrigada antes de mais.
  2.  # 2

    É preciso da certidão de isenção de licença de utilização da câmara. Estou à espera da minha desde Outubro de 2021... Boa sorte.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vncfp
  3.  # 3

    Tem de ter uma Certidão de dispensa de LAU, emitida pela câmara Municipal. (em qualquer entidade bancária)

    Se houve obras posteriores a essa data ao imóvel. A Câmara não irá emitir a referida Certidão. Pode haver obras ilegais ou outras coisas mais...
    Atenção a isso.
    boa sorte.
    Concordam com este comentário: fernandoFerreira, ADROatelier
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vncfp
  4.  # 4

    Sem documento camarário de dispensa de LAU não se safa, no Santander ou em qualquer outro.
    Concordam com este comentário: ADROatelier
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vncfp
  5.  # 5

    Nas escrituras que realizei bastou a certidão das Finanças a certificar que o Artigo em questão foi inscrito na matriz em data anterior a 1951.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vncfp
  6.  # 6

    Colocado por: scorpioNas escrituras que realizei bastou a certidão das Finanças a certificar que o Artigo em questão foi inscrito na matriz em data anterior a 1951.


    Boa tarde, alguma situação "recente"? em que bancos? Obrigada pela ajuda
  7.  # 7

    Eu estou através da caixa e só me falta esta certidão para fazer a escritura, aliás, já passou tantos meses que provavelmente o banco (CGD) vai fazer novamente uma reavaliação do CH.

    Os vendedores são obrigados a disponibilizar toda a papelada exigida, se não o fizerem desconfie ou desista do negócio.
  8.  # 8

    Colocado por: calissoEu estou através da caixa e só me falta esta certidão para fazer a escritura, aliás, já passou tantos meses que provavelmente o banco (CGD) vai fazer novamente uma reavaliação do CH.

    Os vendedores são obrigados a disponibilizar toda a papelada exigida, se não o fizerem desconfie ou desista do negócio.


    Neste caso é porque são 30 herdeiros a vender e a maioria tem mais de 90 anos de idade... conclusão tudo o que lhes exija mais burocracia e complicação já não se querem aborrecer.

    Estou a ver que não vai ser fácil.
  9.  # 9

    Eu pedi recentemente numa outra camara essa certidão em como a casa é anterior a 1951,tratei pela net.
    Tinha um campo para preencher em que no meu caso pedi como proprietario mas tem como mandatário ou outro.
    Pode falar com os proprietários e combinar que pede e que depois eles pagam-lhe.
    A certidão recebi em casa em poucos dias .
  10.  # 10

    Colocado por: N.PiresEu pedi recentemente numa outra camara essa certidão em como a casa é anterior a 1951,tratei pela net.
    Tinha um campo para preencher em que no meu caso pedi como proprietario mas tem como mandatário ou outro.
    Pode falar com os proprietários e combinar que pede e que depois eles pagam-lhe.
    A certidão recebi em casa em poucos dias .


    Essa certidão não é obrigatória ser dada pela Câmara de onde o edifício está localizado?

    Pode disponibilizar o site que utilizou?
  11.  # 11

    Colocado por: anamariacarvalhoEssa certidão não é obrigatória ser dada pela Câmara de onde o edifício está localizado?


    Obrigada!? não. Tem de ser pedida, se naõ a tiver. Mas a CM, para a passaar, normalmente faz uma visita ao imóvel atraves de uma comissão de vistoria, verifica se o mesmo não tem indícios de ter sido alterado face a sua condição original. Se constatar que houve, haverá motivos para não passar a tão almejada Certidão.
    Exigindo então a legalização do imóvel.

    Em algumas camaras, nem lá vão e passam a dita.. portanto. Depende.
    Concordam com este comentário: N.Pires, fernandoFerreira
    Estas pessoas agradeceram este comentário: anamariacarvalho
  12.  # 12

    Colocado por: anamariacarvalhoPode disponibilizar o site que utilizou?

    Terá concerteza sido no portal da Câmara em apreço...
    Ana Maria, cada Câmara Municipal tem as suas regras/ procedimentos...
  13.  # 13

    Colocado por: vncfpNeste caso é porque são 30 herdeiros a vender e a maioria tem mais de 90 anos de idade.
    nao se aborrecem e quando morrerem passa de 30 herdeiros a 60 herdeiros.. situações complicadas
  14.  # 14

    Colocado por: Pedro Barradas

    Obrigada!? não. Tem de ser pedida, se naõ a tiver. Mas a CM, para a passaar, normalmente faz uma visita ao imóvel atraves de uma comissão de vistoria, verifica se o mesmo não tem indícios de ter sido alterado face a sua condição original. Se constatar que houve, haverá motivos para não passar a tão almejada Certidão.
    Exigindo então a legalização do imóvel.

    Em algumas camaras, nem lá vão e passam a dita.. portanto. Depende.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:anamariacarvalho


    Obrigada pela resposta! Não estou mesmo nada familiarizada com estas questões.

    Se não existir planta do edifício, como é que a Câmara faz a comparação/consegue averiguar que as alterações foram realizadas depois de 1951?

    Alterações como melhoramentos de circuitos eléctricos e de telhados contam como ilegalidades numa moradia?
  15.  # 15

    Colocado por: anamariacarvalhoAlterações como melhoramentos de circuitos eléctricos e de telhados contam como ilegalidades numa moradia?
    instralações nao, telhados depende.

    Colocado por: anamariacarvalhocomo é que a Câmara faz a comparação/consegue averiguar que as alterações foram realizadas depois de 1951?
    isso é fácil de se verificar, a principal pelas técnicas construtivas, depois há outros indícios que podem levar a essa conclusão.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: anamariacarvalho
  16.  # 16

    Colocado por: antonylemosinstralações nao, telhados depende.

    isso é fácil de se verificar
    Estas pessoas agradeceram este comentário:anamariacarvalho


    Agradecida, ajudou imenso!
  17.  # 17

    Colocado por: antonylemosisso é fácil de se verificar

    Qq arquiteto/ engenheiro civil competente, facilmente saberá identificar essas alterações...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: anamariacarvalho
  18.  # 18

    Colocado por: Pedro Barradas
    Qq arquiteto/ engenheiro civil competente, facilmente saberá identificar essas alterações...
    Estas pessoas agradeceram este comentário:anamariacarvalho


    No meu caso até seria bastante fácil... a casa tem paredes de pedra e uma largura superior a 1m e a distância do rés-do-chão ao 1ºandar é de menos de 1.80m
  19.  # 19

    Colocado por: anamariacarvalho

    Essa certidão não é obrigatória ser dada pela Câmara de onde o edifício está localizado?

    Pode disponibilizar o site que utilizou?

    No meu caso a camara foi a de VVRodao,a tal visita tecnica foi feita pelo exterior apenas...No seu caso é Sintra,veja aqui esta app https://urbanismo.cm-sintra.pt/cmsintra/ acho que consegue fazer o pedido aqui...Tudo o resto ja foi dito em cima .
  20.  # 20

    Colocado por: vncfpmas os proprietarios da casa alegam que não vão solicitar a declaração pela camara uma vez que não é necessário e porque pela Camara será umj processo muito mais demorado e com um elevado custo.

    possivelmente é porque já sabem que há obras ilegais, e que terão de submeter projeto para as legalizar
    Concordam com este comentário: calisso
 
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