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  1.  # 1

    Boas, a situação é a seguinte.

    Meti carta dei os dias a casa. Pediram me para trabalhar 5 dias das minhas férias, como são pagos esses 5 dias de férias trabalhadas? São dias comuns? A dobrar?

    Procurei na internet mas n achei.

    Obrigada
  2.  # 2

    Recebe esses dias a dobrar (férias não gozadas).
    • RCF
    • 6 junho 2022

     # 3

    Colocado por: dalmonioRecebe esses dias a dobrar (férias não gozadas).

    a dobrar, porque lhe são pagas como dias trabalhados (1x) e como dias de férias (1x). Não lhe pagam como férias e depois o trabalho a dobrar.
    Concordam com este comentário: dalmonio, Pedro Barradas
  3.  # 4

    Artigo 245.º
    Efeitos da cessação do contrato de trabalho no direito a férias
    1 - Cessando o contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber a retribuição de férias e respectivo subsídio:
    a) Correspondentes a férias vencidas e não gozadas;
    b) Proporcionais ao tempo de serviço prestado no ano da cessação.
    2 - No caso referido na alínea a) do número anterior, o período de férias é considerado para efeitos de antiguidade.
    3 - Em caso de cessação de contrato no ano civil subsequente ao da admissão ou cuja duração não seja superior a 12 meses, o cômputo total das férias ou da correspondente retribuição a que o trabalhador tenha direito não pode exceder o proporcional ao período anual de férias tendo em conta a duração do contrato.
    4 - Cessando o contrato após impedimento prolongado do trabalhador, este tem direito à retribuição e ao subsídio de férias correspondentes ao tempo de serviço prestado no ano de início da suspensão.
    5 - Constitui contraordenação grave a violação do disposto no n.º 1.


    In https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/lei/2009-34546475-46747075
  4.  # 5

    Salário/22x5= valor q tem a receber pelos 5 dias
 
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