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  1.  # 1

    Boa tarde a todos,
    Vou assinar um cpcv cuja cláusula de resolução foi adicionada sem pedirem consentimento aos proprietários e como demoramos 3 semanas a agendar uma data, não levantamos mais ondas.
    No contrato com a imobiliária escolhemos pagar a comissão só na escritura mas dado que o sinal é muito superior à 10% do valor da casa, ficou combinado que pagava os metade no cpcv. A questão é, dado que a cláusula foi adicionada um pouco à revelia e estamos dependentes da avaliação, acham correcto esperarmos pelo resultado da avaliação para pagar metade da comissão? Obrigada.
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    • 12 junho 2022

     # 2

    Está na qualidade de vendedora ou de compradora ?
    Quem suporta a comissão à imobiliária é o vendedor que, em principio, nada tem a ver com o CPCV.
  2.  # 3

    Size, como vendedora. Mas como é que o vendedor nada tem a ver com o cpcv? Tem obrigações e direitos à mesma.
  3.  # 4

    Existindo essa cláusula nunca se paga comissão à imobiliária, antes da escritura.
  4.  # 5

    Pickaxe, no contrato de mediação, assinamos que seria apenas na escritura mas verbalmente combinamos que dado q a entrada foi muito acima dos 10%, pagar metade no cpcv mas a adição desta cláusula deixou me desconfortável em relação a pagar já. Obrigada pelo comentário.
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    • 12 junho 2022 editado

     # 6

    Colocado por: cjordaoSize, como vendedora. Mas como é que o vendedor nada tem a ver com o cpcv? Tem obrigações e direitos à mesma.


    Eu não disse que o vendedor nada tem a ver com o CPCV. Claro que é, imperativamente, parte interveniente no negócio com o comprador.
    O que disse foi, que o problema da comissão à imobiliária nada tem a ver com o CPCV, porque é problema entre vendedor e a imobiliária alheio ao comprador.
  5.  # 7

    Claro Size, eu entendo, mas o que se passa é que foi incluída a cláusula sem nos perguntarem se concordamos ou não. Basicamente se a avaliação vier abaixo de X valor terei q devolver sinal, logo, não me faz sentido pagar já o sinal. É neste sentido que pedi opinião de quem soubesse mais ou pudesse ter passado pela situação
  6.  # 8

    Ou paga na escritura, ou espera pelo valor da avaliação e se for suficiente é que assina o CPCV.
    Concordam com este comentário: cjordao
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    • 12 junho 2022

     # 9

    Colocado por: cjordaoClaro Size, eu entendo, mas o que se passa é que foi incluída a cláusula sem nos perguntarem se concordamos ou não. Basicamente se a avaliação vier abaixo de X valor terei q devolver sinal, logo, não me faz sentido pagar já o sinal. É neste sentido que pedi opinião de quem soubesse mais ou pudesse ter passado pela situação




    Atenção ao conceitos das operações.

    Diz acima, que vai assinar o cpcv. Ora, está a tempo, não assine com o que não concorda...
    Claro que faz sentido que o comprador pague o sinal no acto da assinatura do CPCV, para que ambas as partes fiquem com a garantia de o negócio ser concretizado. Apenas pode ficar salvaguardado a não concretização do negócio perante a possível não aprovação pelo Banco do total do crédito solicitado pelo comprador, ou possível problema com o valor da avaliação.
    Concordam com este comentário: cjordao
    • ibyt
    • 12 junho 2022

     # 10

    O problema é ter que devolver o sinal quando uma parte dele foi usado para pagar parte da comissão da imobiliária. Se o negócio não se realizar a imobiliária tem que lhe devolver a comissão mas isso normalmente é demorado.

    No contrato que assinou com a imobiliária ficou estipulado que a comissão era paga somente com a realização da escritura?
  7.  # 11

    Ibyt, sim ficou.
  8.  # 12

    Não caia em ratoeiras nem em imposições das imobiliárias, estas por lei só tem direito a receber após a boa concretização do negócio, vulgo escritura...

    Se não se sente bem a assinar algo que o compromete no futuro não assine ou arrisca que o escritório da imobiliária abra falência e depois vai buscar o seu dinheiro ao totta.

    Não tenha medo de ameaças da parte deles.

    Se receber o sinal, fique com ele na íntegra e exiga prazos ( max 60 dias) para efetuar a escritura, e também com cláusulas que prevejam penalização para o comprador em caso de incumprimento deste, e só depois pague á imobiliária.



    Se possível acerte os pormenores com o possível comprador e sempre tudo por escrito.

    A palavra hoje em dia vale pouco, e com imobiliárias vale 0. ( Com as devidas excepções as pessoas de palavra).
    Concordam com este comentário: cjordao
    • ibyt
    • 12 junho 2022

     # 13

    Colocado por: rui1234Não caia em ratoeiras nem em imposições das imobiliárias, estas por lei só tem direito a receber após a boa concretização do negócio, vulgo escritura...

    É perfeitamente legal receber a comissão no momento da assinatura do CPCV.

    Se não se sente confortável com a situação diga à imobiliária que quando aceitou modificar o instante do pagamento da comissão assumiu que não iria existir nenhuma cláusula resolutiva no CPCV. Como a imobiliária tomou a liberdade de o incluir sem a sua permissão explícita, exige que se cumpra com o estipulado no contrato de mediação imobiliária.
    Concordam com este comentário: cjordao, ricardo.rodrigues, jorgemlflorencio
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jorgemlflorencio
  9.  # 14

    Colocado por: sizeé que foi incluída a cláusula sem nos perguntarem se concordamos ou não


    Se assinou o CPCV, concordou, se acordou em pagar 50% da comissão no CPCV, deve pagar.
  10.  # 15

    Colocado por: cjordaoVou assinar um cpcv cuja cláusula de resolução foi adicionada sem pedirem consentimento aos proprietários e como demoramos 3 semanas a agendar uma data, não levantamos mais ondas.


    O user diz que ainda não assinou. Foi acordado pagamento da comissão depois de escritura, mas agora antes de assinar o CPCV acrescentaram uma clausula a alterar para 50% no CPCV e outros 50% na escritura.


    É simples, se não está confortável, não assine o CPCV com essa alteração. Alegue que não foi isso que estava combinado e que do seu ponto de vista não faz sentido por aquilo que descreveu. O negocio pode não se dar devido à avaliação.
 
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