estou com duvidas a entender uma situacao legal referente a um terreno rustico. Gostaria de perceber a quem se refere os sujeitos passivos, sao estas as pessoas que herdam o terreno?
'E que os filhos do propriatarios (que faleceram recentemente) nao estao referenciados na certidao permanente. A minha duvida 'e se eles sao agora os herdeiros diretos, e se sobrepoem aos sujeitos passivos
O que é importante são os sujeitos activos e os seus eventuais herdeiros, caso tenham falecido. Pode ainda não ter sido feita habilitação de herdeiros e, assim, não surgirem nos documentos. Os passivos são os anteriores proprietários.
Veja que o prazo da certidão era só até 31/12/2021. Pode haver uma mais actualizada. Existe uma hipoteca sobre o imóvel, que, devido a ser tão antiga, até já deve estar paga, mas nunca foi actualizado o documento.
A habilitação de herdeiros não muda nada na CRP. Enquanto estiver em herança indivisa o registo da CRP fica igual.
Só na caderneta predial das finanças é que após comunicação do óbito e relação de bens, passa para NIF de herança indivisa 70xxxxxxdd. Cabeça de casal da herança de ....