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    • Mvp8
    • 14 julho 2022 editado

     # 1

    Muito bom dia comunidade

    estou com duvidas a entender uma situacao legal referente a um terreno rustico. Gostaria de perceber a quem se refere os sujeitos passivos, sao estas as pessoas que herdam o terreno?

    'E que os filhos do propriatarios (que faleceram recentemente) nao estao referenciados na certidao permanente. A minha duvida 'e se eles sao agora os herdeiros diretos, e se sobrepoem aos sujeitos passivos


    Agradeco a vossa honesta opiniao
      CertidaoPermanente-PA-2124-38182-111105-000453_page-0002 (1).jpg
  1.  # 2

    O que é importante são os sujeitos activos e os seus eventuais herdeiros, caso tenham falecido. Pode ainda não ter sido feita habilitação de herdeiros e, assim, não surgirem nos documentos.
    Os passivos são os anteriores proprietários.

    Veja que o prazo da certidão era só até 31/12/2021. Pode haver uma mais actualizada.
    Existe uma hipoteca sobre o imóvel, que, devido a ser tão antiga, até já deve estar paga, mas nunca foi actualizado o documento.
    Concordam com este comentário: tviegas
  2.  # 3

    A habilitação de herdeiros não muda nada na CRP.
    Enquanto estiver em herança indivisa o registo da CRP fica igual.

    Só na caderneta predial das finanças é que após comunicação do óbito e relação de bens, passa para NIF de herança indivisa 70xxxxxxdd.
    Cabeça de casal da herança de ....
    Concordam com este comentário: ADROatelier
 
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