ola os meus pais deram um terreno a minha irmã. Em troca, deram ao meu irmão e a mim o valor do terreno em dinheiro. A minha pergunta é que fizeram com um advogado os papeis para o terreno como si a minha irmã tivesse pagado o terreno por um valor mínimo que não era o valor real do terreno. - Não pode haver problemas depois nas partilhas ? - A minha irmã poderá pedir o valor do dinheiro que os meus pais nos deram ao meu irmão e a mim já que ela não o recebeu ? - Que acontece se o seu terreno toma mais valor nos próximos anos ? Quando os meus pais faleceram, ela não nos devera dinheiro em troca ? Obrigada pela resposta
obrigada pela sua resposta. A minha pergunta valia nos dois casos. Eu morou em franca e a minha irmã em Portugal? Em franca, a lei diz que em doações imobiliárias, o valor da doação é o valor no dia das partilhas (não para as doações em dinheiro). Pois é isso que não compreendo e queria saber o que a lei portuguesa dizia. No dia das partilhas, o terreno da minha irmã vai ter um valor muito mais superior ao valor que tem hoje e eu não queria prejudicar a minha irmã. Também, o que não me parece claro, é que si o terreno foi "vendido", ira a ser considerado como uma doação ? (os meus pais deram ao meu irmão e a mim, mas venderam a minha irmã). Espero que esteja a compreender a situação.