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    • pjcv
    • 20 julho 2022

     # 1

    Bom dia,

    Tenho uma casa que era do meu pai (anterior a 1951) que era de arrumos e que entretanto remodelei (sem alterações estruturais).
    Neste momento queria pedir baixada da E-redes e Saneamento, mas a casa só tem registo nas Finanças. (pago o IMI)
    Como devo proceder para fazer o registo predial para meter luz em casa? Quais os passos a tomar e que custo poderá ter?

    Obrigado pela vossa ajuda
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    • 20 julho 2022

     # 2

    Para requerer ligação à rede elétrica basta possuir caderneta predial e, quando muito, o titulo de posse da casa, escritura de doação ou escritura de habilitação de herdeiros.

    Mas se a casa está ilegal, sem licença de utilização para habitação, poderá ter dificuldade em obter a instalação do ramal.
  1.  # 3

    tem que ir a uma conservatória, ou va primeiro as finanças e veja o q tem de la levar para registar na conservatória
    • pjcv
    • 20 julho 2022

     # 4

    Colocado por: sizePara requerer ligação à rede elétrica basta possuir caderneta predial e, quando muito, o titulo de posse da casa, escritura de doação ou escritura de habilitação de herdeiros.

    Mas se a casa está ilegal, sem licença de utilização para habitação, poderá ter dificuldade em obter a instalação do ramal.


    a casa como é anterior a 1951 não precisa de licença de habitabilidade.
    Basta a caderneta predial?
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    • 20 julho 2022

     # 5

    Mas, isso será a arrecadação, não a habitação que, posteriormente, gerou nesse espaço.

    Alterou essa modificação junto das Finanças e dela possui a respetiva caderneta predial ?

    Se sim;

    https://www.edp.pt/particulares/apoio-cliente/perguntas-frequentes/pt/contratos/novo-contrato/que-documentos-preciso-para-contratar/faq-8129/


    Residencial

    Cartão de Cidadão para identificação do Número de Identificação Pessoal e Nº de Identificação Fiscal
    Os códigos CPE e/ou CUI do novo local. Saiba o que são e onde pode encontrá-los aqui.
    Comprovativo de IBAN, caso pretenda pagar as suas faturas por débito direto.
    Um comprovativo que o legitime a fazer contrato na morada em questão, que poderá ser um dos seguintes:

    Recibo de renda dos últimos 90 dias (3 meses)
    Contrato de arrendamento ou de comodato;
    Contrato de promessa compra e venda ou escritura de compra
    Caderneta Predial atualizada (com data não superior a 12 meses)
    Fatura de um Serviço Público Essencial em seu nome (ex.: água, energia e telecomunicações) com data inferior a 90 dias;
    Habilitação de Herdeiros
  2.  # 6

    Colocado por: pjcv

    a casa como é anterior a 1951 não precisa de licença de habitabilidade.
    Basta a caderneta predial?


    mas era uma casa ou era arrumos, se era arrumos e agora é uma casa essa historia de ser anterior a 1951 já era
    • pjcv
    • 20 julho 2022 editado

     # 7

    Era casa e continua casa, mas passou para arrumos porque o meu pai comprou uma ao lado.
    Nunca teve luz.

    Na caderneta predial tem esta informação:
    Tipo de Prédio: Prédio em Prop. Total sem Andares nem Div. Susc. de Utiliz. Independente
    Descrição: Casa de habitação de dois andares e logradouro
    Afectação: Arrecadações e arrumos
    • pjcv
    • 21 julho 2022

     # 8

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