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  1.  # 1

    Boa noite a todos.
    Recorro a este fórum a título de esclarecimento pelo facto de a lei ser omissa no primeiro caso que apresento.
    Assim sendo, sobre a lei do ruído, sendo eu trabalhador por turnos, um dos quais noturno, subentende-se que terei de dormir de dia.
    Posto isto e por que as obras em casa parecem ser mais um vício que uma necessidade, atropelam-se os direitos mais básicos e segue-se a lei à risca.
    Pois bem, há uns anos houve um empreiteiro que, ao ter consciência que a obra à sua responsabilidade ultrapassava os decibéis permitidos, dispôs-se a pagar-me estadia durante esses mesmos turnos. Não chegou a ser preciso porque consegui trocar os horários mas gostaria de saber onde se encontra considerada esta situação e em que lei?
    Outra situação que exponho é o uso abusivo das partes comuns como sendo depósito de materiais de construção durante obras de particulares, a sujidade delas proveniente que não é evitada ou acautelada ou até mesmo resolvida e por último a utilização da garagem para, por exemplo, fazer dela ginásio, utilizando a luz de todos e alterando a sua estrutura com a instalação de aparelhos para o efeito. Se alguém me facultar legislação para estas duas situações agradecia.
    Cumprimentos.
  2.  # 2

    Artigo 1406.° - Uso da coisa comum
    1- Na falta de acordo sobre o uso da coisa comum, a qualquer dos comproprietários é lícito servir-se dela, contanto que a não empregue para fim diferente daquele a que a coisas se destina e não prive os outros consortes do uso a que igualmente têm direito.

    2- O uso da coisas comum por um dos comproprietários não constitui posse exclusiva ou posse de quota superior à dele, salvo se tiver havido inversão do título.


    A assembleia que aprove um Regulamento em que essas actividades sejam proibidas em espaços comuns.
    Concordam com este comentário: Gustavo Cardoso
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Gustavo Cardoso
  3.  # 3

    Colocado por: BoraBoraArtigo 1406.° - Uso da coisa comum
    1- Na falta de acordo sobre o uso da coisa comum, a qualquer dos comproprietários é lícito servir-se dela, contanto que a não empregue para fim diferente daquele a que a coisas se destina e não prive os outros consortes do uso a que igualmente têm direito.

    2- O uso da coisas comum por um dos comproprietários não constitui posse exclusiva ou posse de quota superior à dele, salvo se tiver havido inversão do título.


    A assembleia que aprove um Regulamento em que essas actividades sejam proibidas em espaços comuns.
    Concordam com este comentário:Gustavo Cardoso
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Gustavo Cardoso
  4.  # 4

    É legítimo depositar placas de pladur, baldes de entulho, calhas de alumínio bem como espalhar pó de obra na caixa de escadas e corredor de entrada por parte de um comproprietário?
    É legítimo furar a placa do teto da garagem comum para pendurar um saco de boxe e estar horas e dias a gastar a luz que é de todos?
    Fiquei sem perceber ao que se refere o artigo enunciado "na falta de acordo sobre o uso da coisa comum", visto que está a pressupor que a coisa comum tem de ter uso, a não ser o de passagem e acesso às frações por exemplo.
    Pode clarificar este aspecto se fizer o favor?
    Quanto ao outro assunto consegue ajudar?
    Obrigado.
  5.  # 5

    Sobre a legislação não posso ajudar muito.
    Sobre os abusos em questão, eu sugeria:
    - saco de boxe pendurado, não aquece nem arrefece. Não vos deve estorvar e garantidamente não vai fazer a placa cair, deixem estar ;-) Claro que o vizinho devia ter falado sobre isso com os outros, mas...
    - sobre a electricidade gasta para malhar no saco de boxe, julgo que a legislação prevê que o pagamento das despesas comuns seja feita de acordo com a respectiva fruição. É o que se usa para permitir, por exemplo, carregar VEs a partir do QSC e pagar esse consumo ao condomínio. Em assembleia, colocar essa questão. Claro que um vizinho zeloso a aspirar o seu carro a preceito poderá gastar mais electricidade numa hora do que a iluminação para o saco de boxe para um mês, veja se vale a pena a chatice.
    - sobre o lixo, claramente que não pode. Primeiro acho que era de bom tom alertar educadamente para o lixo que fica porque isso é que é badalhoco. Se não surtir efeito, é varrer o lixo e espalhar-lho no tapete de entrada 😁
    O depósito temporário de materiais, desde que limpo, de curta duração e que não estorve, eu não me importava. Mais uma vez, o vizinho é que devia ter falado primeiro com os outros, mas se não for uma coisa abusiva acho que não afecta ninguém por aí além
  6.  # 6

    Colocado por: Gustavo CardosoÉ legítimo depositar placas de pladur, baldes de entulho, calhas de alumínio bem como espalhar pó de obra na caixa de escadas e corredor de entrada por parte de um comproprietário?
    É legítimo furar a placa do teto da garagem comum para pendurar um saco de boxe e estar horas e dias a gastar a luz que é de todos?
    Fiquei sem perceber ao que se refere o artigo enunciado"na falta de acordo sobre o uso da coisa comum", visto que está a pressupor que a coisa comum tem de ter uso, a não ser o de passagem e acesso às frações por exemplo.
    Pode clarificar este aspecto se fizer o favor?
    Quanto ao outro assunto consegue ajudar?
    Obrigado.


    Se aprovarem um Regulamento de condomínio em que seja proibido o uso de partes comuns para depositar entulho e similares, usar a electricidade comum por períodos para além da necessidade normal, etc. passarão a ter "um acordo sobre o uso da coisa comum". Um RC pode ser aprovado por maioria simples. Por exemplo, o RC do meu prédio proíbe a lavagem e aspiração dos automóveis.

    Conheço perfeitamente o problema de quem trabalha por turnos mas a lei do Ruído não a contempla. Em situação normal e em média terá uma semana por mês a ter de dormir durante o dia. Não me diga que TODOS os meses haverá obras exactamente na semana em que tem o seu descanso durante o período diurno?
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    • 23 julho 2022

     # 7

    Gustavo Cardoso;

    USO DAS ÁREAS COMUNS:

    Antes de tudo, afinal, o prédio tem, ou não tem, um administrador ?
    O administrador tem a capacidade legal de observar, disciplinar e regular o uso das áreas comuns. É uma das suas funções. À partida, deve intervir quando se verificam utilizações desconformes e abusivas
    Os abusos de utilização e incomodo que relata excedem o conceito da tolerância que os restantes condóminos possam conceder.

    OBRAS:
    Quando ocorridas no interior do prédio, não se encontra definido qualquer nível máximo de ruído. Apenas o dono da obra tem que publicitar com um aviso a sua ocorrência e período de duração.
  7.  # 8

    Estimado Bruno, agradeço as suas considerações embora discorde em absoluto. Não se trata de tolerar ou falar calmamente com vizinhos. São pessoas adultas que deveriam saber respeitar intransigentemente o que é comum a todos. Nesse sentido a garagem serve apenas e só para estacionar veículos e as escadas para subir e descer.
    Quando apelo à ajuda no forum, espero receber respostas concludentes e alicerçadas na lei.
    No entanto reitero os meus agradecimentos aos seus considerandos, desejando-lhe continuação de um bom dia.
    Cumprimentos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Bruno.Alves
  8.  # 9

    Quanto ao ruído não tem recurso já me tentaram ferrar a mim e não pegou, só é ilegal se não deixar aviso e/ou o fizer fora das horas previstas na lei, é falar com o vizinho será que as obras são mesmo vício? Ou é o proprietário que está a tentar fazer a sua própria obra e a demorar mais devido a isso? Quando somos nós a fazer as coisas demora mais tempo claro e ninguém é obrigado a ter dezenas de milhares de euros para pagar a empreiteiros.
    Se os empreiteiros muitas vezes têm atrasos de meses com o planeamento todo que as obras deles levam e a quantidade de malta envolvida, imagine se for uma pessoa sozinha a tentar fazer isso tudo os atrasos que não vai dar

    É uma questão de se entenderem nesse sentido ele que tenha noção de quando são os dias em que precisa de dormir de dia e evite fazer ruidos de máquinas nesses dias, comigo é assim quem tem problema venha avisar ou ligue que eu deixo o contacto no aviso para isso mesmo e eu não terei problemas em mudar os meus planos, isto, claro quando não há mais malta, se chamar um pedreiro e ele só tiver vaga para as 9 da manhã então será às 9 da manhã, se for eu a fazer aí posso adiar conforme o que as pessoas me pedirem.

    Fora isso é entrar em guerra com o vizinho em questão e tentar infernizar-lhe a vida de volta mas isto só falhando a primeira opção que comigo por exemplo nunca falhou porque sou forreta e quero fazer o máximo sozinho mas também tenho consideração pelos demais.

    Agora uso de partes comuns legalmente é MUITO diferente, você pode propor em reunião de condomínio proíbir essas coisas nas partes comuns, não pode é proíbir nada dentro da casa do vizinho.

    Eu pessoalmente aí tenho muito cuidado não deixo nada na escada muito tempo só mesmo se tiver à espera de malta para me ajudar a carregar por exemplo, e vou sempre limpar tudo a seguir se tiver sujado alguma coisa, elevadores convém deixar cartão no chão para evitar sujar e passar um pano se tivermos as mãos sujas (quando temos de remover entulho por exemplo)

    Aí sim você pode e deve reclamar ao administrador, quanto ao que o vizinho faz na casa dele em horário diurno é entender-se com ele pois aí é por exemplo igual a alguém que ouve mal e decide por a TV alta ou o cão do vizinho que começa a ladrar, ou as crianças em casa que se põem a correr de um lado para o outro, tem de haver um periodo em que se possa fazer barulho em casa e como a maioria está a trabalhar de dia ficou esse, há sempre excepções, malta que trabalha à noite, malta que tá doente ou tem gente doente em casa, mas aí é uma questão dos direitos de um se sobreporem aos direitos do outro e não pode ser pelo que a alternativa é mudar de casa para não ter de lidar mais com esse problema

    Agora falando de minha experiência estando mais ou menos no lugar desse seu vizinho, duvido que ele seja assim tão mau também ninguém quer problemas com a vizinhança, mas sim obras é complicado tanto para si como certamente para ele e é muito chato se somos nós a fazer e às vezes temos de fazer aos bocadinhos porque estamos à espera de X material que só podemos comprar no mês a seguir, ou porque temos de trabalhar e não temos muito tempo disponível, ou porque temos receio de fazer demasiados roços ao mesmo tempo etc...

    Tendo já tido aqui pedreiros profissionais a forma de trabalhar deles é bem mais bruta e diferente da de um particular, e as máquinas deles são muito mais potentes, aqui até me furaram uma parede de um lado ao outro, felizmente foi parede interna, mas a parte positiva disso é que acabam o trabalho muito mais depressa, mas custam dinheiro e hoje em dia são concorridos portanto disponibilidade é complicado.

    Eu ia falar com ele e explicava calmamente a situação de sua parte "epá compreendo que esteja a fazer obras mas eu trabalho de noite e tenho de dormir não pode fazer barulho noutro horário? e a escada não pode estar assim tem de deixar isto limpo senão isto é incómodo para toda a gente no prédio"

    E pronto epá se fosse eu tentaria chegar a um acordo qualquer, ainda hoje cá veio uma moça queixar-se porque me esqueci de acabar um roço que era para ter feito a semana passada e tava a tentar fazer mas já tinha retirado o meu aviso a semana passada e dei-lhe plena razão que não podia fazer ruidos sem aviso, e disse-lhe que esta semana então iria fazer outras coisas que não envolvam barulho para ela poder fazer as coisas dela em paz e que para a semana logo acabava os roços todos e pronto, deixo um aviso e quem tiver problema que me ligue.
    Desde que não venham todos pedir alterações não costuma haver grande problema mas disputo a ideia de ser "vício" do vizinho, pode ser preciosismo sim, quer as coisas mais alinhadas, quer a porta mais para a esquerda etc... mas obras não são bonitas nem algo que ninguém queira estar muito tempo preso a fazer, ninguém gosta de andar a respirar pó ou andar sempre preocupado com obras durante meses e garanto-lhe que para ele é tão desconfortável ou mais ter a casa de pantanas do que para si é o ruído que ele produz a maior parte do tempo as coisas arrastam pelos motivos que sublinhei não porque a pessoa adora estar a fazer ruído sem motivo
 
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