Colocado por: SaraLL
O que me levantou a dúvida que se teria decorrido alguma alteração na lei que nos obrigue a que de alguma forma sejam validadas pela câmara as condições de habitabilidade do imóvel através do pedido de licença de utilização.
Ora, o imóvel tem condições de habitabilidade, mas se aguardo 3 meses pela certidão de construção anterior a 1951 imagino o tempo e o dinheiro para obter a licença de utilização, já equacionando desfazer-me da propriedade para não ter que passar por tal processo.
Muito obrigada pela ajuda.