Colocado por: sizeNão é por ter que proceder a uma obra de manutenção no imóvel (caso seja essa a situação na substituição de uma porta) que haverá legitimidade para um aumento extraordinário da renda.
Colocado por: RicardoPortoNão.. e porque tem que meter uma porta? Desde 1984 é responsabilidade da inquilina se mau uso...
Colocado por: joaopiresxque se lixe
o contrato acaba em 2023 vou aumentar para 300 paus e ela que se mexa
Colocado por: zeto
Não o quero assustar mas o contrato não termina em 2023, mas termina quando ela falecer, a não ser que você precise do apart. como primeira habitação, ou os seus filhos se os tiver, deveria pensar nisso á 6anos atrás, agora por lei já não a pode mandar embora nem rescindir o contrato nem aumentar a renda do apart. Mas pode ter a sorte de ela não estar informada da lei, despache-se
Colocado por: zetoDe acordo com Helena Roseta, os arrendatários idosos ou com deficiência que vivem há mais de 15 anos na mesma casa só perderão o direito a arrendar a habitação se o proprietário argumentar que precisa da mesma para habitação própria ou de descendentes em 1.º grau, bem como para obras de remodelação ou restauro profundos, hipótese que no entanto está sujeita a várias condicionantes.
Colocado por: joaopiresx
mas eu não quero correr com a inquilina,só quero uma renda justa de 300 e que está abaixo dos valores actuais do mercado
só quero saber se há apoio do estdo para estes casos e qual o prodecimento
a mulher mora lá há mais de 40 anos tem 76 anos é reformada 600 euros
Colocado por: RicardoPortoVai demorar 2 anos a pagar a porta, acha bom negócio?
A seguir no inverno vão ser as janelas..