Colocado por: maria sol
Bom dia, os meus pais compraram um terreno e ali edificaram uma casa.
Ainda em vida, doaram, por conta da sua quota disponível, esse terreno (mas não a casa) a um neto.
Entretanto o meu pai faleceu.
A casa consta na relação de bens da herança, mas obviamente o terreno não consta, porque pertence a esse neto.
A quem pertence essa casa?
Enquanto não se faz a partilha, os herdeiros do meu pai têm direito a aceder a essa casa?
Agradeço desde já a ajuda.
Colocado por: maria solBom dia
Agradeço a sua resposta.
A escritura refere a doação do prédio rústico, mas não refere qualquer direito à superfície.
No talão do IMI da Herança, a casa aparece como terreno urbano, e confirmei que tem caderneta predial, e está inscrita nas finanças com um número de matriz diferente do do terreno.
A casa e o terreno são, portanto, prédios distintos.
Posso concluir que, como herdeira, tenho o direito de aceder à casa? Em caso afirmativo, o neto, proprietário do terreno, é obrigado a ceder-me passagem?
Agradeço o apoio.
Bem haja
Cumprimentos
Colocado por: maria solObrigada pela resposta e pela sugestão.
Já pedi a certidão permanente, para apurar estas dúvidas...
Bem haja
MS