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    • Syarn
    • 5 agosto 2022 editado

     # 1

    Boa noite a todos,
    Tenho uma questão que gostaria de saber se algum de vocês me consegue elucidar.
    Obviamente terei de recorrer a um advogado a certo ponto mas gostaria de ficar elucidada sobre alguns pontos.

    A situação é a seguinte:
    Os meus bisavós tinham uma casa em Lisboa.
    Quando estes morreram, a casa ficou para o meu avô (neste altura os meus avós já estavam divorciados).
    Entretanto o meu avô voltou a casar-se e decidiu dar a casa ao filho (meio irmão da minha mãe) enquanto ainda era vivo.
    A mulher dele ainda é viva.
    Isto é legítimo?
    A minha mãe tem direito a reclamar e a ficar com uma parte correspondente ao valor da casa?

    Muito obrigada!

    Resumindo: casa do meu avô foi doada em vida por ele ao meu meio tio. O meu avô já morreu.
  1.  # 2

    Não é legítimo. A sua mãe tem todo o direito a reclamar a sua parte. Essa doação deve ser chamada à colação (restituição à massa da herança), para efeitos de igualação de herdeiros.
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  2.  # 3

    Colocado por: ruicarlovNão é legítimo. A sua mãe tem todo o direito a reclamar a sua parte. Essa doação deve ser chamada à colação (restituição à massa da herança), para efeitos de igualação de herdeiros.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Syarn

    Muito obrigada! A mulher dele tem direito a algo? Sendo que a casa era dos meus bisavós e passado ao meu avô antes deles se casarem.
  3.  # 4

    Se eram casados, o cônjuge sobrevivo é herdeiro igual aos descendentes, 1/3 para cada um.

    Como a doação foi em vida, na herança já não existia o imóvel.
    Resta saber como foi feita essa doação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Syarn
  4.  # 5

    Você já sabe mas repetir não faz mal: Advogado, advogado, advogado, advogado. Advogado ontem. Tem um advogado com experiência de partilhas a quem recorrer? Precisa de recomendações?
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    • AMVP
    • 6 agosto 2022

     # 6

    Por acaso tenho ideia que nao se pode deserdar os filhos mas.. Existe a quota disponivel em que cada um faz o que quer com ela é alem disso nada impede que um bem seja doado a um descendente desde que o restante patrimonio assegure um montane de heranca identico.
  5.  # 7

    Mas já viu a escritura de doação, ou é só boatos?

    Já vi alguns que também diziam que o pai que eles não ligavam nenhuma, tinha feito uma doação e afinal tinha feito uma venda a um terceiro.
    Ficaram a dançar.
  6.  # 8

    Olá a todos!
    Voltando a este tópico.

    Tirando os honorários com advogados, alguém me sabe indicar quanto custa geralmente a colação dos bens?

    O bem doado em vida vamos supor que tem uma avaliação de meio milhão. E não há mais bens. Quanto custaria a colação desse bem à massa inicial que devia ser dos 3 herdeiros?

    Obrigada e peço desculpa se a pergunta não for muito clara…
 
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