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  1.  # 1

    Olá a todos e um ótimo dia para todos.

    Preciso de uma ajuda em que um vizinho esta para fazer obras no quintal e vai subir os muros até aos 2m de altura.
    Eu para aceder ao meu quintal tenho um pequeno corredor e com estes m a 2M de altura parece que vou estar a entrar nas grutas de mira de aire... isto é permitido? o muros são só 1 muro a definir o espaço entre os 2 quintais… ele poderá subir os muros assim??

    att
    condômino preocupado.
  2.  # 2

    O muro é dele ou dos dois?
    Acho que depende de cada município, Cascais por exemplo muros confinantes com vizinhos podem ter até 2 metros de altura.
    Concordam com este comentário: ADROatelier
  3.  # 3

    Colocado por: dalmonioO muro é dele ou dos dois?
    Acho que depende de cada município, Cascais por exemplo muros confinantes com vizinhos podem ter até 2 metros de altura.


    Muro é dos 2. pois queria confirmar essas coisas...
    • size
    • 29 agosto 2022

     # 4

    Consulte o regulamento municipal. Normalmente, a regra é altura máxima de 1,80 m
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nomic
  4.  # 5

    Qual é o concelho? Veja o PDM e regulamento municipal.
    Pequeno corredor? Como assim? Tem alguma fotografia?
    A que distância está a sua casa do limite do lote? Existe desnível entre o seu pavimento exterior e o do vizinho?

    Colocado por: nomicOlá a todos e um ótimo dia para todos.

    Preciso de uma ajuda em que um vizinho esta para fazer obras no quintal e vai subir os muros até aos 2m de altura.
    Eu para aceder ao meu quintal tenho um pequeno corredor e com estes m a 2M de altura parece que vou estar a entrar nas grutas de mira de aire... isto é permitido? o muros são só 1 muro a definir o espaço entre os 2 quintais… ele poderá subir os muros assim??

    att
    condômino preocupado.
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    • 29 agosto 2022

     # 6

    Colocado por: nomic

    att
    condômino preocupado.


    Tratando-se de propriedade horizontal é de supor estar perante áreas comuns, embora de uso exclusivo.
    Ninguém pode concretizar obras em áreas comuns sem autorização dos restantes condóminos.
    Concordam com este comentário: ADROatelier
  5.  # 7

    Colocado por: sizeé de supor estar perante áreas comuns, embora de uso exclusivo.
    Ninguém pode concretizar obras em áreas comuns sem autorização dos restantes condóminos.

    Não creio que se trate de areas comuns pois estes espaços não entram nas permilagens de cada fracção.
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    • 30 agosto 2022 editado

     # 8

    Se não entram na permilagem da sua fracção, mais uma razão para serem áreas comuns. Mas, não é por aí...
    Tem que consultar a escritura da propriedade horizontal para verificar se os quintais fazem, ou não, parte da área privada da sua fração, ou se são áreas comuns de uso exclusivo.
 
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