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  1.  # 1

    Olá a todos!

    Vou assinar contrato de arrendamento com o prazo de 1 ano, auto-renovável. Segundo a lei, caso queira sair teria que dar um prazo de pré-aviso de 90 dias mas no contrato que vou assinar, diz que tanto eu como o senhorio temos que dar um prazo de 120 dias.

    Não percebo se a lei estabelece um prazo máximo e o contrato não está em cumprimento ou se este tipo de práticas são normais e o contrato é sobreposto à lei.

    Estou a tentar evitar assinar um contrato que possa estar ilegal e que me cause problemas no futuro. Obrigado a todos!
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    • 30 agosto 2022 editado

     # 2

    Depende;
    Existem 2 opções para o arrendatário colocar fim ao contrato:
    No primeiro vencimento, através de oposição à renovação automática, ou 8 meses após o inicio, por denuncia.
    O senhorio não pode aplicar denuncia do contrato.

    O que diz essa clausula, em concreto ?
  2.  # 3

    Colocado por: jo_ricprazo de pré-aviso de 90 dias


    Isto é o mínimo. Podem acordar e contratar, legalmente, um prazo de pré-aviso mais alargado.
 
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