Vou assinar contrato de arrendamento com o prazo de 1 ano, auto-renovável. Segundo a lei, caso queira sair teria que dar um prazo de pré-aviso de 90 dias mas no contrato que vou assinar, diz que tanto eu como o senhorio temos que dar um prazo de 120 dias.
Não percebo se a lei estabelece um prazo máximo e o contrato não está em cumprimento ou se este tipo de práticas são normais e o contrato é sobreposto à lei.
Estou a tentar evitar assinar um contrato que possa estar ilegal e que me cause problemas no futuro. Obrigado a todos!
Depende; Existem 2 opções para o arrendatário colocar fim ao contrato: No primeiro vencimento, através de oposição à renovação automática, ou 8 meses após o inicio, por denuncia. O senhorio não pode aplicar denuncia do contrato.