Colocado por: sizeTem a certeza que os cabos electricvos saídos da portinhola passam pelo vão do telhado antes de passarem pelo contador ?
Em que nome está formalizado o contrato de fornecimento de energia ?
Colocado por: HAL_9000Tem a certeza que isso não é motivo para rescindir contrato?
Apesar de tudo, o senhor teve autorização para ir ao sótão, onde se deparou com a situação.
Algum dia na minha vida eu pensei que alguém numa casa arrendada se pusesse a partir reboco e fazer puxadas eléticas? Eu nem bostik me arriscava a por nas paredes quando arrendei imóvel.
Colocado por: paulo_pereiraNão existe margem para dúvida que foi efectuada uma malandrice logo após a portinhola está no canto superior, antes de chegar ao contador.ahh, o inqulino é que não tinha autorização para ir ao sótão.
Colocado por: dalmonioou aproveitar a eletricidade de borla e montar uma bitcoin farm (:
Colocado por: joaopiresx
e marijuana ao mesmo tempo
Colocado por: dalmonioou aproveitar a eletricidade de borlaO problema é que essas puxadas por serem feitas por amadores geralmente são mal feitas. Se ocorre uma sobrecarga que provoque um incêncio, depois fica o senhorio com a despesa toda, e sendo um prédio ainda tem de indemnizar os vizinhos/condomínio, fora eventual responsabilidade criminal. Para todos os efeitos e de acordo com o contrato o inquilino não tem acesso ao sótão.
Colocado por: sizePaulo-pereira:
Gostava de perceber como é que os cabos partem de uma portinhola e vão passar pelo sótão do prédio e depois para o contador, o qual estará instalado em piso inferior
Colocado por: VarejoteNão, ramal aéreo, tubo entrada aérea a nível do "telhado", desce embutido pela fachada até à portinhola a menos de 1 metro do pavimento.
Colocado por: joaopiresxé correr já com o inquilino por justa causa
Colocado por: b3dukesDeve contactar o departamento de fraude da E-Redes, solicitar uma visita técnica ao tal sotão que têm acesso onde possam constatar a "puxada", irão restabelecer a conformidade e levantar um procedimento interno em que com base em estatísticas de consumo médias vão solicitar ao cliente, neste caso a pessoa em quem esteja o contrato do respetivo contador, que seja pago a valor referente ao furto de consumo desde o inicio do contrato e com um máximo de 5 anos, caso o cliente não pague segue via judicial.