Recentemente surgiu uma oportunidade de assinar alvará de uma empresa de construção. A minha dúvida refere-se ao procedimento no pagamento a tomar.
1) É obrigatório a existência de um contrato? 2) O pagamento poderá ser realizado de uma só vez? (com recibo através de ato-único); 3) É obrigatório abrir atividade? E o pagamento ser realizado mensalmente? 4) É obrigatório a existência de um seguro de responsabilidade civil? 5) Quem informa o IMPIC da existência da assinatura de alvará? O empreiteiro ou o eng.?
1) pode ser prestação serviços 2) a acordar entre as partes 3) pode ser ato isolado ou até sem fatura... 4) seguro de RC é oferecido pela ordem. Se for levantar licenças em câmaras precisa de seguro de acidente trabalho 5) o gerente da empresa
bom dia sou Eng. Civil uma duvida: Encontro-me vinculado a uma empresa, faço parte dos quadros, e presto acessoria – para efeitos de Capacidade Técnica – Alvará impic - Classe 3 (em regime part-time)
Gostaria de saber, se é possível (Legal), paralelamente, prestar serviços como diretor de obra, noutra empresa com alvará Classe 2 (sem técnico afecto no IMPIC), através de um contrato de prestação de serviços para a execução de 1 obra. Portanto essa empresa necessita levantar um alvará de construção na camara, e para isso precisa designar um diretor de obra. Há a possibilidade de se fazer um contrato de prestação de serviços para essa obra??
A minha duvida é porque sempre houve a questão de que só podemos “Assinar” um alvara Fico na duvida