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  1.  # 1

    Olá a todos/as.

    Estou interessado numa casa de 125m2 inserida em um lote, supostamente, de 600m2 (não medi, mas acreditando que sim).

    Acontece, que na certidão permanente diz:
    Área total: 165m2
    Área coberta: 125m2
    Área descoberta: 40m2

    Na caderneta predial diz:
    Área total do terreno: 165m2
    Área de implantação do edifício: 125m2
    Área bruta de construção: 125m2
    Área bruta dependente: 0m2
    Área bruta privativa: 125m2


    Supostamente, na certidão permanente, a área total não deveria ser 600m2? E na caderneta predial, a área total do terreno, também 600m2?

    O imóvel é anterior a 1951.

    Posso estar perante dois artigos?

    Desde já, obrigado a todos/as pela ajuda.
  2.  # 2

    A área total do terreno são 165m2, se os restantes são em outro artigo, já são outros "quinhentos".
    Concordam com este comentário: marco1
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Marcos_20
  3.  # 3

    inserida num lote??
    tem a certeza?
    um lote é algo que faz parte de um loteamento
    já um terreno é diferente pode até ser (e é provável) como o Varejote diz, tem o terreno com a casa com os 125 m2 e os 40m2 de pátio e depois terá mais área descoberta mas de outro artigo.
    tem de ver bem o que está a comprar pois se é o que dizem esses documentos é mesmo só isso.
    em caso de ter de haver correção de áreas peça ao vendedor que ponha tudo certo primeiro.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Marcos_20
  4.  # 4

    Colocado por: marco1inserida num lote??
    tem a certeza?
    um lote é algo que faz parte de um loteamento
    já um terreno é diferente pode até ser (e é provável) como o Varejote diz, tem o terreno com a casa com os 125 m2 e os 40m2 de pátio e depois terá mais área descoberta mas de outro artigo.
    tem de ver bem o que está a comprar pois se é o que dizem esses documentos é mesmo só isso.
    em caso de ter de haver correção de áreas peça ao vendedor que ponha tudo certo primeiro.


    Obrigado pela resposta.
    Provavelmente estou a usar mal os termos.
    O que o vendedor me apresentou foi um terreno de 600m2 com uma casa de 125m2 e um pátio de 40m2.
    A minha questão principal é se na certidão permanente e na caderneta predial, não deveria indicar os 600m2?
    • AMVP
    • 8 setembro 2022

     # 5

    Colocado por: Marcos_20minha questão principal é se na certidão permanente e na caderneta predial, não deveria indicar os 600m2?

    Ja lhe responderam que sim.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Marcos_20
  5.  # 6

    Na caderneta predial, na parte das áreas, tinha que lá dizer
    "Área total do terreno: 600m2"
    Se está 165m2, são 165m2.
    Concordam com este comentário: nunogouveia
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Marcos_20
  6.  # 7

    Agradeço a todos pelo esclarecimento.

    Aproveito a discussão para colocar outra questão.
    O imóvel é de 1937, na câmara, a única planta que existe é a que podem ver na imagem em anexo.
    A área a vermelho é o que existe na realidade e são 165m2, toda esta área é coberta.
    É possível alterar a área de implantação, na certidão permanente e na caderneta predial, para os 165m2?

    Desculpem a minha ignorância no tema.
    Obrigado a todos.
      Screenshot_20220908_132313_edit_212955810618546.jpg
  7.  # 8

    Colocado por: Marcos_20É possível alterar a área de implantação, na certidão permanente e na caderneta predial, para os 165m2?
    queres mesmo pagar mais imi?
  8.  # 9

    Colocado por: antonylemosqueres mesmo pagar mais imi?


    Tenho noção dessa consequência. Mas acontece que tenho um orçamento de obras para os 165m2. Recorri a empréstimo bancário para aquisição mais obras.
    Então já me deparei com um problema na avaliação bancária, o valor da avaliação não chegou ao valor que pretendia, devido a só ter sido avaliado 125m2.
    Também pensei noutro problema futuro, que é, mesmo que a avaliação chegasse aos valores pretendidos, depois com as vistorias do avaliador vai dar raia, não?

    Isto é que está aqui um açorda!

    Eu sei que o vendedor e a imobiliária é que devem tratar destes assuntos, mas devido a este problema das áreas na primeira avaliação eu quero precaver me.
  9.  # 10

    Mas já comprou ou está interessado?

    Se comprou. pelo que descreve, parece que foi enganado.
    Se não comprou, peça ao atual dono para resolver essas questões todas antes da compra.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Marcos_20
  10.  # 11

    Colocado por: rjmpiresMas já comprou ou está interessado?

    Se comprou. pelo que descreve, parece que foi enganado.
    Se não comprou, peça ao atual dono para resolver essas questões todas antes da compra.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Marcos_20


    Ainda não comprei.
    Sim, é isso que vão fazer. Mas disseram me que a alteração da área de 125m2 para os 165m2 não será fácil de conseguir.
  11.  # 12

    Colocado por: Marcos_20

    Ainda não comprei.
    Sim, é isso que vão fazer. Mas disseram me que a alteração da área de 125m2 para os 165m2 não será fácil de conseguir.

    Até pode nem ser possível, mas é melhor ser um problema dos outros, que um problema seu!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Marcos_20
  12.  # 13

    Se a implantação são 125m2, como querem colocar a implantação com os 165m2, lá por estar fechado com acrescentos ilegais, não significa que é só fazer um formulário para passar para 165m2 e já está.
  13.  # 14

    Colocado por: VarejoteSe a implantação são 125m2, como querem colocar a implantação com os 165m2, lá por estar fechado com acrescentos ilegais, não significa que é só fazer um formulário para passar para 165m2 e já está.


    Certidão da câmara emitida a 22 de Abril do presente ano.

    A área real a vermelho são 165m2.
      Screenshot_20220909_001637_edit_235556825063014.jpg
      Screenshot_20220908_132313_edit_2129558106185462.jpg
  14.  # 15

    boa, pega nesse documento e vai á conservatória e finanças fazer a retificação para os 165 m2.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Marcos_20
  15.  # 16

    Actualização:

    O proprietário solicitou a um arquitecto para fazer o levantamento topográfico da área de terreno do artigo urbano. Com esse documento, o proprietário, está a tentar corrigir as áreas nos documentos do imóvel.
    O resultado desse levantamento diz o seguinte: "Ao perímetro indicado nesta planta topográfica, com os limites indicados pelo proprietário corresponde a área de 757.0 m2."
    O levantamento vem acompanhado de um termo de responsabilidade do arquitecto.
    Uma questão, qual a veracidade/legalidade de um levantamento topográfico feito com os "limites indicados pelo proprietário"?

    Entretanto, antes deste levantamento, já tinha sido feita a avaliação bancária, para prosseguir com o CH+obras. Nessa avaliação, o avaliador guiou-se pelos documentos da casa, em que consta área de terreno 165m2, área de implantação 125m2 e logradouro 40m2.
    Entretanto, depois do arquitecto ter feito o levantamento enviamos o documento para o banco e pedimos a majoração da avaliação, pois passamos de 40m2 de logradouro para 632m2 (757m2 área de terreno urbano menos 125m2 área da casa).

    O banco enviou novo relatório de avaliação. Na conclusão tem o seguinte comentário: " Inclusão de Termo de Responsabilidade e levantamento topográfico indicando que a área total do terreno urbano é de 757m2. Efetuada uma reanálise ao processo com retificação da área de terreno de acordo com o levantamento topográfico fornecido. Avaliação condicionada à retificação da área de terreno registada na CRP e inscrita na CPU."

    (Nós sabíamos que teríamos de corrigir as áreas nos documentos do imóvel. Só queríamos saber o resultado da avaliação com as novas áreas)

    Estava confiante na nova avaliação, mas fiquei surpreendido ao ver que na nova avaliação o valor do m2 de logradouro baixou drasticamente.
    É normal isto acontecer?

    Grato a tod@s
      2ª.JPG
      1ª.JPG
  16.  # 17

    Colocado por: Marcos_20passamos de 40m2 de logradouro para 632m2 (

    Lol. Que grande aumento...

    Ninguém lhe deverá registar isso sem o aval explícito por parte de todos os proprietários confinantes (mesmo não sendo rústico).

    Em geral, só são admitidas, com naturalidade, alterações com diferenças inferiores a 10%, e, quase sempre, para diminuir área (não para aumentar).
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Marcos_20
  17.  # 18

    Colocado por: ricardo.rodrigues
    Lol. Que grande aumento...

    Ninguém lhe deverá registar isso sem o aval explícito por parte de todos os proprietários confinantes (mesmo não sendo rústico).

    Em geral, só são admitidas, com naturalidade, alterações com diferenças inferiores a 10%, e, quase sempre, para diminuir área (não para aumentar).
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Marcos_20


    Acredito que seja bizarro.
    Como vão resolver não sei, é problema do vendedor/proprietário. Eu só compro a casa quando estiver tudo direito.
    O artigo é todo murado.
    Alguém me sabe dizer, por norma, quanto tempo demora a ser resolvido um caso destes?
  18.  # 19

    Eu estou à espera de retificação de áreas dum lote.
    Depois de tratadas as papeladas com os confinantes, foi-me indicada a data de ~6 meses...
    Mas deve depender de município para município
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Marcos_20
  19.  # 20

    Meus caros,
    Qual é o motivo, do avaliador, ter descido o valor do m2 do logradouro de 100€, no 1º relatório de avaliação, para 30€, no 2º relatório? Por terem sido acrescentados m2 ao logradouro isso, só por si, diminui o valor do M2?
 
0.0197 seg. NEW