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  1.  # 1

    Boa tarde a todos.

    Sou funcionário público há relativamente pouco tempo e a minha esposa está grávida. Como ela se encontra a trabalhar e a descontar para a Segurança Social não tem direito a usufruir da ADSE através de mim. A minha dúvida é se o parto se encontra coberto pela ADSE por se tratar do meu filho, que terá direito a beneficiar da ADSE.

    Obrigada desde já a todos.
  2.  # 2

    Estava a tentar evitar sobrecarregar mais um serviço público. Mas agradeço a amabilidade por ter gasto 30 segundo do seu precioso tempo para acrescentar uma informação tão útil.
  3.  # 3

    Certamente que não será coberto. Após o parto, sim, poderá introduzir o seu filho como dependente e como tal terá direito à ADSE mas até nascer ele "não existe" para a ADSE. Assim como "não existe" para as finanças porque não tem NIF, "nem existe" enquanto cidadão português porque não tem número de CC e SegSocial.
  4.  # 4

    Sim, mas já tem direitos, por esse motivo é proibido o aborto a partir de um determinado tempo de gestação. Daí a minha dúvida.
  5.  # 5

    Colocado por: Ecrecila SeguroBoa tarde a todos.

    Sou funcionário público há relativamente pouco tempo e a minha esposa está grávida. Como ela se encontra a trabalhar e a descontar para a Segurança Social não tem direito a usufruir da ADSE através de mim. A minha dúvida é se o parto se encontra coberto pela ADSE por se tratar do meu filho, que terá direito a beneficiar da ADSE.

    Obrigada desde já a todos.

    Se for parto no privado, ela não tem direito desconto pela ADSE.
    A não ser que ela esteja desempregada . Nesse caso ela tem ADSE.
    Depois de nascer o seu filho ele passa poder estar na ADSE pelo lado do pai.
  6.  # 6

    Colocado por: Ecrecila SeguroSim, mas já tem direitos, por esse motivo é proibido o aborto a partir de um determinado tempo de gestação. Daí a minha dúvida.


    A longa discussão da figura da pessoa humana e da pessoa/entidade juridica. Quando começa cada uma delas. Eu sou apologista que a figura juridica deveria começar antes do nascimento mas depois também teriamos o reverso da medalha.
  7.  # 7

    A sua esposa não está abrangida pela ADSE.

    O seu filho, depois de nascer e ser registado, será beneficiário da ADSE por ser seu descendente.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  8.  # 8

    Agradeço a todos a ajuda
 
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