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  1.  # 1

    Bom dia,
    Será que existe alguém com experiência em negociação particular no eleiloes. Será que nessa parte depois de ter já existido o leilão sem licitações nenhumas e ter passado para negociação particular existe nessa altura a possibilidade de crédito habitação uma vez que já não existe título de transferência e temos que fazer uma escritura “normal”? Alguém teve experiência com uma situação parecida? Ou continua então dentro da situação de ter de fazer o depósito total dentro dos tais 15 dias. Falei com o AE mas ele só me disse que não se importa de onde vem o dinheiro e não me esclareceu nada…
  2.  # 2

    Pela minha experiência:

    Quando o leilão é publicado por um Agente de Execução (AE), significa que estão a penhorar o imóvel, mas não detém a propriedade do imóvel.
    Quando o leilão é publicado por um Administrador Judicial (AJ), significa que o imóvel foi apreendido por um tribunal, e este AJ tem plenos poderes por parte do tribunal para proceder à venda do imóvel. O AJ representa a massa falida e detém a propriedade do imóvel.

    No caso do AE, não existe escritura, mas sim um auto de adjudicação para proceder à transferência de titularidade do imóvel.
    Nestes casos, não costuma ser possível obter crédito habitação.

    No caso do AJ, existe uma escritura, logo é possível obter um crédito habitação.

    Espero ter ajudado.
  3.  # 3

    Muito obrigado faz sentido não sabia da diferença entre um AJ é um AE. A propriedade encontra se em negociação particular através de um administrador judicial portanto deduzo que exista opção de crédito habitação muito obrigado
  4.  # 4

    A venda judicial por negociação particular efectuada através de uma leiloeira permite o recurso a financiamento bancário, falo por experiencia propria uma vez que estou numa dessas empresas, o unico problema que pode existir é ter acesso ao imóvel para que seja feita a avaliação bancária, por vezes os executados por teimosia não colaboram na venda do imóvel, impedidndo o acesso ao mesmo.
    Através do e-leilões torna-se muito dificil uma vez que ali é aplicada a lei dos 15 dias para pagamento.
    • Zarb
    • 10 fevereiro 2023

     # 5

    Colocado por: PaterfamiliaA venda judicial por negociação particular efectuada através de uma leiloeira permite o recurso a financiamento bancário, falo por experiencia propria uma vez que estou numa dessas empresas, o unico problema que pode existir é ter acesso ao imóvel para que seja feita a avaliação bancária, por vezes os executados por teimosia não colaboram na venda do imóvel, impedidndo o acesso ao mesmo.
    Através do e-leilões torna-se muito dificil uma vez que ali é aplicada a lei dos 15 dias para pagamento.


    É exactamente a mesma coisa... a venda judicial, sendo realizada por AE, AJ ou leiloeira (que é um intermediário contratado pelo AJ ou AE) segue exactamente os mesmos trâmites e procedimentos. Com a pequena diferença de, em situação de AJ, muitas vezes ter de obter consentimento judicial prévio (normalmente, melhor para conseguir tempo para obter o crédito bancário).

    A grande diferença é que, por via da leiloeira, ao valor da licitação acresce ainda o valor da comissão da leiloeira + 23% de IVA.

    Nunca compro em leiloeira, compro sempre em venda por AJ ou AE. Ter em atenção que comprar nestes leilões judiciais não implica ficar com acesso ao imóvel. Também é arriscado ir para financiamento bancário dado que muitas vezes estes negócios são anulados, por via da falta de direito de preferência ou da violação do direito de remissão. Já o crédito bancário mantém-se, porquanto é independente da anulação do negócio base (o que se discute é se a hipoteca pode ou não manter-se, mas o mútuo mantém-se sempre).

    Para um particular que queira, de facto, adquirir um imóvel num leilão destes é sempre um sorteio. Só recomendo a compra em leilões ou vendas judiciais a quem tem muita experiência nesta forma de aquisição ou a quem se faz acompanhar por advogado experiente neste tipo de aquisição (para poder consultar os processos judiciais previamente e fazer todas as due diligence necessárias, nomeadamente, quanto à desocupação do imóvel ou ónus e encargos que possam existir sobre o imóvel). De resto, fora destas situações, é sempre um risco muito grande.
 
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