Colocado por: Gorky17Por acaso a ideia não é descabida tendo em conta o preço que está a ser praticado agora. Eu estou a falar com alguns vendedores e já tenho um valor de 600€ por 5 toneladas de pellets em sacos de 15kg EN+A1. 100€ a tonelada mais 100€ do transporte. Só que não consigo vendedores que enviem menos de 5toneladas. Eu não tenho onde guardar tanta pellet...
Colocado por: BelhinhoÉ permitida a importação disso?
Os materiais de embalagem de madeira só podem ser introduzidos no território da União se forem cumpridos os dois requisitos seguintes: (1) As autoridades competentes ou os operadores responsáveis pela introdução dos materiais de embalagem de madeira em causa ou que tenham conhecimento da sua chegada ao território da União notificam previamente a autoridade competente do posto de controlo fronteiriço de primeira chegada de que os materiais de embalagem de madeira em causa serão introduzidos no território da União; (2) Os controlos fitossanitários previstos no artigo 4.o, n.o 1, alínea a), do presente regulamento mostram que os materiais de embalagem de madeira em causa cumprem os requisitos do artigo 43.o, n.o 1, alíneas a) e b), do Regulamento (UE) 2016/2031. (Artigo 3 - REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/127 DA COMISSÃO)
Condição
Se apresentar os certificados 3H16 ou 3Z35 ou 3G47 ou 3Y1U -»»»»» Importação permitida
3Z35 Documento Fitossanitário de Transporte
3H16 Atestado de Inspeção Fitossanitária à Importação
3Y1U Mercadorias não susceptiveis de se enquadrarem no âmbito da ICI 108.
3G47 Declaração de isenção de inspeção fitossanitária