Tenho uma casa antiga que na década de 70 comprei de boca a um senhor , para quando quisesse ir passar umas férias ir pra lá. Aquilo não estava registado na conservatória e nas finanças estava erradamente como um armazém. decidi anos depois (década de 90) fazer escritura usucapião do imóvel, tal como tava inscrito nas finanças. Na altura os registos na conservatória não era obrigatório e eu não o fiz, tendo só alterado nas finanças pra meu nome e a designação continuou mal. Na altura a vida não tava fácil, era mexer mínimo possível, pra ver se poupava alguns escudos.
Em conversa com minha família, decidi dar nova vida aquela casa. E desloquei me às finanças e apresentei o modelo I do IMI, juntamente com os documentos necessários, para atualizar o artigo, tendo já recebido luz verde, tendo recebido carta da avaliação das finanças.
Gostaria de agora o ir registar á conservatória, será que terei algum problema em apresentar a caderneta atualizada e a escritura desatualizada? Pra todos efeitos aquilo é prova de posse do edifício.