Na sequência da limpeza dos Algerozes no telhado foi detectado um vidro partido numa janela que pertence a uma arrecadação de um condómino. Informei o condómino da situação ao qual obtive a resposta, irónica da parte dele, que isso já está assim há uns anos e que está a espera que seja o condomínio a arranjar o vidro. Como só tomei posse da administração recentemente não sabia desta situação mas fiquei de averiguar. De quem é a responsabilidade de arranjar ou pagar este arranjo - do condómino ou do condomínio?
Muito obrigada. Penso que tenha sido algum passarito, talvez uma pomba, pois temos muitos pombos no telhado. Vou falar novamente com ele e enviar-lhe uma carta. Assim fica registado que a administração o informou e que ele não tomou ação.
Colocado por: aniloracrib3Não. É daquelas janelas que é composta por dois vidros horizontais e que tem entre si um espaço para ventilar.
Presumo que o raciocínio dele se baseia no facto de o telhado ser uma parte comum tal como, por exemplo, a fachada onde as janelas das várias fracções estão inseridas mas são do usufruto dos próprios. Mas assim como a quebra de um vidro de uma janela deverá ser reparado pelo seu proprietário também o do "sótão" do telhado deverá, pela mesma razão, ser reparado por quem dele usufrui.