- O inquilino tem direito de preferencia da compra do imovel ou não ?
- E o valor do IMI tem em conta que é uma renda antiga, como se faz para pagar um IMI de acordo com o valor do imovel alugado e não ao preço real?
Colocado por: franciscoclementNinguem sabe responder-me no forum qual o valor do IMI de acordo com o valor do imovel alugado e não ao preço real ?
Artigo 17.o
Regime transitório para os prédios urbanos arrendados
1—Para efeitos exclusivamente de IMI, o valor patrimonial tributário de prédio ou parte de prédio urbano arrendado é determinado nos termos do artigo anterior, com excepção do previsto nos números seguintes.
2—Quando se proceder à avaliação de prédio arrendado, o IMI incidirá sobre o valor patrimonial tributário apurado nos termos do artigo 38.o do CIMI, ou, caso haja lugar a aumento da renda de forma faseada, nos termos do artigo 38.o da Lei n.o 6/2006, de 27 de Fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano, sobre a parte desse valor correspondente a uma percentagem igual à da renda actualizada prevista nos artigos 39.o, 40.o, 41.o e 53.o da referida lei sobre o montante máximo da nova renda.
3—Quando o senhorio requeira a avaliação do imóvel para efeitos de actualização da renda e não possa proceder a actualização devido ao nível de conservação do locado, o IMI passa a incidir sobre o valor patrimonial tributário apurado nos termos do artigo 38.o do CIMI no 3.o ano posterior ao da avaliação.
4—Não tendo sido realizada a avaliação nos termos do n.o 2, no ano da entrada em vigor da Lei n.o 6/2006, de 27 de Fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano, o valor patrimonial tributário de prédio ou parte de prédio urbano arrendado, por contrato ainda vigente e que tenha dado lugar ao pagamento de rendas até 31 de Dezembro de 2001, é o que resultar da capitalização da renda anual pela aplicação do factor 12, se tal valor for inferior ao determinado nos termos do artigo anterior.
5—A partir do ano seguinte ao da entrada em vigor da Lei n.o 6/2006, 27 de Fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano, e enquanto não existir avaliação nos termos do artigo 38.o do CIMI, o valor patrimonial tributário do prédio, para efeitos de IMI,
é determinado nos termos do artigo anterior.»
Colocado por: franciscoclementPara além disso existe um item nos simuladores das finanças que perguntam se imóvel foi (re)avaliado após 1 de Janeiro de 2004 (regras do Código do IMI)? O que ao colicar não, o IMI aparece para o dobro.