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  1.  # 1

    Estou a pensar em comprar apartamento com renda antiga a um valor de €50.000. O valor da renda é cerca de 35eur. Estou a pensar neste negocio como um investimento a longo prazo, pois o arrendatário não tem descendentes. A questão é posso pedir isenção de IMT, IMI e também pagar menos de condominio.
    • LuB
    • 22 novembro 2010 editado

     # 2

    Isenção de IMI e IMT, veja aqui:
    http://www.secomunidades.pt/c/portal/layout?p_l_id=PUB.1.48

    Quanto à transmissão do arrendamento por morte do inquilino isso já só se verifica em casos restritos.
    Ver aqui por exemplo:
    http://www.casamais.info/transmissao-arrendamento-inquilino-nrau.html
  2.  # 3

    Bom dia,

    Tenho mais duas questões:
    - O inquilino tem direito de preferencia da compra do imovel ou não ?
    - E o valor do IMI tem em conta que é uma renda antiga, como se faz para pagar um IMI de acordo com o valor do imovel alugado e não ao preço real?
  3.  # 4

    Se inquilino tiver e exercer direito de preferência, pode-se em alternativa fazer doação de imovel?
    Quais são os encargos com a doação de imóvel, e se é possivel a doação mesmo sabendo que vou pagar pelo imovel 50.000€ ?
    • LuB
    • 1 dezembro 2010 editado

     # 5

    - O inquilino tem direito de preferencia da compra do imovel ou não ?


    Sim tem.

    - E o valor do IMI tem em conta que é uma renda antiga, como se faz para pagar um IMI de acordo com o valor do imovel alugado e não ao preço real?

    Aqui não percebo a sua dúvida:
    Se o Francisco é o arrendatário e vai comprar a casa ao senhorio, ela não vai continuar a ser uma casa arrendada, pois não? Pagará o IMI de acordo com o valor patrimonial da casa.
  4.  # 6

    nao sou o arrendatario, pretendo comprar como investimento a longo prazo. a questão é provavelmente o inquilino nao vai exercer direito de preferencia pois renda é muito baixa, mas pode sempre exercer direito de preferencia. Para evitar essa hipotese mesmo que remota, a transacção poderá ser feita por doação? pois neste caso penso não haver direito de preferencia Quai sao os custos desta forma
  5.  # 7

    Ninguem sabe responder-me no forum qual o valor do IMI de acordo com o valor do imovel alugado e não ao preço real ?

    Pois se vou comprar uma casa alugada a 50000€ nao pretendo pagar IMI ao preço real do Imovel, mas sim tendo em conta ser uma renda antiga de 35eur.
    Para além disso existe um item nos simuladores das finanças que perguntam se imóvel foi (re)avaliado após 1 de Janeiro de 2004 (regras do Código do IMI)? O que ao colicar não, o IMI aparece para o dobro.

    obrigado
    •  
      FD
    • 13 dezembro 2010 editado

     # 8

    Colocado por: franciscoclementNinguem sabe responder-me no forum qual o valor do IMI de acordo com o valor do imovel alugado e não ao preço real ?

    Artigo 17.o
    Regime transitório para os prédios urbanos arrendados
    1—Para efeitos exclusivamente de IMI, o valor patrimonial tributário de prédio ou parte de prédio urbano arrendado é determinado nos termos do artigo anterior, com excepção do previsto nos números seguintes.
    2—Quando se proceder à avaliação de prédio arrendado, o IMI incidirá sobre o valor patrimonial tributário apurado nos termos do artigo 38.o do CIMI, ou, caso haja lugar a aumento da renda de forma faseada, nos termos do artigo 38.o da Lei n.o 6/2006, de 27 de Fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano, sobre a parte desse valor correspondente a uma percentagem igual à da renda actualizada prevista nos artigos 39.o, 40.o, 41.o e 53.o da referida lei sobre o montante máximo da nova renda.
    3—Quando o senhorio requeira a avaliação do imóvel para efeitos de actualização da renda e não possa proceder a actualização devido ao nível de conservação do locado, o IMI passa a incidir sobre o valor patrimonial tributário apurado nos termos do artigo 38.o do CIMI no 3.o ano posterior ao da avaliação.
    4—Não tendo sido realizada a avaliação nos termos do n.o 2, no ano da entrada em vigor da Lei n.o 6/2006, de 27 de Fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano, o valor patrimonial tributário de prédio ou parte de prédio urbano arrendado, por contrato ainda vigente e que tenha dado lugar ao pagamento de rendas até 31 de Dezembro de 2001, é o que resultar da capitalização da renda anual pela aplicação do factor 12, se tal valor for inferior ao determinado nos termos do artigo anterior.
    5—A partir do ano seguinte ao da entrada em vigor da Lei n.o 6/2006, 27 de Fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano, e enquanto não existir avaliação nos termos do artigo 38.o do CIMI, o valor patrimonial tributário do prédio, para efeitos de IMI,
    é determinado nos termos do artigo anterior.»

    http://www.arrendamento.gov.pt/NR/rdonlyres/D293D94B-6648-4E75-8514-4A636F6D8C73/0/Lei_6_2006_27_2_LAU.pdf

    Colocado por: franciscoclementPara além disso existe um item nos simuladores das finanças que perguntam se imóvel foi (re)avaliado após 1 de Janeiro de 2004 (regras do Código do IMI)? O que ao colicar não, o IMI aparece para o dobro.

    Isso não tem nada a ver, é apenas para saber se o IMI é calculado consoante as regras do IMI ou da anterior Contribuição Autárquica.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: franciscoclement
    • LuB
    • 13 dezembro 2010

     # 9

    Francisco, porque não passa pelas finanças da sua zona e faz a pergunta lá directamente?
    Eu em tempos tive um negócio e não sabia se estava ou não isenta de IMI e IMT. Fui às finanças da zona onde se situava o imóvel e soube tudo.
    Certamente poderá fazer o mesmo...
 
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