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  1.  # 1

    Boa tarde, queria colocar uma dúvida que surgiu depois de um encontro com o arquiteto:

    Em escadas interiores de moradias unifamiliares, sem serem escadas de acessibilidades, é obrigatório terem um patamar de descanso? Segundo o regulamento de segurança contra incêndios.

    As escadas na imagem anexa seriam legais em Portugal? Ou teriam de ter um patamar de descanso? É uma moradia unifamiliar de dois pisos.

    Obrigado
      pergunta-para-forum.jpg
  2.  # 2

    Colocado por: wrobelekEm escadas interiores de moradias unifamiliares, sem serem escadas de acessibilidades, é obrigatório terem um patamar de descanso? Segundo o regulamento de segurança contra incêndios.

    Não... porque o RJ-SCIE, não se aplica ao interior dos fogos de habitação.

    Colocado por: wrobelekAs escadas na imagem anexa seriam legais em Portugal?

    Sim, mas é recomendado por questões de ergonomia, terem menos degraus a "enrolar", normalmente não faço com mais de 4 degraus no "U", essas escadas tem 6.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jorgemlflorencio
  3.  # 3

    acho que não é obrigatório, mas pela sua segurança, eu não fazia umas escadas dessas.
  4.  # 4

    Ok, nesse caso, para clarificar, vou colocar uma imagem só com 4 degraus na volta.
    Estas escadas na imagem são aceites?

    E se forem escadas para acessibilidades, já não são aceites?
      pergunta-para-forum2.jpg
  5.  # 5

    O seu arquitecto, depois decide o que será melhor para o projecto. Não se preocupe.
  6.  # 6

    O meu arquiteto disse o contrário do Pedro, no primeiro post. Que não é possível e que o patamar é obrigatório em todos os casos. Não devo pedir outras opiniões, na sua opinião?
  7.  # 7

    a 30 cm do "eixo"(entre os lances) da escada se mantiver a dimensão regulamentar do cobertor do degrau é legal.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jorgemlflorencio
  8.  # 8

    Colocado por: wrobelekO meu arquiteto disse o contrário do Pedro, no primeiro post. Que não é possível e que o patamar é obrigatório em todos os casos. Não devo pedir outras opiniões, na sua opinião?


    Pois, e ele tem razão
  9.  # 9

    Colocado por: bettencourtPois, e ele tem razão

    Não tem... Mas, cada técnico tem a autonomia para fazer de acordo com o que "acredita".
    Boa sorte.
  10.  # 10

    Colocado por: marco1a 30 cm do "eixo"(entre os lances) da escada se mantiver a dimensão regulamentar do cobertor do degrau é legal.


    Essa condição não está escrita em nenhum lado. Mas, mais uma vez, por questões de ergonomia e segurança, é um dos critérios de dimensionamento que se deve ter em linha de conta ( por isso é que escrevi o U, subdividio em 4 (MAX) e não em 6... para um lanço de escada de 1.00m de largura. ou seja ter o cobertor mínimo, a partir do 1/3 (~30cm)

    Para efeitos de SCIE, os critérios aqui não se aplicam.
    Para efeitos de acessibilidades, não sendo parte integrante do percurso acessível, também não.

    Mas em todo o caso é consultar e interpretar a legislação aplicável:
    RGEU - CAP. V
    SCIE-RT - CAP- IV não se aplica ao interior dos fogos de habitação)
    ACESS- Secção 2.4; Secção 3.
  11.  # 11

    pois mais ou menos 30 cm, penso que estamos a falar do mesmo
    163 ponto 2.4.5
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  12.  # 12

    Colocado por: marco1pois mais ou menos 30 cm, penso que estamos a falar do mesmo
    163 ponto 2.4.5
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas

    Certo mas isso, essa condição, só é para aplicar OBRIGATORIAMENTE, se a escada fizer parte do percurso acessível. Aqui , não será o caso.

    No entanto, eu, por pena dos meus clientes, utilizo e dimensiono escadas em U cumprindo esta regra básica ( já antes do DL 163/2006 o fazia - pois é um assunto abordado nos tratados de ergonomia e desenho universal)
 
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