Tenho uma 2ª casa (1970) em Gondomar (aos 7 caminhos - São Cosme), fruto de heranças; que confina com uma outra habitação edificada em 1957.
Essa casa está implantada num patamar superior que varia entre os 1,5 metros, e os 3 metros com um muro de suporte; em cima desse muro de suporte esse srº realizou obras em 1996, e construiu um pequeno muro de vedação de apenas 60 cm, e 7 cm de espessura.
Queria erguer o meu muro, pois esse muro do vizinho está em péssimo estado de conservação, (um mau aspecto total) incluindo em algumas partes estar em plena derrocada, e o sacana ameaçou-me que não podia fazer ali muro nenhum, pois tem a sua casa a 2 metros da delimitação com uma janela na fachada, a 2 metros do extremo.
Afirma aquele sacana que o Artº 73 proíbe de fazer ali o meu muro. Ora segundo consta o REGEU é de 1951, e esse srº fez a casa em 1957, na vigência do mesmo, e o REGEU proíbe (isso sim) abrir janelas a menos de 3 metros dos muros confinantes. O que não foi o caso, pois esse srº construiu a casa a 2 metros, em vez dos 3 metros que obriga REGEU.
Informaram-me que é obrigatório em muros de suporte, colocar muros de vedação no mínimo de 1 metro de altura, quando esses muros de suporte sejam delimitações de habitações (o que é o caso). Isto em GAIA, MAIA, e PORTO.
1º - Gostaria se alguém sabe se em Gondomar, também é obrigatório. E a onde se encontra essa regulamentação.
2º - Gostaria de saber também, se posso ou não erguer o meu muro, e até que altura máxima ?
3 - Gostaria também de saber se tenho que tirar licença para colocar grades em lâmina, ou tapa-vistas em acrílico, tapumes etc ... etc; por cima do meu futuro muro, para proteger a privacidade da minha 2ª casa da devassa realizada por aquela janela ?