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  1.  # 1

    Boa noite,
    Preciso de desanexar 1/3 de um artigo urbano. Nesse mesmo artigo existem actualmente 2 casas independentes (apenas umas paredes partilhadas).Pretendo adquirir a parte da minha avó (já falecida) correspondente aos outros 2/3. Como tenho de recorrer a crédito à habitação necessito de separar as 2 habitações.
    Aberta a sugestões para a resolução do problema.
    Obrigado
  2.  # 2

    Tem alguma planta?

    Um Destaque de Parcela só pode dar origem a duas parcelas. Portanto 1/3 está fora de questão.
    Se essas parcelas confinarem com via pública e as edificações existente ficaram cada uma em cada parcela e tiverem Licença de Utilização, poderá ter aí a sua solução.

    Se pretender separar em mais de 2 parcelas, tem que socorrer-se de Propriedade horizontal ou Loteamento.
    Para poder ajudar mais é preciso saber mais dados.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, nunogouveia
  3.  # 3

    Colocado por: ADROatelierUm Destaque de Parcela só pode dar origem a duas parcelas. Portanto 1/3 está fora de questão.


    não fiquei com essa ideia ao ler o tópico. não me parece que ele queira dividir o terreno em 3. pareceu-me que quer dividir em dois, ficando uma parte com 1/3 e outra parte com 2/3. penso que os destaques não tem que ser metade para cada lado.

    fora isso é como diz:

    Colocado por: ADROatelierSe essas parcelas confinarem com via pública e as edificações existente ficaram cada uma em cada parcela e tiverem Licença de Utilização, poderá ter aí a sua solução.
    Concordam com este comentário: paulamiguel
  4.  # 4

    sim, os destaques não têm que ser ao meio, claro.
    O user referia era que queria "desanexar 1/3".

    Colocado por: pauloagsantos

    penso que os destaques não tem que ser metade para cada lado.


  5.  # 5

    O que se pretende é dividir em duas parcelas. No presente ambas as habitações dão para a via publica. Para tratar do destaque de parcela é na repartição fr finanças ou na Câmara?
  6.  # 6

    Primeiro um arquitecto/engenheiro - constituir processo, fazer desenhos. Ver se toda a documentação está em ordem.
    Depois a câmara - Pedido de Destaque de Parcela e emissão da respectiva certidão.
    Na posso deste documento e só então, ir às finanças e o registo predial.

    De salientar que a informação que nos presta pode não ser a necessário e suficiente para informar do melhor modo.
    Com o que diz, poderá fazer um Destaque de Parcela.
    As casas ficam individualizadas? Têm Licença de Utilização? Não foram feitas obras posteriormente?

    Pode começar por arranjar a Caderneta Predial e a Certidão Predial Permanente.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  7.  # 7

    Ja agora uma duvida, se desanexar um terreno urbano em duas parcelas, umas delas poderá voltar a rústico? Ou nunca mais?
  8.  # 8

    Não se percebe bem qual a sua dúvida.
    Quando diz desanexar, penso que quer dizer destacar.

    Vai fazer o Destaque de Parcela por algum limite administrativo?
    Face ao PDM, qual a contextualização do terreno?

    Qual a dimensão do terreno?
    Neste momento, falamos de um prédio rustico ou urbano?
    O que diz a caderneta predial e o registo predial?


    Colocado por: jamespondeJa agora uma duvida, se desanexar um terreno urbano em duas parcelas, umas delas poderá voltar a rústico? Ou nunca mais?
  9.  # 9

    Boa noite! Tenho uma casa que esta registada noutro artigo urbano. Como fazer para que seja registada no meu nome? Obrigada
  10.  # 10

    Boa noite. Adquiri 1/2 de um prédio urbano a que corresponde um único artigo matricial. Este artigo teve origem em dois outros artigos, segundo certidão das Finanças. O edifício está dividido em duas habitações que só têm em comum a parede que as separa. O que devo fazer para que possa voltar a ter dois artigos?
  11.  # 11

    Destacar
  12.  # 12

    Tem alguma vista aerea ou planta, mesmo que esquemática?

    Colocado por: baratajdiasBoa noite. Adquiri 1/2 de um prédio urbano a que corresponde um único artigo matricial. Este artigo teve origem em dois outros artigos, segundo certidão das Finanças. O edifício está dividido em duas habitações que só têm em comum a parede que as separa. O que devo fazer para que possa voltar a ter dois artigos?
  13.  # 13

    Envio vista aérea; o edifício foi assinalado com uma elipse. Vê-se claramente pelo telhado que são duas casas.
      Vista aérea.jpg
  14.  # 14

    Junto de que entidade se requer o destacamento?
  15.  # 15

    Colocado por: baratajdiase requer o destacamento?

    Destaque.
    Terá sempre de ter a permissão do comproprietario.
    ambas as edificações resultantes do destaque, deverão reunir as condições para tal
    contacta um arquitecto, ou gabinete de projectos, por forma a analisar os edificio e a papeladas do mesmo.
    depois logo ve da viabilidade do assunto.
    Se ambos partilharem a estrutura, se tem parede meeira, será mais simples e expedito efectuarem a divisão em propriedade horizontal.
    Concordam com este comentário: nunogouveia
  16.  # 16

    A Câmara pode autorizar o destaque, mesmo com parede meeira, invocando a antiguidade, mas nem todas as Câmaras estarão confortáveis com essa possibilidade.
  17.  # 17

    Pergunte na Câmara
 
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