Olá, será que me podiam dar uma ajuda, estou numa casa arrendada de familia , entao a pessoa que me arrendou a casa fez um contracto comigo mas nao o carimbou nas finanças,tenho pago sempre a tempo e horas e agora veio me com a conversa que quer vender tudo bem aceitei. Veio a imobiliaria tirar fotos e quando vou ao site por curiosidade vejo a casa para arrendar com mais 100€ do que me leva a mim..estou cá a 2 meses o contracto é de 1 ano tenho 2 crianças pequenas, se fosse para vender eu saia mas enganar-me é que não, fazer-me mudar enquanto precisava eu aceitei e ajudei pois a renda tambem era mais barta assim nao...os meus filhos tambem precisam de estabilidade!!! O que posso fazer para só sair daqui kd o contacto terminar??? atenção q n tenho recibos nenhuns do q paguei pois ele vinha buscar em maos o dinheiro mas tenho o contracto q ambos assinamos , é um contacto normal execto a fase que nao está carimbado!
Então acho que não tem por que saír. A obrigação de comunicar o contrato às finanças é do senhorio. Aliás, mesmo em caso de venda só saíria por querer, a nao ser que houvesse alguma cláusula no contrato que a isso a obrigasse.
Aconselhava-a a pagar por transferência bancária ou cheque das próximas vezes, se possível, para ficar com um comprovativo, ou pagar a renda na presença de outras pessoas, para ter provas em como pagou.
O facto de o contrato não estar carimbado nas Finanças nada tem a ver com a legalidade (uma coisa é o Ministério das Finanças - impostos e contribuições - outra coisa é o Ministério da Justiça - leis).
Se tem um contrato assinado, está melhor que muitos que nem isso têm.
Por lei, não teria de sair mesmo que a casa fosse para pôr à venda, excepto se isso estivesse explícito no contrato (como já escreveram em cima). Quanto ao pagamento da renda, deveria tomar precauções - cheque, transferência, testemunhas (como já lhe disseram em cima).
O contrato tem prazo ? («quando o contrato acabar»)
Que mal pergunte... por lei os contratos de arrendamento de habitação não são por periodos minimos de 5 anos?
De qualquer forma o não ter ido às finanças declarar o arrendamento, o senhorio é que está a incorrer em ilegalidade, para o fazer agora deverá parar multa. A questão de não conseguir provar que tem pago os arrendamentos é que pode servir como pretesto para ter de sair, de qualquer forma, com contrato assinado o senhorio penso que terá um prazo minimo para por escrito pedir o despejo.
Como alguém referiu acima, contacte um advogado, ninguém melhor que eles para este tipo de questões... ou se houver algum por aqui, que opine de sua justiça.
Relativamente ao prazo dos contratos de arrendamento para habitação, a lei prevê excepções ao mínimo de cinco anos, desde que fundamentadas: por motivos de trabalho, etc.
Pois, de facto o contracto diz que é de 1 ano e não tem nada relativamente a fundamentos de trabalhos. Vou tratar de consultar um Advogado mas voces já me ajudaram imenso agradeço imenso.
Penso não estar a dizer nenhuma asneira, e se o estiver corrijam-me, mas para fazer prova de que mora na casa e contestar o despejo com falsas permissas, pode também usar cartas das finanças, luz, água, gás, seguros, comunicações de dados/voz/TV, que tenha em seu nome e com a morada do local onde habitualmente habita.
Boa sorte. Isto geralmente quando são negócios entre família porque é tua gente boa costuma dar para o torto em determinado ponto! Infelizmente o dinheiro fala mais alto que a honra e a honestidade.