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  1.  # 1

    Estou em processo de desenvolvimento de projeto para uma moradia num terreno abrangido por um alvará de loteamento.

    1. É verdade que quando existe um alvará de loteamento, posso optar por Comunicação Prévia ou Pedido de licenciamento?

    2. É verdade que pela via da Comunicação Prévia não existe taxa de emissão do alvará de licença de Obras de Edificação ou taxa equivalente?

    3. A minha investigação leva-me a concluir que Comunicação Prévia é muito vantajosa em termos de custos e tempo. Mas assusta-me o facto de a Câmara Municipal apenas fazer uma apreciação da pretensão, e não ter a obrigação de fazer uma avaliação técnica. A responsabilidade de dar garantias que os projetos cumprem todas as normas recaem sobre os projectistas.
    Tendo em conta que houveram vários erros e informações erradas durante a alteração do alvará de loteamento por parte do meu arquiteto, sinceramente a minha confiança que tudo vai correr bem é baixa. E o facto de eu me ver obrigado a fazer estas perguntas aqui é também porque o arquiteto é incapaz de me esclarecer as dúvidas porque diz que nunca fez nenhuma Comunicação Prévia...

    Portanto, a Comunicação Prévia exige muito rigor e eu sinto-me mais seguro se o trabalho do arquiteto for validado pelos arquitetos da Câmara Municipal.

    Pensei nestas diferentes soluções e gostaria de saber a vossa opinião:

    3.a) Fazer Comunicação Prévia de obra de edificação, antecedida de informação prévia favorável.
    Penso que a informação prévia está mais direccionado para quando não existe alvará de loteamento. No entanto, se entregar-mos o projecto para a informação prévia, existe uma garantia vinculativa da Câmara Municipal que o projecto está em conformidade com todas as normas?

    3.b) Optar pelo pedido de licenciamento, mas assim que obter um parecer favorável por parte da Câmara Municipal, pedir o seu arquivamento e imediatamente fazer uma Comunicação Prévia com o mesmo projeto. Penso que esta opção seria apenas vantajosa em termos de custos.

    Obrigado!
  2.  # 2

    Colocado por: JoaoAdamastor3.b)Optar pelo pedido de licenciamento, mas assim que obter um parecer favorável por parte da Câmara Municipal, pedir o seu arquivamento e imediatamente fazer uma Comunicação Prévia com o mesmo projeto.

    Isto é disparate, se não confia no arquiteto opte por um licenciamento.
    Quanto às taxas, paga o mesmo sendo comunicação prévia ou licenciamento.
    Regra geral, para não dizer todas as câmaras analisam os projetos, seja CP ou licenciamento.

    Colocado por: JoaoAdamastorA responsabilidade de dar garantias que os projetos cumprem todas as normas recaem sobre os projectistas.

    Por isso é que todos os projetistas entregam termos de responsabilidade
  3.  # 3

    Colocado por: Pickaxe
    Quanto às taxas, paga o mesmo sendo comunicação prévia ou licenciamento.


    Isto não é verdade segundo a própria informação da Câmara Municipal. É uma diferença bem grande.
  4.  # 4

    Colocado por: JoaoAdamastorIsto não é verdade segundo a própria informação da Câmara Municipal.

    Pode não ser verdade aí na sua terra, na minha é. O cálculo das taxas não tem nada a ver com o procedimento escolhido.
  5.  # 5

    Disseram-lhe isso ou viu no regulamento de taxas?
  6.  # 6

    A informação que me deram é que na CP não existe taxa de emissão do alvará de licença de Obras de Edificação, que no meu caso, seria bastante, dependendo também do numero de meses escolhido.
  7.  # 7

    Colocado por: JoaoAdamastor
    1.posso optar por Comunicação Prévia ou Pedido de licenciamento?
    sim

    Colocado por: JoaoAdamastorA responsabilidade de dar garantias que os projetos cumprem todas as normas recaem sobre os projectistas.
    o problema nem é esse, é de garantir que os construtores sigam as boas pr´ticas da construção em vez do 'faço assim há 40 anos e nunca caiu nenhuma'

    Colocado por: JoaoAdamastorTendo em conta que houveram vários erros
    coisa mas normal do mundo.

    Colocado por: JoaoAdamastorPortanto, a Comunicação Prévia exige muito rigor
    é um facto, só deviamos optar por esse caminho quando temos a certeza que estamos a cumprir com tudo, o que é mais fácil num loteamento, mas isso nao quer dizer que nao possa correr mal na mesma.

    Colocado por: JoaoAdamastorNo entanto, se entregar-mos o projecto para a informação prévia, existe uma garantia vinculativa da Câmara Municipal que o projecto está em conformidade com todas as normas?
    sim

    Colocado por: JoaoAdamastorOptar pelo pedido de licenciamento, mas assim que obter um parecer favorável por parte da Câmara Municipal, pedir o seu arquivamento e imediatamente fazer uma Comunicação Prévia com o mesmo projeto. Penso que esta opção seria apenas vantajosa em termos de custos.
    não vejo qualquer vantagem nesta abordagem.

    Pode optar, se quiser por um PIP. é vinculativo. mas para andar com esses trabalhos todos e custos adicionais, se está assim com esse receio todo opte pelo licenciamento normal. sem essa trapalhada todo e custos adicionais de arquivar e reiniciar novos processos .. isso também se paga
    Estas pessoas agradeceram este comentário: diasmaria
  8.  # 8

    Colocado por: JoaoAdamastorA informação que me deram

    Acho que o informaram mal.
  9.  # 9

    Colocado por: JoaoAdamastorIsto não é verdade segundo a própria informação da Câmara Municipal.
    também é normal os técnicos das CM darem informações erradas. não me parece certo, mas sendo assim peça a esse técnico essa informação por escrito.
  10.  # 10

    https://www.gaiurb.pt/p/simuladordetaxas

    https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/591/0030100384.pdf

    Aqui confirma o que me foi dito. TMU e TCU já está pago. Só resta a taxa de apreciação.

    Já existem moradias construídas no loteamenro com CP e os proprietários confirmam que só pagaram 175 euros.

    Tenho um colega em Coimbra que usou CP e também confirma e diz que foi essa a razão porque escolheu CP.

    De resto, se pesquisarem neste próprio forum vão encontrar outras pessoas a dizerem o mesmo.
  11.  # 11

    Se não é um "licenciamento" porque haveriam de me fazer pagar uma "licença" de construção?

    A CM entrega um recibo que serve como comprovativo de admissão da comunicação corresponde ao título da admissão, ou seja, é o equivalente à licença de construção após 20 dias se não for expressamente rejeitado.
    As obras devem ser realizadas e concluídas no prazo constante na comunicação prévia.
  12.  # 12

    Joao, na Comunicação Prévia, Tem de efectuar a autoliquidação das taxas, tal como no procedimento de Licença administrativa.
  13.  # 13

    Eu sei Pedro, 175 euros, como expliquei acima.
  14.  # 14

    Se tiverem dúvidas em relação ao que vos estou a dizer têm este link da Câmara Municipal que resume o que é necessario pagar em cada caso:
    https://www.gaiurb.pt/p/simuladordetaxas

    Se forem ao simulador aparece o valor exato de cada taxa.

    Se ainda assim tiverem dúvidas, estão aqui os regulamentos que estão de acordo com o link anterior:
    https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/591/0030100384.pdf
  15.  # 15

    Se tem duvidas pega no projecto de arqutiectura e pede um pedido de informação previa sobre o mesmo. não é preciso ir para "licenciamento"

    PS: normalmente a CP, tem taxas mais vantajosas. Leu bem o regulamento de taxas?
  16.  # 16

    Alem da taxa de apreciação (deve ser os tais 175€) depois ainda tem a adicionar a TMU ( no caso de não estar integrado em loteamento) e a TCU... se assim for exigido.
  17.  # 17

    Pedro, sim foi o que disse. CP tem taxas mais vantajosas. Estamos a falar de milhares de euros em relação ao processo de licenciamento completo, e nao de umas taxinhas que gastaria com CP ou com uma das opções que expliquei no 3.a e 3.b do meu post inicial.
  18.  # 18

    então qual é a dúvida? siga para bingo.

    Tem receios. meta o PiP
  19.  # 19

    TMU e TCU tenho de pagar em qualquer uma das opções. Mas pelos vistos isso já foi tudo liquidado no alvará de loteamento e respetiva alteração.

    De qualquer forma refiro-me só e apenas à taxa de emissão do alvará de licença de Obras de Edificação, que não existe na CP.
  20.  # 20

    Sim, parece que até agora as opiniões recomendam CP com PIP.
 
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