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  1.  # 1

    Boa noite,

    Pretendo sair do contrato de arrendamento que assinei com mais dois inquilinos e um fiador. Gostaria de saber se é possível fazê-lo antes dos 120 dias visto que existem mais dois inquilinos no contracto e quais as formas de rescisão possíveis.
    Informo ainda que estou no contrato desde Setembro do corrente ano e sou um estudante universitário com 20 anos.

    Desde já obrigado.

    Joao Ferreira
    •  
      FD
    • 6 dezembro 2010 editado

     # 2

    Colocado por: JoaoFerreiraSilvaGostaria de saber se é possível fazê-lo antes dos 120 dias

    No seu contrato o que é que estabelece para a rescisão (o termo correcto é denúncia)?
    Fizeram um contrato só ou três contratos separados?

    Em circunstâncias normais, apenas pode denunciar após os 120 dias mas, pode sempre fazê-lo antes desde que com a concordância do senhorio.
  2.  # 3

    Ora pois, pode sempre ir embroa, o fiador que se amanhe, é para isso que ele existe.

    Pois bem, o nome contrato, indica mesmo isso, e existem regras a cumprir, mas desde que exista acordo com o senhorio, claro a denuncia do mesmo é sempre possivel, caso contrário, é com base na lei (120 dias) ou com base no que ficou estipulado no mesmo. Não se esqueça ainda que sendo pela lei, o tempo de aviso prévio do senhorio caso pretendesse este denunciar o contrato é bem superior aos 120 dias, isto existe quer para voce poder ter tempo de arranjar alojamento no caso de denuncia por parte do senhorio, ou caso seja voce a denunciar, os 120 dias permitirão ao senhorio tentar encontrar outro inclino.

    No caso de contrato assinado por vários inclinos e um senhorio, o que interessa ao senhorio é o dinheiro ao fim do mês, quem paga o mesmo... serão os inclinos, mas ao senhorio não interessa em que partes ou proporções, sendo assim julgo que seria de bom grado falar com os seus colegas sobre essa situação, sendo que em ultima instancia serão eles a ter de pagar a sua parte, ou o litigio também os incluir a eles.

    (Digo isto pois sou senhorio de um apartamento alugado a estudantes em Coimbra, exactamente nesses moldes, e há dois anos tivemos a situação da tentativa de denuncia de uma das inclinas, o que é certo que uma só não pode denunciar a sua parte no contrato (não estão estipulados valores a pagar por cada inclino), este deverá ser todo denunciado (por todos), pelo que deverá haver lugar a um novo contrato caso seja assim entendimento de todas as partes, ou então deverão todos sair da casa caso o senhorio não queira receber só as partes divisorias dos que ficam... no meu caso a solução, tomada por parte das que ficaram, foi encontrarem alguém que substituisse a inclina cessante), tendo sido feito uma adenda ao contrato com a alteração do inclino.)
  3.  # 4

    No contrato não está especificado o tempo de aviso prévio (ou seja, serão mesmo os 120 dias previstos pela lei segundo o meu entendimento).
    O contrato foi feito pelas 4 partes, senhorio, 3 inquilinos e um fiador.

    A questão do fiador é mesmo linear? Ou seja posso mesmo sair sem qualquer prejuízo para a minha parte?

    Obrigado.
  4.  # 5

    Colocado por: JoaoFerreiraSilvaNo contrato não está especificado o tempo de aviso prévio (ou seja, serão mesmo os 120 dias previstos pela lei segundo o meu entendimento).
    O contrato foi feito pelas 4 partes, senhorio, 3 inquilinos e um fiador.

    A questão do fiador é mesmo linear? Ou seja posso mesmo sair sem qualquer prejuízo para a minha parte?

    Obrigado.


    Além dos prejuízos morais (e ai poderá te-los mesmo saindo após os 120 dias), poderá ter os prejuízos financeiros de ter de pagar os meses em falta. Claro que o fiador serve como garantia ao senhorio de que as prestações de renda serão pagas, se não for pelos inquilinos, ele as pagará... mas depois (e se fosse comigo seria assim) alguém pode entrar na justiça... como já disse os contratos e as leis existem para se cumprir, em caso de não cumprimento a própria justiça agirá

    É preciso ter consciência que não vivemos sozinhos no mundo, e quando assumimos compromissos temos de os cumprir sendo que o seu incumprimento poderá trazer problemas de consciência (para quem ainda a possa ter) ou os problemas de justiça.

    Se a sua situação for bastante plausível, até poderá ser que as partes envolvidas entrem em acordo... volto a dizer que não vivemos sozinhos, existe uma sociedade à nossa volta com a qual temos de interagir.
  5.  # 6

    Concordo plenamente com o afirmado e seria incapaz de fazer algo semelhante, apenas questionei pois achei muito estranha a possibilidade de se poder fazer tal coisa ("o fiador que se amanhe, é para isso que ele existe").
    Penso que a solução passará mesmo por arranjar um inquilino para me substituir no contrato visto que pretendo que a resolução deste caso seja amigável.
    Os restantes inquilinos reservam-se o direito a não aceitar a troca e fazer com que eu tenha de agir pela via da revogação do contrato "normal" dos 120 dias?

    Obrigado mais uma vez.
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