No aluguer de um quarto da nossa residência permanente com livre acesso às áreas comuns como cozinha, wc's e sala de estar, é possível deduzir uma parte da despesa de condomínio e de IMI desse imóvel, à semelhança do que acontece com o arrendamento de 100% do espaço? Se sim, é possível aplicar um pro-rata da área disponibilizada para efeitos de dedução? Essa morada terá de ser, ou não, a residência permanente do inquilino?