Colocado por: RCFEntão, não necessita do portão da garagem para nada...
Colocado por: Pickaxe
Não precisa do portão nem do elevador, os condóminos não podem sequer fazer nada nas tubagem de águas e esgotos comuns do prédio. Quem não tem garagem, não precisa de acesso à cave.
Colocado por: RCFArtigo 1424.º Código Civil
Encargos de conservação e fruição - [A redação introduzida pela Lei 8/2022, de 10-01, entra em vigor a partir de 10 de abril de 2022]
1 - Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e relativas ao pagamento de serviços de interesse comum são da responsabilidade dos condóminos proprietários das frações no momento das respetivas deliberações, sendo por estes pagas em proporção do valor das suas frações.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem, mediante disposição do regulamento de condomínio, aprovada, sem oposição, por maioria dos condóminos que representem a maioria do valor total do prédio, ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respetiva fruição, desde que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação.
3 - As despesas relativas às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem.
4. Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas.
5 - Nas despesas relativas às rampas de acesso e às plataformas elevatórias, quando colocadas nos termos do n.º 3 do artigo seguinte, só participam os condóminos que tiverem procedido à referida colocação.
6 - Caso o estado de conservação das partes comuns referidas no n.º 3 do artigo 1421.º afete o estado de conservação ou o uso das demais partes comuns do prédio, o condómino a favor de quem está afeto o uso exclusivo daquelas apenas suporta o valor das respetivas despesas de reparação na proporção indicada no n.º 1, salvo se tal necessidade decorrer de facto que lhe seja imputável.
Colocado por: ljaFaz todo o sentido que só pague quem use.
Mas porque é que isso não se aplica também ao elevador? Quem mora no R/C tem na mesma que pagar a sua parte da manutenção (e luz) certo?
Colocado por: sousal
Devem participar porque não lhes é vedado o acesso à garagem y por isso podem usufruir caso por exemplo esteja a chover tendo todo o direito a meter o carro sem estacionar para descargas.
Colocado por: sousal
Devem participar porque não lhes é vedado o acesso à garagem y por isso podem usufruir caso por exemplo esteja a chover tendo todo o direito a meter o carro sem estacionar para descargas.
Colocado por: Rui BCOs Condóminos sem lugares de estacionamento não têm chave de acesso á garagem quer através do portão quer através do elevador.
Colocado por: size
A sério ?
Se não tem direito ao estacionamento na garagem, também não tem direito ao comando do portão, não direito de acesso, não comparticipam nas despesas.
A finalidade da garagem é para estacionamento das viaturas de quem tenha esse direito e não acesso para cargas e descargas quando estiver a chover. Salvo, se, por absurdo, isso estiver consignado no TCPH.
Colocado por: sousalSim, sério...
Colocado por: sousal
Sim, sério...
Não tendo lugar de garagem não quer dizer que essa "zona comum" não seja deles, lá passam os tubos de alimentação de agua y electricidade, Tendo acesso pelo elevador podem lá ir. Podem verificar se o poço do elevador está em condições y mais importante é que as reuniões de condomínio devem certamente lá serem feitas.
Se pelo regulamento interno se colocar uma chave no elevador y não facultar comando da garagem aí não tendo acesso pode ser liberto de pagamentos. Mas pergunto... Esses condóminos pagarão a sua parte no seguro das partes comuns do prédio ?
Colocado por: Rui BCBoas ....
Já agora no caso de haver necessidade de substituira porta de entrada do edifício, tendo em vista a sua necessária requalificação, aplica-se o mesmo conceito ... ou seja quem não tem fração autônoma no interior do edifício ( caso das lojas ) também não comparticipa nas despesas ?
Obrigado.
Colocado por: Rui BCBoas ....
Já agora no caso de haver necessidade de substituira porta de entrada do edifício, tendo em vista a sua necessária requalificação, aplica-se o mesmo conceito ... ou seja quem não tem fração autônoma no interior do edifício ( caso das lojas ) também não comparticipa nas despesas ?
Obrigado.