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  1.  # 1

    Logradouro de uma Moradia, rés do chão e primeiro andar, sendo que só o primeiro tem garagem e galinheiros , sendo o portão de entrada, para ambas habitações comum e patio de entrada, a que corresppnde o logradouro
  2.  # 2

    Basicamente é isto:
    Área remanescente do prédio urbano para além da área total de implantação afecta ao edifício construído.

    ou segundo o DR. 9/2009
    Logradouro
    Espaço ao ar livre, destinado a funções de estadia, recreio e lazer, privado, de utilização coletiva ou de utilização comum, e adjacente ou integrado num edifício ou conjunto de edifícios.

    O logradouro é indissociável do edifício ou conjunto de edifícios em que se integra ou a que está adjacente, não devendo ser confundido com os espaços públicos de estadia, recreio e lazer, embora possa ter utilização coletiva.
  3.  # 3

    O inclino do rés do chão, tendo apenas a entrada para a habitação, não tendo garagem, o seu acesso pelo patio comum é só até a entrada da sua habitação?
  4.  # 4

    No patio q era comum aos dois( r/ch e 1ro andar) foi construido um barracão, feito pelo senhorio , que corresponde a metade (em m2) do patio , que ficou a pertencer ao r/c, por isso a pergunta, o inclino do r/c tendo entrada comum pelo patio, só tem acesso até à entrada da sua habitação?
    E para colocar algo nesse espaço comum tem q ser com acordo ,dooutro inclino ?
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    • 22 novembro 2022

     # 5

    Tratando-se de arrendamento de habitações distintas com supostos espaços exteriores, é situação a ser estipulada pelo proprietário/senhorio. Isso deveria estar definido em cada contrato de arrendamento.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
  5.  # 6

    Ok, no espaço de logradouro, é permitido colocar o q quer q seja sem consentimento do outro inclino ?
  6.  # 7

    Colocado por: Vasco guedesOk, no espaço de logradouro, é permitido colocar o q quer q seja sem consentimento do outro inclino ?

    O que diz o senhorio?
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    • 22 novembro 2022 editado

     # 8

    Colocado por: Vasco guedesOk, no espaço de logradouro, é permitido colocar o q quer q seja sem consentimento do outro inclino ?


    Se no contrato de arrendamento do outro inquilino estiver estipulado o usufruto pleno do logradouro, só ele o pode ocupar. No entanto, nada impede que ele lhe preste esse favor de lá colocar coisas.
    No seu contrato existe alguma referência sobre isso ?
  7.  # 9

    Logradouro de moradia , com 2 inclinos, com o mesmo contrato ,
    Posso clocar algo , no espaço de logradouro, sem acordo com o outro inclino ?
  8.  # 10

    Colocado por: Vasco guedesLogradouro de moradia , com 2 inclinos, com o mesmo contrato ,
    Posso clocar algo , no espaço de logradouro, sem acordo com o outro inclino ?


    Porque é que não é transparente logo à partida? "Colocar" o quê?
    Uma churrasqueira fixa, uma piscina, uma casota para um lavrador, uma tenda para festas pijamas, um guarda-sol, uns gnomos de jardim?
  9.  # 11

    Mesas e cadeiras de esplanada, usar o logadouro ,para guardar as mesmas.
  10.  # 12

    Colocado por: Vasco guedesE para colocar algo nesse espaço comum tem q ser com acordo ,dooutro inclino ?


    O patio comum, não é para guardar tralha. Salvo por acordo das partes interessadas.

    Por haver um barracão de fruição para o seu vizinho de baixo, em nada lhe dá o direito de utilizar o espaço sobrante comum de qualquer modo.

    Posto isto, é abordar antes demais o seu vizinho de baixo, que é a pessoa que se pode sentir prejudicada e pedir autorização.
    Depois de saber a resposta do mesmo, sendo positiva, expõe o assunto ao Senhorio.

    Mais. O inquilino do R/C pode estar com a fruição do logradouro e você não, somente com o direito de passagem...
    Tem de esclarecer isso.
  11.  # 13

    Colocado por: Vítor Magalhães
    O que diz o senhorio?


  12.  # 14

    A moradia é composta , por 1ro andar habitação e rés do chão estabelecimento comercial, tendo entrada comercial pela frente da moradia,mas tendo uma porta de acesso lateral que corresponde há entrada do 1ro andar por umas escadas, tem portão de entrada comum e respetivo pátio . O imóvel foi posto há venda e nós compramos o 1ro andar e o vizinho debaixo o r/chao,que funciona como confeitaria, tendo há frente do estabelecimento esplanada, e a minha questão é se ele pode guardar no patio q é comum aos dois ,essas cadeiras e mesas de esplanada?
  13.  # 15

    Colocado por: Vasco guedesA moradia é composta , por 1ro andar habitação e rés do chão estabelecimento comercial, tendo entrada comercial pela frente da moradia,mas tendo uma porta de acesso lateral que corresponde há entrada do 1ro andar por umas escadas, tem portão de entrada comum e respetivo pátio . O imóvel foi posto há venda e nós compramos o 1ro andar e o vizinho debaixo o r/chao,que funciona como confeitaria, tendo há frente do estabelecimento esplanada, e a minha questão é se ele pode guardar no patio q é comum aos dois ,essas cadeiras e mesas de esplanada?


    Então não são inquilinos, são os donos. O que consta nas áreas da CRP?
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  14.  # 16

    assim com dados errados, avulso, torna-se dificil dizer o quer que seja...
  15.  # 17

    A compra do imovel ,quer do 1ro quer do r/chão está a ser efetuada em curso ainda, pois o propietario faleceu e os herdeiros ,puseram há venda o imovel a fracção , houve uma proposta do inclino do r/ch para ficar com o imovel todo a fracção toda r/ch e 1ro andar, nós como inclinos do 1ro andar (habitação ) e sendo inclinos há 50 anos,tivemos direito de opção, o q o vamos fazer e comprar, para alem da habitação temos garagem e galinheiros alugados, existindo uma outra garagem exactamente igual,mas pertencia ao senhorio estava de vago,com o falecimento do senhorio foi posta há venda a mesma, que foi vai ser adquirida pelo vizinho r/c,
    Tem portão e pátio comum, por isso a minha pergunta para colocar e guardar algo no espaço de logradouro ex mesas cadeiras etc, tem q ter o conssentimento do outro inclino .
    Não havendo exclusividade de logadouro?
    Obg
  16.  # 18

    Então mas já está constituida a propriedade horizontal?
    se isso está ainda em divisão de PH, façam as coisas de maneira a ficar tudo definido à medida dos futors proprietários.

    Havendo edifícios ilegais, ou obras ilegais, atenção. que se forem pedir emprestimos, depois o banco vai requerer a devida legalização e não empresta o dinheiro.
    Vejam se está tudo a bater certo o construído, a Conservatória do registo predial e nas Finanças ( caderneta predial urbana)
 
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