Colocado por: sizeTratando-se de uma herança, há que considerar as contas certas.O getede acha que está a ser prejudicado, quando na realidade quem está a pagar o pato é o irmão.
Se o terreno tem o valor real de € 50.000, a questão teria que ser resolvida da seguinte forma:
A sua mãe tem direito aos seus 50% como comproprietária do terreno : € 25.000
A sua mãe na qualidade de herdeira tem direito 1/3 da herança € 8.333
O seu irmão na qualidade de herdeiro tem direito a 1/3 da herança € 8.333
Você, na qualidade de herdeiro tem direito a 1/3 da herança € 8.333
Conclusão:
Do modo como estão a apresentar as contas, a sua mãe fica com os seus 50% da qualidade de comproprietária do terreno e abdica da da sua parte de 1/3 da herança.
Seu irmão fica prejudicado porque paga o valor real do terreno e não está a receber nada da herança
Você sai beneficiado porque em vez de ter direito a receber € 8.333 está a receber € 25.000 valor total da herança.
Algo estará mal...
Colocado por: getedeNao vai haver transacao de valores, apenas que a propriedade foi avaliada em 50000 euros , minha mãe da me 25000 e da o terreno a meu irmao, alem do mais o dinheiro que me dá é da conta que ainda nao foi dividida dos herdeiros ( tanto mae como filhos), se fosse no vosso caso qual o valor aceitavel que deveria de pedir?
Colocado por: nunogouveiaEu vejo a coisa assim:
A sua mãe vende um terreno (que é dos 3) por 50k.
Ela fica com 25k e cada filho com 12,5k
O seu irmão faz a escritura pagando os 50k e depois recebe da mãe 12,5k, tal como o Getede.
(falta só o pagamento de taxas de impostos que reduzem ao valor)
Colocado por: getede
Nao vai haver transacao de valores, apenas que a propriedade foi avaliada em 50000 euros , minha mãe da me 25000 e da o terreno a meu irmao, alem do mais o dinheiro que me dá é da conta que ainda nao foi dividida dos herdeiros ( tanto mae como filhos), se fosse no vosso caso qual o valor aceitavel que deveria de pedir?
Colocado por: JoseMBOliveiraNeste momento esse terreno é 25% teu, 25% do teu irmão e 50% da tua mãe.
Colocado por: QuilleuteDeixando de parte a conversa de quem dá o que a quem.
O primeiro passo é fazer a habilitação de herdeiros com registo de propriedades e valores a partilhar.
Divisões só a seguir … ponto final.
Bata o pé e insista neste passo primeiro.
Depois aí sim , a sua mãe divida o que quiser.
Mas utilizando os seus próprios meios e não andar a dar algo que no fim de contas já era seu por direito.
Acima de tudo … não assine nada, até os valores a dividir ficarem devidamente registados .
E assim começam os problemas numa família …
Colocado por: VarejoteA habilitação de herdeiros só serve para isso mesmo, saber quem são os herdeiros, não refere bens.
A comunicação do óbito e relação de bens é obrigatoriamente comunicado pelo cabeça de casal às finanças e isso já foi feito certamente(3 meses).