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    • bzz
    • 8 dezembro 2010

     # 1

    Boa tarde a todos,

    Já li alguns tópicos mas não consegui esclarecer a minha dúvida.
    Fiz contrato de exclusividade com a Remax à 6 dias por um periodo de 6 meses e quero denunciar/terminar o contrato.

    É legalmente possível fazê-lo? Como?
    Recordo-me de existir um prazo legal para denunciar contratos até 10 ou 15 dias de ter assinado, mas não sei se se aplica a este tipo de contrato.

    Obrigado a todos
  1.  # 2

    Em 6 dias já está arrependido? explique lá isso. Também acho que temos 10 ou 15 dias para rescindir um contrato, ou anular uma compra, mas não o tenho a certeza.
    • bzz
    • 9 dezembro 2010

     # 3

    Bom dia,

    Por motivos profissionais inesperados não vou poder para já mudar de casa e não queria estar refém de um contrato com a Imobiliária :)
  2.  # 4

    ja perguntou a remax? na copia do contrato que assinou o que diz? tera mesmo que resolver com eles ou pedir conselho de um advogado, julgo ser o melhor para si

    cumps

    david Marques
  3.  # 5

    Boa Noite bzz

    Se verificar a cláusula 8ª do seu contrato vai verificar que qualquer uma das partes é livre de denunciar o contrato, bastando para isso o envio de carta registada com uma antecedencia minima de 10 dias.

    Só terá que fazer algum tipo de reembolso caso a agência já tenha efectuado alguma despesa com a obtenção de documentação.

    espero ter sido útil

    Paulo Oliveira
  4.  # 6

    Colocado por: bzzRecordo-me de existir um prazo legal para denunciar contratos até 10 ou 15 dias de ter assinado


    este período de reflexão só é aplicavel a contratos de venda de produtos, e neste caso é serviços contratados, o que é muito diferente legalmente,

    claro que pode denunciar o contrato em qualquer altura, só terá de indemnizar a imobiliaria nos termos do contrato, e como é de sua iniciativa, para eles é devido o montante igual ao da venda da propriedade (acho eu de que)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: solution
  5.  # 7

    1.-O direito ao valor correspondente à comissão só existe se a mediação tiver conduzido a um resultado, ou seja, à conclusão do negócio, o que no seu caso não é aplicável.

    2.-E isso é assim, mesmo quando o contrato de mediação é celebrado em regime de exclusividade.
    •  
      FD
    • 13 dezembro 2010 editado

     # 8

    O prazo de 14 dias para renúncia (livre resolução) de contratos aplica-se unicamente a bens e serviços contratados à distância (fora do local de venda ou da sede da empresa - caso dos time-sharing vendidos em hotéis, viagens, etc.).
    Para todos os outros contratos, esta possibilidade não existe.
 
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