Colocado por:pascalpugin
HABITAÇÃO PARA O PRÓPRIO
Houve uma alteração e agora, pelo n.º 4 do art.º 1097.º do CC, também ao senhorio é dada a prerrogativa de poder denunciar um contrato de arrendamento com prazo certo, desde que alegue a necessidade de habitação para si ou para um descendente em 1.º grau.
Colocado por: pascalpuginNão tem nada a ver o que!!! Está a fazer oposição a renovação do contrato de arrendamento si mas tem de dar um explicação qualquer porque não há razão nenhum par o fazer...pagamentos em dia, ele não preciso do apartamento, não vai vender...desculpa mas tem de haver uma solução ou então eu vou fazer queixa
Colocado por: pascalpuginEntão a este lei das tretas afinal serve para quê...podem fazer o que lhe apetece..está claramente escrito que tem de alegar a NECESSIDADE DE HABILITAÇÕES PORPRIA o que não é o caso...ja agora você advogado???
Colocado por: pascalpuginPrazo certo
SENHORIO PODE
DENUNCIAR O CONTRATO
Pela Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro, introduziu-se uma novidade nos contratos com prazo certo, em que, até à entrada em vigor deste diploma legal, se cumpria efetivamente o prazo certo, a menos que houvesse denúncia pelo arrendatário, nos termos do art.º 1098.º do Código Civil (CC), permitindo-se que após 6 meses de duração efetiva do contrato, o arrendatário podia denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 120 dias do termo pretendido do contrato.
Ao senhorio que pretendesse fazer cessar o contrato, restava-lhe apenas aguardar pelo fim do prazo certo do contrato e, com a antecedência prevista na lei, proceder à comunicação de oposição à sua renovação.
HABITAÇÃO PARA O PRÓPRIO
Houve uma alteração e agora, pelo n.º 4 do art.º 1097.º do CC, também ao senhorio é dada a prerrogativa de poder denunciar um contrato de arrendamento com prazo certo, desde que alegue a necessidade de habitação para si ou para um descendente em 1.º grau.
Colocado por: pascalpugin
Houve uma alteração e agora, pelo n.º 4 do art.º 1097.º do CC, também ao senhorio é dada a prerrogativa de poder denunciar um contrato de arrendamento com prazo certo, desde que alegue a necessidade de habitação para si ou para um descendente em 1.º grau.
Colocado por: size
Vai fazer queixa de quê ? Acabe com a sua teimosia...
A legislação, de forma bem clara, não obriga o senhorio a ter que justificar ao inquino o motivo porque se opõe à renovação automática. É por isso que os contratos de prazo certo tem um inicio e tem um fim determinado. Ponto final.
Está a fazer confusão com os contratos de prazo indeterminado, que como já lhe foi esclarecido, não é o seu caso.
A solução, é você começar a procurar outra casa.