Colocado por: N Miguel OliveiraNa minha opinião, reúna com um Arquitecto, leve todos os documentos que tiver e bastantes fotografias, ou combine com ele no local, e averigue junto dele, se aquilo que fez é passível de ser legalizado ou não.
Colocado por: thisemptyQuanto ao resto eu já sei que garagem e o sótão não se destinam a áreas habitáveis para quartos e cozinhas. Se não soubesse não tinha vindo perguntar se são de opinião que tente legalizar ou que fique quietinho.
Colocado por: N Miguel OliveiraComo o caso da cozinha por exemplo da garagem. A casa pertence a algum loteamento? Está descrita a função do piso inferior? E o sótão? Já tinha escadas de acesso? A área habitável como é que é a mesma, sendo que agora tem mais 4 quartos? Etc etc... Não precisa de responder, tem é que informar-se do que fez, antes de meter papeis alguns. Por vezes o melhor é estar quieto. Um documento fundamental é o projecto original da casa. Se é de 74 já deve ter.
Colocado por: N Miguel Oliveira
Vá com alguém que tenha a paciência e tempo (e que provavelmente cobrará por isso) para ler as leis e conheça o funcionamento e interpretação do seu municipio sobre as áreas. Alguém que veja se os documentos que tem correspondem à casa que comprou com rigor, e que meça as obras que fez e faça a sua interpretação se aquilo exige licença ou não. Mas sobretudo, que depois de estudar o seu caso lhe diga que aquilo que você fez é passivel de ser legalizado.
Colocado por: thisemptyAgora que sei que é arquiteto, o Miguel presta esse serviço?
Colocado por: thisemptyNão lhe respondi nada disto antes, pq o Miguel disse que não era pra responder.
Colocado por: N Miguel Oliveira
Está dificil.
Informações às pinguinhas não dá. Leve os documentos e fotos a um Arquitecto ou Advogado. Há alguns arquitectos neste fórum da sua zona, como o marco1 por exemplo.
Colocado por: N Miguel Oliveira
Há alguns arquitectos neste fórum da sua zona, como o marco1 por exemplo. Tem o Google também. É um procedimento simples.
Colocado por: thisemptyEstá difícil como? Informações às pinguinhas? Não percebi agora.
Pronto, e o que eu já perguntei várias vezes é se conhecem um Arquitecto. Pelos vistos respondem que tenho que ir a um, mas nem se acusam.
Vou googlar então.
Colocado por: thisemptyO marco1 respondeu-me isto, não deve ser da minha zona:
"isso não conta
em relação a gabinete não tenho nenhuma referencia para essa zona, terá que fazer pesquisa na net ou tentar por aqui."
Colocado por: thisemptyNesse print que postou não li nada. Nem vc.
Colocado por: ricardo.rodrigues
Humm... no print não consegui ler qual é o Decreto aplicável, e ainda por cima, está a afirmar que eu não li o conteudo do Decreto em apreço.
Boa sorte com essas leituras que faz.
Comece por ler, atentamente, o Decreto, e depois, se for pessoa com nobreza para isso, escreva aqui a sua (re)interpretação do conceito de área de construção, e, já agora, se (na sua "melhor" opinião) as obras que realizou terão alterado esse índice (face ao que está registado na certidão de registo predial).
Colocado por: thisemptyQueria à força que eu lesse algo que não está lá. Enfim.
Colocado por: N Miguel OliveiraO ricardo.rodrigues foi um sacanaé com cada um que nem lhe digo .. ;)
Colocado por: thisemptyOlá a todos,
Há coisa de 6 anos comprei uma moradia de 1974. Entretanto gastei uma pipa de massa a fazer obras de remodelação. O problema é que algumas das obras penso que requerem licença e eu não pedi.
Passo a detalhar:
A moradia era térrea com 3 assoalhadas e um sótão muito bom. Tinha ainda uma garagem que não servia de garagem e já tinha uma cozinha lá dentro.
O que eu fiz foi aproveitar o sótão e construir 4 quartos e 1 WC. Na garagem remodelei a cozinha e adicionei 1 WC e construí um telhado. Na parte térrea da moradia eliminei um quarto e aumentei o tamanho da sala e fiz suite do outro quarto, mas sei que para estas mudanças na parte térrea não necessito de licença.
Ora, tenho pessoas que me dizem para me deixar estar quieto pq se eu quiser legalizar tudo vou gastar muitos milhares de euros. Mas às vezes ponho-me a pensar em vender a casa para ir viver para outro lugar e sei que vou ter problemas. Nomeadamente que imaginando que a casa valha por exemplo 400.000€, no caso do comprador pedir empréstimo ao banco, a avaliação bancária será muito abaixo disso, pq não contempla as obras feitas, já que na planta uma garagem e um sótão não valem como área habitável.
Claro que posso vender na mesma a alguém que não esteja quase totalmente dependente do empréstimo bancário e que tenha capital próprio para dar 40 ou 50% de entrada, mas claro que não é a mesma coisa que ter a casa avaliada pelo banco pelo real valor dela.
Com tudo isto, o que eu queria saber era quais os passos que eu devo seguir para tentar legalizar isto tudo e ficar tudo certinho. E se é uma boa ideia ou não, já que já ouvi falar que há coisas que não deixam legalizar e mandam demolir e para correr esse risco prefiro estar quietinho.
Muito obrigado,
João Pereira
Colocado por: N Miguel Oliveira
E um cafezinho, não?
Já lhe disseram um dos decretos, Google - DL 5/2019 - enter... depois vai à câmara ver se entendem o mesmo que você.
O ricardo.rodrigues foi um sacana, meteu ali um print quando devia era ter lido o decreto todo e sublinhado o que importa para o senhor não perder tempo...