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    • Padme
    • 15 dezembro 2022 editado

     # 1

    Olá a todos!
    Celebrei um contrato de promessa compra e venda há cerca de 1 ano e meio, para a compra de um apartamento. O prédio está em construção e o prazo de conclusão da obra já foi ultrapassado.
    Falei com o construtor acerca da possibilidade de personalizar o apartamento com domótica e alguns acabamentos, pagos por mim, obviamente. O construtor disse que não haveria qualquer problema e que me avisaria aquando da fase de construção para essas intervenções, o que acabou por não acontecer.
    Solicitei, por diversas vezes, uma visita à obra mas apenas esta semana consegui concretizar essa visita, após um ultimato da minha parte. Foi uma visita à pressa, onde acabei por ser confrontada com algumas alterações ao projecto que não me haviam sido comunicadas. Constatei que, dada a fase da obra, alguns detalhes que pretendia aplicar já não seriam possíveis pois o apartamento já foi pintado e tem a instalação da aparelhagem eléctrica. Perante o meu espanto, o representante do construtor diz-me que "pode alterar tudo o que quiser até à emissão da licença de utilização" e que eu apenas tenho um contrato de promessa compra e venda e não sou proprietária do apartamento e, como tal, não tenho direito a alterar absolutamente nada mesmo pagando por essas alterações e ainda que me estaria a fazer um grande favor ao mostrar a obra. Insinuou ainda que iria falar com o dono da obra para rescindir o meu contrato pois o valor do apartamento será agora superior ao valor definido no contrato promessa compra e venda.
    Foi uma discussão absolutamente surreal, com vários momentos em que me deveria simplesmente ter ido embora ao invés de ouvir aquele tipo de desaforos e falta de educação.
    Queria apelar aos foristas mais habituados a lidar com estes assuntos se, de facto, isto será verdade ou se tenho direito a aplicar as devidas alterações / personalização do apartamento em fase de obra ou se terei mesmo de esperar pela celebraçao da escritura e arcar com os custos e transtorno de realizar novas obras num apartamento comprado em planta...

    Cumprimentos a todos.
    • RCF
    • 15 dezembro 2022

     # 2

    Colocado por: PadmeQueria apelar aos foristas mais habituados a lidar com estes assuntos se, de facto, isto será verdade ou se tenho direito a aplicar as devidas alterações / personalização do apartamento em fase de obra ou se terei mesmo de esperar pela celebraçao da escritura e arcar com os custos e transtorno de realizar novas obras num apartamento comprado em planta...

    Para já, tem direito ao que estiver previsto no contrato promessa de compra e venda que assinou.
    Provavelmente, não está previsto que possa fazer alterações...

    No entanto, quanto a isto:
    Colocado por: PadmeInsinuou ainda que iria falar com o dono da obra para rescindir o meu contrato pois o valor do apartamento será agora superior ao valor definido no contrato promessa compra e venda.

    Se eles quiserem rescindir, têm de cumprir a Lei, isto é, têm de lhe devolver o que já lhes pagou de sinal em dobro.

    Essas situações podem acontecer... a obra está atrasada, como diz. O empreiteiro e o promotor querem evitar mais atrasos e por isso, não estão disponíveis para estar a fazer alterações em apartamento nenhum, pois isso atrasaria mais a obra e traria complexidade à sua conclusão. Para eles é muito mais fácil e rápido seguir o guião da obra... Depois, com o aumento que tem havido, realmente, o apartamento deve hoje valer bastante mais do que o valor acordado no contrato promessa, motivo pelo qual eles não se importarão nada que você desista da compra. Eles venderão a outro por um valor superior.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Padme
  1.  # 3

    Qual foi o valor pago de sinal e reforço de sinal?
  2.  # 4

    E agora pergunto eu, nestes casos em que é possível provar que o DO pretende rescindir o contrato porque sabe que a nova venda será por um valor bem superior, não é possível ao comprador exigir uma indenização pelas espectativas que foram goradas e até por potenciais outros negócios que perdeu por ter assumido que este se concretizava?
  3.  # 5

    Sim é.. mas é preciso advogado e fazer logo registro provisório com o cpcv e encravar tudo... É preciso o DO saber agir
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zedasilva
  4.  # 6

    Registo provisório de quê? Fez CPCV de imóvel em construção, neste momento é um terreno com construção em curso, não há alvará de utilização nem propriedade horizontal feita.

    Não há registos provisórios para ninguém.

    E se for um CPCV "normal" o máximo de penalização por incumprimento é devolução do sinal em dobro.

    E mais, conheço um caso concreto do género por atraso da entrega do imóvel, o comprador entrou com ação em tribunal para devolução em dobro e o tribunal decretou devolução em singelo(naturalmente o promotor também se defendeu).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Padme
  5.  # 7

    Colocado por: zedasilvaE agora pergunto eu, nestes casos em que é possível provar que o DO pretende rescindir o contrato porque sabe que a nova venda será por um valor bem superior, não é possível ao comprador exigir uma indenização pelas espectativas que foram goradas e até por potenciais outros negócios que perdeu por ter assumido que este se concretizava?

    Existe uma cláusula para a execução especifica, para salvaguardar esse problema, que está em muitos cpcv.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zedasilva
  6.  # 8

    Convém que o Padme confirme que cláusulas tem no CPCV.
  7.  # 9

    Assinou plantas com o cpcv?
  8.  # 10

    Colocado por: SupporterAssinou plantas com o cpcv?
    Sim, ficaram anexas ao CPCV.

    Em relação aos atrasos em obra que as alterações poderiam causar, esse problema não se coloca porque são pequenas coisas como instalar tomadas inteligentes, alguns aspectos relacionados com domótica, tratados e pagos diretamente com os fornecedores que participaram na obra e que já instalaram a aparelhagem de "base". Todas estas questões foram discutidas com o vendedor / representante do dono da obra ainda antes de assinarmos o CPCV. Os "problemas" só começaram quando confrontei esse representante da obra em relação a alterações ao projecto que constatei na visita à obra. O tal representante do dono da obra negou as alterações e telefonou ao Empreiteiro, na minha presença, que confirmou todas as alterações, algumas que resultaram inclusivamente na diminuição da área disponível do apartamento... Após esta situação, o representante da obra acusou-me de o ter chamado de mentiroso e começou com essas insinuações acerca de que "se estou descontente deveria denunciar o contrato" e acabou por se fazer de ofendido e dizer que iria transmitir as minhas "ofensas" ao Dono da Obra e pedir-lhe que "cancelasse" o CPCV.
    Quando o confrontei com a disponibilidade que sempre apresentou para podermos personalizar o apartamento, ao nosso gosto e mediante o óbvio pagamento dessas alterações, disse-me que eu "ali não era dona de nada, não tinha ali nada" e que "meramente tinha assinado um contrato com a intenção de comprar".
 
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