Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 21

    Já consegui falar com o inquilino por via telefonica sobre a possibilidade de fazer contrato de arrendamento e não se mostrou disponível.
  2.  # 22

    Colocado por: Mariana16e não se mostrou disponível.
    E está disponível a pagar o que deve?

    Faça o que já lhe disseram antes: net off e eletricidade reduzida para potência 1.15 Kva. Se a água for aquecida por termoacumulador, e o fogão elétrico, melhor ainda, mais poder negocial ganha.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mariana16
  3.  # 23

    Colocado por: HAL_9000E está disponível a pagar o que deve?

    Faça o que já lhe disseram antes: net off e eletricidade reduzida para potência 1.15 Kva. Se a água for aquecida por termoacumulador, e o fogão elétrico, melhor ainda, mais poder negocial ganha.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Mariana16



    Obrigada, vou desde já fazer essa situação. Sim agua é aquecida por termoacumulador, o fogão é que é a gás natural.
  4.  # 24

    Eu fazia isso e volta e meia ia fechar os puxadores na entrada.
    Se calhar ele achava que era corte mesmo 😅
    Se tiver portão pode trocar códigos ou inutilizar certos aparelhos fundamentais...
    Por fim atenção ao que escreve, existe pessoas especialistas nesta situação infelizmente nem com contracto se safam por vezes...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mariana16
  5.  # 25

    Colocado por: spvaleEu fazia isso e volta e meia ia fechar os puxadores na entrada.
    Se calhar ele achava que era corte mesmo 😅
    Se tiver portão pode trocar códigos ou inutilizar certos aparelhos fundamentais...
    Por fim atenção ao que escreve, existe pessoas especialistas nesta situação infelizmente nem com contracto se safam por vezes...
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Mariana16


    Sim, já li por aqui relatos e tenho conhecimento de situações em que mesmo com contrato é difícil despejar os inquilinos.

    Neste momento quero pagar as minhas contribuições fiscais e fazer o dito contrato com prazo certo de 1 ano podendo ser renovado se ambas as partes concordarem.
    Se a situação correr mal ela só lá fica um ano!
    Se correr melhor não me importo de continuar a renovar todos os anos.

    Pode ou não ser assim?
  6.  # 26

    Colocado por: Mariana16Se a situação correr mal ela só lá fica um ano!
    Se correr mal e ela não quiser sair, tem um problema para a tirar de lá na mesma. Mas ao menos tem tudo legal e a lei do seu lado
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mariana16
  7.  # 27

    Na teoria faz o Contrato por um ano ,mas na prática caso queira opor-se a renovação a mesma só surtira efeito passados três anos.
    A melhor solução é colocar-lhe uns patins já.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mariana16
  8.  # 28

    Mesmo estando escrito no contrato que o prazo de arrendamento é de 1 ano só podendo ser renovado com o consentimento de ambas as partes não posso por acção de despejo após 1 ano? Isto claro com notificação por carta registada de 120 antes de terminar.???
  9.  # 29

    Artigo 1096.º – Renovação automática
    Entrada em vigor desta redacção: 13 de Fevereiro, 2019

    1 - Salvo estipulação em contrário, o contrato celebrado com prazo certo renova-se automaticamente no seu termo e por períodos sucessivos de igual duração ou de três anos se esta for inferior, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

    2 - Salvo estipulação em contrário, não há lugar a renovação automática nos contratos previstos n.º 3 do artigo anterior.

    3 - Qualquer das partes pode opor-se à renovação, nos termos dos artigos seguintes.


    No artigo acima diz que apenas é obrigatório salvo estipulação em contrário ou estarei a ver mal as coisas?
    • RCF
    • 9 janeiro 2023

     # 30

    Colocado por: Mariana16Mesmo estando escrito no contrato que o prazo de arrendamento é de 1 ano só podendo ser renovado com o consentimento de ambas as partes não posso por acção de despejo após 1 ano?

    Claro que pode por a ação... o problema é quando é que a ação é decidida pelo Tribunal. E depois, ainda, quando é que é efetivada, na prática...

    Colocado por: Mariana16Neste momento quero pagar as minhas contribuições fiscais e fazer o dito contrato com prazo certo de 1 ano podendo ser renovado se ambas as partes concordarem.

    Com esse mesmo inquilino? Nem pense nisso. Vai voltar a não pagar...

    Quanto à resolução da situação, mande cortar tv cabo, água e eletricidade, a não ser que queira manter essa situação... não espere que essa pessoa pague. Se não paga por dois meses e nem quer falar consigo, a partir daí é tipo bola de neve e nunca mais volta a ter condições para pagar
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mariana16
  10.  # 31

    Mas... se não há contrato nem pagamento de rendas parece-me que apenas tem a casa ocupada ilegalmente! Vai lá um dia a meio do dia quando não estiver ninguém em casa com dois ou três amigos, põe tudo na rua e muda a fechadura. Que queixa é que vão apresentar? Que estavam a viver num apartamento que não é deles, pelo qual não pagam renda, e nem tem contrato nenhum?
    Concordam com este comentário: desofiapedro, HAL_9000
  11.  # 32

    Deixe-me ver se percebo, diz que tem um problema que é ter a casa arrendada sem contrato, tem os contratos de água e electricidade em seu nome e os inquilinos não pagam a renda há uns meses sendo que se recusam a sair.

    Caríssima, você não tem problema nenhum (pelo menos que seja difícil de resolver), problema tinha se tivesse contrato feito e os inquilinos não pagassem.

    Não complique, nem vá em conversa de moralistas.
    Concordam com este comentário: desofiapedro
    • RCF
    • 9 janeiro 2023

     # 33

    Colocado por: pcspinheiroQue queixa é que vão apresentar?

    violação de domicílio

    aconselho a não ir por aí.
    Com ou sem contrato, pagando ou não pagando, essa casa é um domicílio e o domicílio é inviolável, salvo os casos previstos na Lei.
  12.  # 34

    Obrigada amanhã já vou falar com o advogado para saber todas a hipóteses que tenho não querendo eu que seja feita de forma não legal.

    Obrigada
  13.  # 35

    Colocado por: RCF
    violação de domicílio

    aconselho a não ir por aí.
    Com ou sem contrato, pagando ou não pagando, essa casa é um domicílio e o domicílio é inviolável, salvo os casos previstos na Lei.


    Qual domicílio? Se tivessem um contrato que deixaram de pagar (fosse por que motivo fosse), era uma coisa. Mas nunca tiveram, nem tem despesas em nome deles. Lamento mas a isso chamo parasitas, ocupas, rua com eles... Não pode haver moralismo nem lei que defenda tal situação. E se houver, está errada. A malta já percebeu que a lei funciona a favor do criminoso, e há quem faça destas umas atrás das outras sem nunca pagarem renda nenhuma (ou valores residuais, se feita a média ao longo dos anos).

    Se o seu advogado for esperto dá-lhe o mesmo conselho. Se entrar oficialmente por via legal prepare-se para anos de tribunais enquanto continua sem a casa e as rendas durante o processo. Já aconteceu aqui a um forista (ou mais), é procurar no fórum. E com um bocado de azar ainda lhe partem tudo antes de - finalmente - saírem.

    Eu sei bem o que faria, mas o que quer que decida, boa sorte!
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mariana16
  14.  # 36

    Colocado por: Mariana16Obrigada amanhã já vou falar com o advogado para saber todas a hipóteses que tenho não querendo eu que seja feita de forma não legal.

    Obrigada


    Só vai arranjar problemas e despesa desnecessariamente. Mas cada um faz como achar melhor.
  15.  # 37

    Eu sei que muitos foristas estão a tentar a ajudar levar o caso a bem, mas acredite que só termina mal para si. Antes de fazer o que quer que seja procure aqui no fórum outros tópicos de situações semelhantes e vai ver a miséria que é a justiça neste país. Vai enterrar anos de vida e de rendas não recebidas. Como nem sequer contrato existe, acredite que só tem um problema se o quiser criar.
  16.  # 38

    Falaram num dos tópicos acerca do arrendamento que haveria uma empresa que se chamava penso eu aluguer seguro. Algun senhorio usa o serviço dessa empresa?
    • RCF
    • 9 janeiro 2023 editado

     # 39

    Colocado por: pcspinheiroQual domicílio?

    Até uma caixa de cartão pode ser o domicílio de alguém (e, infelizmente, é-o, em alguns casos).

    Colocado por: pcspinheiroSe tivessem um contrato que deixaram de pagar (fosse por que motivo fosse), era uma coisa. Mas nunca tiveram, nem tem despesas em nome deles. Lamento mas a isso chamo parasitas, ocupas, rua com eles... Não pode haver moralismo nem lei que defenda tal situação. E se houver, está errada. A malta já percebeu que a lei funciona a favor do criminoso, e há quem faça destas umas atrás das outras sem nunca pagarem renda nenhuma (ou valores residuais, se feita a média ao longo dos anos).

    Se o seu advogado for esperto dá-lhe o mesmo conselho.

    Nenhum advogado, minimamente conhecedor da Lei e consciente, lhe dará esse conselho. E se der, peça-lhe então a ele para ir lá a casa e fazer isso... se o fizer, ficará a um passo de perder a cédula de advogado...

    O domicílio nada tem a ver com propriedade.
    No domicílio, o bem jurídico a proteger é a privacidade e intimidade e não a propriedade e, havendo conflito de interesses, a privacidade sobrepõe-se à propriedade.
    E, no caso, até existe contrato - verbal, mas existe - até existiram pagamentos efetuados por transferência bancária, que confirmam esse mesmo contrato, se dúvidas pudessem existir sobre o facto de aquele ser o domicílio daquelas pessoas.

    Nesta, como noutras circunstâncias, não está em causa a nossa opinião. Podemos ter uma opinião contrária - eu também tenho - mas, no final, devemos cumprir a Lei. E, se eventualmente não cumprirmos, no mínimo, devemos conhecer a Lei, para percebermos a melhor forma de não cumprirmos. Agora, como neste caso, partir do princípio que aquela casa não é o domicílio de quem efetivamente lá vive e que não há crime nenhum se arrombarmos a porta e entrarmos, estaremos a lavrar em erro e no caso num erro que pode custar caro.
    Veja-se o que diz o código penal:
    Artigo 190.º
    Violação de domicílio ou perturbação da vida privada
    1 - Quem, sem consentimento, se introduzir na habitação de outra pessoa ou nela permanecer depois de intimado a retirar-se é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 240 dias.
    2 - Na mesma pena incorre quem, com intenção de perturbar a vida privada, a paz e o sossego de outra pessoa, telefonar para a sua habitação ou para o seu telemóvel.
    3 - Se o crime previsto no n.º 1 for cometido de noite ou em lugar ermo, por meio de violência ou ameaça de violência, com uso de arma ou por meio de arrombamento, escalamento ou chave falsa, ou por três ou mais pessoas, o agente é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.


    e, subsistindo dúvidas, um excerto de um acórdão judicial:
    Ac. TRP de 25-03-2015A entrada pela arguida, onde não reside, na casa de morada de família do ofendido, contitular com aquela do direito de propriedade do imóvel, sem o consentimento deste e mudando a fechadura da porta, integra o crime de violação de domicílio do artº 190º 1 CP.
  17.  # 40

    Colocado por: Mariana16


    E não existe a possibilidade de o inquilino reativar os serviços sem minha autorização?


    Não, mas existe a possibilidade de o inquilino vandalizar a sua casa como retaliação. Pondere essa situação e se ele tem modo de pagar, nem que seja daqui a 5 anos, os estragos.
 
0.0203 seg. NEW