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    • snob
    • 15 janeiro 2023 editado

     # 21

    Repescando este tópico. Gostaria que alguém com conhecimento técnico esclarecesse a seguinte questão.
    Sou particular, estou a fazer uma obra com alvará de construção cedido por uma empresa de construção civil.

    Como DO é legal contratar um trabalhar independente, ao abrigo do regime de isenção de IVA (com faturação até 12500 euros/ano), para realizar alguns serviços na minha obra (ex: colocação de capoto)?
    Partindo do princípio que o profissional vai passar recibo do serviço executado, obviamente abaixo dos 12500 euros, com a menção "isento de IVA".
    Não tenho de pagar IVA?
    Nem se aplica o regime da auto-liquidação?
    Obrigado
  1.  # 22

    Até poderia, mas a expressão auto-liquidação quer dizer que não paga a quem fez o trabalho mas paga nas finanças no mês seguinte
    • snob
    • 15 janeiro 2023 editado

     # 23

    Colocado por: bettencourtAté poderia, mas a expressão auto-liquidação quer dizer que não paga a quem fez o trabalho mas paga nas finanças no mês seguinte


    Sim, mas no recibo verde que vai ser emitido em meu nome somente vai ser mencionado isento de IVA. Não vai referir auto-liquidação.

    Só queria perceber se isto é legal e se não fico a dever IVA ao estado. Obrigado
  2.  # 24

    Tem de dizer isento de Iva e o motivo que nesse caso será pelo artigo 53°.
    A autoliquidacao nesse caso não se aplica pq você não está a contratar uma empreitada de serviços de construção civil conforme al. J), n°1, art°2, mas apenas a mão de obra de 1 profissional.

    E tb para existir autoliquidacao você teria de estar enquadramento num regime de Iva com dedução nem q fosse parcial, não percebi se abriu atividade ou não, mas mesmo q tenha aberto o Ivã da casa não é dedutível pelo que nunca se aplicaria a autoliquidacão.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: snob
    • snob
    • 15 janeiro 2023

     # 25

    Colocado por: NTORIONnão percebi se abriu atividade ou não


    Ok, muito obrigado.
    Eu sou um mero particular DO, não abri qualquer atividade.
    No fundo acabo por beneficiar da isenção de IVA ao contratar um trabalhador independente para realizar alguns trabalhos.
    • AMVP
    • 15 janeiro 2023

     # 26

    Para um trabalhador independente sera necessaria a liquidacao no ano civil a seguir aquele em que devido ao valor da faturacao do ano o trabalhador perdeu a isencao do iva, tal como lhe referiam veja o art 53 do codigo do iva
    • snob
    • 15 janeiro 2023

     # 27

    Colocado por: AMVPPara um trabalhador independente sera necessaria a liquidacao no ano civil a seguir aquele em que devido ao valor da faturacao do ano o trabalhador perdeu a isencao do iva, tal como lhe referiam veja o art 53 do codigo do iva


    Se ultrapassar os 12500€ euros de faturação anuais, julgo eu. E em 2023, penso que será de 13500€.
    Pelo menos foi a informação que consegui recolher...
  3.  # 28

    E esse trabalhador independente tem certificado de empreiteiro?
    Tem seguro de acidentes de trabalho?
    • snob
    • 15 janeiro 2023

     # 29

    Colocado por: PickaxeE esse trabalhador independente tem certificado de empreiteiro?
    Tem seguro de acidentes de trabalho?


    Sim
  4.  # 30

    Se está isento de iva art. 53, obviamente vai passar a fatura com isenção, ninguém vai pagar iva nenhum, uma vez que não é devido.

    Quando o volume de negócios ultrapassar os 12500€(13500€), passa para iva trimestral.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: snob
  5.  # 31

    Então uma empresa sujeita a IVA que não é do ramo da construção, se mandar construir um escritório para uso interno, não vai pagar iva (auto-liquidacao) e deduz certo?

    Da mesma forma uma empresa de exploração imobiliária que mande construir uma casa para explorar (alugar a outros) procede da mesma forma?

    Obrigado
  6.  # 32

    Colocado por: snobNo fundo acabo por beneficiar da isenção de IVA ao contratar um trabalhador independente para realizar alguns trabalhos.
    o trabalhador é quem tem de estar isento de iva. vc, quem contrata o serviço paga ou não dependendo daquilo que esse trabalhador declara. se ele estiver isento vc nao paga iva, se nao estiver isento vc paga iva
  7.  # 33

    Colocado por: tiagofreitas87Então uma empresa sujeita a IVA que não é do ramo da construção, se mandar construir um escritório para uso interno, não vai pagar iva (auto-liquidacao) e deduz certo?

    Da mesma forma uma empresa de exploração imobiliária que mande construir uma casa para explorar (alugar a outros) procede da mesma forma?

    Obrigado


    O IVA é sempre pago, seja por quem emite a fatura, ou pelo cliente em autoliquidação(empresa) que paga diretamente ao estado.

    Quem emite a fatura refere Iva autoliquidação, não recebe o valor do iva, o cliente paga o iva diretamente ao estado.

    Autoliquidação não é nenhuma isenção.
  8.  # 34

    O cliente deve o IVA ao estado, mas se for passivo de IVA e o uso do imóvel for afeto a atividade (como é o caso de um escritório) parece-me que esse iva é dedutível e portanto não vai chegar a ser pago.

    Não vejo porque não na lei...


    Colocado por: Varejote

    O IVA é sempre pago, seja por quem emite a fatura, ou pelo cliente em autoliquidação(empresa) que paga diretamente ao estado.

    Quem emite a fatura refere Iva autoliquidação, não recebe o valor do iva, o cliente paga o iva diretamente ao estado.

    Autoliquidação não é nenhuma isenção.
  9.  # 35

    Colocado por: tiagofreitas87O cliente deve o IVA ao estado, mas se for passivo de IVA e o uso do imóvel for afeto a atividade (como é o caso de um escritório) parece-me que esse iva é dedutível e portanto não vai chegar a ser pago.

    Não vejo porque não na lei...




    Ora aí é que está o engano, o iva dedutível não é para não ser pago é iva que pode entrar em contas para efeitos de acerto na declaração de iva.

    Se "pagou" 1000€ de iva "dedutível" e não tiver faturado/existências etc. de iva, tem de entregar os 1000€ ao estado.

    Se recebeu 1500€ de iva de clientes, tem de pagar a diferença ao estado neste caso 500€.

    O iva dedutível significa que pode entrar em contas para acerto.

    Não é para deduzir como se fosse uma isenção.
    Concordam com este comentário: josesusana
  10.  # 36

    Empresas que comprem automóveis com iva dedutível, a história é a mesma.

    Uma empresa que tenha a pagar/devolver ao estado 30000€ iva, tenha comprado automóvel com 5000€ iva dedutível, como já pagaram os 5000€ na compra do automóvel, no acerto vão descontar os 5000€, assim só devolvem
    ao estado 25000€ em vez dos 30000€.
    Concordam com este comentário: josesusana
  11.  # 37

    Claro que entra nas contas, mas o resultado dá 0 (a fatura auto-liquidada deve x de IVA, mas ao afetar a atividade vai ter a mesma dedução e deve 0).

    Se a empresa não tiver IVA a dever ao estado e deduzir o IVA de um automovel electrico, pode pedir reembolso do IVA (sempre que acumule 3000€ de IVA dedutivel acumulado pode pedir um reembolso).

    No caso dos escritórios afetos a atividade, mas o que me indicaram e que já foi partilhado também neste tópico, é que só preciso pagar o IVA se deixar de estar afeto a atividade antes de passarem 20 anos (se vender o escritorio or fechar a empresa por ex), e tem de devolver o equivalente.

    Se não concorda pode indicar a lei relevante?

    Colocado por: VarejoteEmpresas que comprem automóveis com iva dedutível, a história é a mesma.

    Uma empresa que tenha a pagar/devolver ao estado 30000€ iva, tenha comprado automóvel com 5000€ iva dedutível, como já pagaram os 5000€ na compra do automóvel, no acerto vão descontar os 5000€, assim só devolvem
    ao estado 25000€ em vez dos 30000€.
    Concordam com este comentário:josesusana
 
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