Encontrei um prédio com apartamentos com uma configurações no mínimo estranhas. Os últimos andares, apesar de serem T1, têm acesso exclusivo à parte dos arrumos em cima e respectiva parte do terraço. Ora, apesar disso, o empreiteiro está a anunciar aquilo como Duplex, colocando uma escada que dá acesso à parte de cima e isolando depois os tais arrumos do exterior.
Acham que isto é sequer legal? Não é publicidade enganosa, no mínimo?
Publicidade enganosa. Estão a vender gato por lebre... À partida, nunca esse imóvel pode configurar um Duplex e, se não tem uma escada fixa de acesso ao sótão, (arrumos), bem como descrição de tais arrumos na Certidão Permanente da Conservatória, tem pela frente uma ilegalidade.
Estas pessoas agradeceram este comentário: elMatinal
no meu prédio há zonas comuns que são de «utilização exclusiva» porque são simultaneamente quintal do R/C e tecto da garagem subterrânea
o seguros de zonas comuns cobre os sinistros ocorridos nesses quintais/terraços e só o proprietário do R/C pode aceder excepto se for para arranjos/manutenção
Pois, neste caso acho que seria semelhante: são zonas comuns de acesso exclusivo, portanto acho que faria sentido. Isto, desde que legalizado dessa forma.