Colocado por: sizeSim, surge um problema grave a recair para o lado do senhorio, caso proceda ao registo nas Finanças de um contrato com a data de inicio de Agosto de 2022. Estaria sujeito a aplicação de uma coima, por registar o contrato fora do prazo.
Nunca se entra para uma casa arrendada sem que se formalize o necessário contrato de arrendamento.
À partida, iniciou o arrendamento mediante um contrato verbal (não escrito)
As duas partes incorreram nesse erro.
Colocado por: sizeSim, surge um problema grave a recair para o lado do senhorio, caso proceda ao registo nas Finanças de um contrato com a data de inicio de Agosto de 2022. Estaria sujeito a aplicação de uma coima, por registar o contrato fora do prazo.
Nunca se entra para uma casa arrendada sem que se formalize o necessário contrato de arrendamento.
À partida, iniciou o arrendamento mediante um contrato verbal (não escrito)
As duas partes incorreram nesse erro.
Colocado por: kaiquelord15
e agora o que fazer? ele ja me disse que ja fez o contrato
Colocado por: size
Agora, a melhor opção, será formalizarem o contrato com a data de inicio de Dezembro de 2022, a fim de evitar problemas com o fisco. Se assim entender, colabore com o senhorio na resolução do problema.
Paralelamente, o senhorio terá que resolver o problema junto das Finanças quanto à declaração das rendas do contrato verbal de Agosto a Novembro de 2022.
Colocado por: kaiquelord15
eu pedi os recibos dos meses antes de dezembro ele até disse que não teria como dar porque foi antes do contrato , o contrato só foi feito em janeiro , isso é verdade tambem? e o contrato só poderia começar realmente em dezembro por ter sido feito somente em janeiro?
Colocado por: size
Qual foi o prazo que acordou para o arrendamento da casa ?
Você não possui nenhum titulo legal para ter entrado e permanecer na casa que ocupou. Como já referi, nunca se entra para uma casa arrendada sem estar de posse de necessário contrato de arrendamento escrito.
Você aceitou não assinar nenhum contrato de arrendamento em Agosto de 2022. O contrato escrito apenas está a surgir agora, em substituição do contrato verbal.
Quanto aos recibos: O senhorio não poderá passar-lhe recibos através do portal das Finanças, em virtude de não existir contrato escrito registado, mas pode e deve emitir tais recibos em papel e ir resolver o problema da declaração dessas rendas junto das Finanças.
Colocado por: size
Qual foi o prazo que acordou para o arrendamento da casa ?
Você não possui nenhum titulo legal para ter entrado e permanecer na casa que ocupou. Como já referi, nunca se entra para uma casa arrendada sem estar de posse de necessário contrato de arrendamento escrito.
Você aceitou não assinar nenhum contrato de arrendamento em Agosto de 2022. O contrato escrito apenas está a surgir agora, em substituição do contrato verbal.
Quanto aos recibos: O senhorio não poderá passar-lhe recibos através do portal das Finanças, em virtude de não existir contrato escrito registado, mas pode e deve emitir tais recibos em papel e ir resolver o problema da declaração dessas rendas junto das Finanças.
Colocado por: kaiquelord15
o certo agora é ele ir na finanças regularizar esses meses anteriores ao contrato , pagar as coimas? vou falar com ele para ir na finanças
Colocado por: size
Isso... em vez de colaborar na resolução do problema, que a acordou no inicio, complique ...complique
O senhorio tem um problema, mas, talvez ele o resolva de forma, também complicada para si, ao não aceder assinar o contrato escrito, em substituição do contrato verbal.
Cumpra a sua obrigação e deixe as obrigações fiscais do senhorio ao cuidado dele.
Colocado por: kaiquelord15
desculpa mas não conseguir te entender, o problema existe o contrato só foi feito em janeiro , então os meses anteriores deveriam ser regularizados na finanças? como que isso me complicaria? e como complicaria?
Colocado por: kaiquelord15
desculpa mas não conseguir te entender? o problema existe o contrato só feito em janeiro , então os meses anteriores não deveriam ser regularizados na finanças? como que isso me complicaria? e como complicaria?
Colocado por: size
Pois não, não entende nada disto...
Já lhe disse, que em Agosto você e o senhorio não exigiram entre ambos, a formalização do contrato escrito e, consequentemente, o arrendamento foi efectuado mediante um contrato VERBAL. Certo ?
O senhorio está, agora, a pretender reverter o anterior contrato VERBAL, por um contrato escrito, o qual terá inicio agora e não em Agosto.
Ao não aceder a este contrato escrito, que está agora a ser-lhe proposto pelo senhorio, ser-lhe imputável a responsabilidade da continuação da inexistência de titulo válido para poder continuar a ocupar a casa.
Lei do arrendamento
Artigo 1069.º
1. O contrato de arrendamento urbano deve ser celebrado por escrito.
2. Na falta de redução a escrito do contrato de arrendamento que não seja imputável ao arrendatário,este pode provar a existência de título por qualquer forma admitida em direito, demonstrando a utilização do locado pelo arrendatário sem oposição do senhorio e o pagamento mensal da respetiva renda por um período de seis meses.
Colocado por: kaiquelord15
desculpa mas não conseguir entender essa mensagem que me enviou agora, o que significa , Na falta de redução a escrito do contrato de arrendamento que não seja imputável ao arrendatário, o que significa isso? , como assim imputavel o que a mim?
Colocado por: size
Pois não, não entende nada disto...
Já lhe disse, que em Agosto você e o senhorio não exigiram entre ambos, a formalização do contrato escrito e, consequentemente, o arrendamento foi efectuado mediante um contrato VERBAL. Certo ?
O senhorio está, agora, a pretender reverter o anterior contrato VERBAL, por um contrato escrito, o qual terá inicio agora e não em Agosto.
Ao não aceder a este contrato escrito, que está agora a ser-lhe proposto pelo senhorio, ser-lhe imputável a responsabilidade da continuação da inexistência de titulo válido para poder continuar a ocupar a casa.
Lei do arrendamento
Artigo 1069.º
1. O contrato de arrendamento urbano deve ser celebrado por escrito.
2. Na falta de redução a escrito do contrato de arrendamento que não seja imputável ao arrendatário,este pode provar a existência de título por qualquer forma admitida em direito, demonstrando a utilização do locado pelo arrendatário sem oposição do senhorio e o pagamento mensal da respetiva renda por um período de seis meses.
Colocado por: CarvaiE não não tinha contrato como ligou a agua e luz?
Como pagou as rendas anteriores? Em dinheiro ou transferência bancária?
Se a casa lhe interessa assine o contrato e esqueça o passado. Não vai pagar qualquer coima e fica com a situação perfeitamente regularizada.
Colocado por: kaiquelord15mas o senhorio tem que declarar as rendas que recebeu de qualquer forma , por isso tem que regularizar isso , ele não pode ficar sem declarar essas rendas que recebeu , isso seria errado
Colocado por: sognim
Está errado mas a culpa foi dos dois, agora pretende que o senhorio vá pagar uma coima por não ter feito o contrato e o tivesse registado nas finanças?
Quando ele está disposto a fazer-lhe um contrato escrito e começar a passar-lhe os respectivos recibos.