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    Boa tarde, Preciso de ajuda para perceber se tenho ou não forma de me defender do meu condomínio. Vivo num prédio com 10 frações mas 1 dos condóminos tem maioria, por isso faz o que quer e aprova o que quer.
    Entre 2017 e 2020 esse condómino era o próprio administrador e constavam sempre nas contas do condomínio despesas sem nexo ou fundamento que depois eram aprovadas por maioria (a dele). Por exemplo, despesas de garagens 500€, mas o prédio não tem garagens, empregada de limpeza que também era a empregada doméstica dele e depois viemos a confirmar que nós pagávamos metade do salário dela, quando ela só gastava 2 horas por semana nas areas comuns do prédio, despesas com material de limpeza de centenas de euros por mês, enfim...
    Por esse motivo eu deixei de pagar, logo entre 2018 e 2020 não tenho as quotas pagas, 3 anos. Em 2021 optou por colocar uma empresa de condomínio externa e então essas eu já paguei uma vez que essas despesas desapareceram apesar de haver outras situações de abuso. Entretanto puseram um processo para cobrar essas quotas e juros mas perderam em tribunal.Ou seja, eu ganhei.
    Mas agora quem vai pagar o advogado que representou o condomínio contra mim? Porque eu paguei o meu.Eles foram também condenados a pagar as custas do processo. Quem paga esse valor? Todos os condóminos ou eu sou excluída dessa conta?
    Já procurei na internet mas só encontro jurisprudência de processos no brasil onde é até inconstitucional a cobrança dessa despesa pelo condómino que ganhou o processo sob pena de estar a pagar um processo contra ele próprio.
    Mas e aqui em Portugal, alguém sabe?
    Obrigada.
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    • 23 janeiro 2023 editado

     # 2

    Colocado por: lreginap
    Mas agora quem vai pagar o advogado que representou o condomínio contra mim? Porque eu paguei o meu.Eles foram também condenados a pagar as custas do processo. Quem paga esse valor? Todos os condóminos ou eu sou excluída dessa conta?
    Já procurei na internet mas só encontro jurisprudência de processos no brasil onde é até inconstitucional a cobrança dessa despesa pelo condómino que ganhou o processo sob pena de estar a pagar um processo contra ele próprio.
    Mas e aqui em Portugal, alguém sabe?
    Obrigada.


    Os honorários de advogado por serviços requisitados são, forçosamente, considerados encargos/despesas gerais do condomínio, consequentemente, a imputar a todos os condóminos, mediante a permilagem de cada um.

    Obviamente, o tal condómino maioritário terá que pagar a quantia maior correspondente à sua permilagem
 
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