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  1.  # 1

    Boa tarde,
    No passado dia 12 de dezembro fiz a escritura de um espaço comercial.
    Na data da escritura (12 de dezembro) foi apresentada uma declaração da empresa do condominio com data do dia 7 de dezembro a dizer que nessa data não existia qualquer valor em dívida e que os valores devem ser liquidados até ao dia 9 de todos os meses.
    Em minha opinião o valor de dezembro deve ser pago pelo vendedor, contúdo é uma opinião meramente intuitiva, sem base legal.
    Alguém tem uma opinião fundamentada?
    Obrigado.
  2.  # 2

    Peanuts.
    Concordam com este comentário: gil.alves
  3.  # 3

    Colocado por: VarejotePeanuts.
    Concordam com este comentário:gil.alves


    Ou seja? Com base em?
  4.  # 4

    existem espaços comerciais e espaços comerciais. uma grande loja, num shopping da moda deve pagar uma fortuna em condomínio todos os meses.

    percebo pouco de condomínios, nunca tive em nenhum, mas se o normal é pagar até ao dia 9 o condomínio desse mês, então o correto seria fazer uma divisão. Até ao dia 12 pagava o antigo proprietário depois pagava o novo. Se o normal é pagar até ao dia 9 o condomínio do mês anterior, então devia ser o antigo proprietário.
  5.  # 5

    Colocado por: pauloagsantosexistem espaços comerciais e espaços comerciais. uma grande loja, num shopping da moda deve pagar uma fortuna em condomínio todos os meses.

    percebo pouco de condomínios, nunca tive em nenhum, mas se o normal é pagar até ao dia 9 o condomínio desse mês, então o correto seria fazer uma divisão. Até ao dia 12 pagava o antigo proprietário depois pagava o novo. Se o normal é pagar até ao dia 9 o condomínio do mês anterior, então devia ser o antigo proprietário.


    Nos Shoppings é tudo arrendado, o proprietário é o próprio Shopping.

    Também pagam um fee adicional pela faturação.
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    • 25 janeiro 2023 editado

     # 6

    Em principio, as quotas mensais do condomínio destinam-se a adiantar o dinheiro para pagamento das despesas correntes de cada mês.
    No caso apresentado, seria de bom senso que os consumidores/utilizadores, vendedor e comprador, acordassem na divisão proporcional da quota desse mês, consoante os dias de posse do espaço transacionado.
  6.  # 7

    Afinal quanto é o quota mensal?
  7.  # 8

    Colocado por: VarejoteAfinal quanto é o quota mensal?


    Não se trata tanto do valor porque são cerca de 100 € mensais, é mesmo para saber qual das partes tem razão.
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    • 25 janeiro 2023 editado

     # 9

    Colocado por: GuilhermeLick

    Não se trata tanto do valor porque são cerca de 100 € mensais, é mesmo para saber qual das partes tem razão.


    A nível legal, constando em ata que o vencimento das quotas é a 9 de cada mês, a mesma tem que ser paga pelo proprietário da fracção nessa altura.

    Na situação especial de transmissão da fração, deveria surgir um acordo entre as partes, de repartição do valor.
    Em muitos condomínios as quotas são trimestrais, que se fosse o caso, não faria qualquer sentido que o vendedor suportasse encargos de 3 meses de que não ia usufruir.
    Concordam com este comentário: marco1
    • RCF
    • 25 janeiro 2023

     # 10

    Colocado por: GuilhermeLickNão se trata tanto do valor porque são cerca de 100 € mensais, é mesmo para saber qual das partes tem razão.

    Se o pagamento vence no dia 9, tem o dever legal de pagar quem for proprietário no dia 9.

    É como o IMI. O seu pagamento cabe a quem for proprietário a 31 de dezembro. Portanto, quem compra a 30 de dezembro, tem o dever legal de pagar o IMI referente a esse ano, apesar de apenas ter sido proprietário por um dia, enquanto o anterior foi proprietário por 364 dias...
 
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